Comunicado nº 1.612 (DOC de 17/10/2007, página 39)

DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

Divulga procedimentos para formalização de opção por jornada de trabalho pelos Profissionais de Educação docentes para o ano de 2008.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

- o disposto no artigo 2º da Portaria SME Nº 3.456, de 05/10/98;

- a necessidade de se uniformizar procedimentos para formalização da Opção por Jornada de Trabalho para o período de 01/02/2008 a 31/01/2009;

COMUNICA:

1. A opção por Jornada de trabalho pelos profissionais de educação docentes para o período de 01/02/2008 a 31/01/2009, será formalizada de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria SME n 3.456/98, observados os procedimentos contidos neste comunicado.

2. Os profissionais de educação docentes, inclusive os afastados a qualquer título, deverão formalizar no período de 22/10/2007 a 26/10/2007 a opção por jornada de trabalho:

2.1. nas unidades de exercício/lotação durante o seu horário de funcionamento; ou

2.2. via Internet através do endereço eletrônico http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br.

2.3. os docentes que, por qualquer motivo, não formalizarem sua opção no prazo acima fixado, e nos termos estabelecidos neste comunicado, ficarão sujeitos ao cumprimento da Jornada Básica do professor.

3. Os profissionais da educação docentes interessados em formalizar a opção de jornada por meio da internet, deverão utilizar a senha já cadastrada para inscrição no concurso de remoção, e os que ainda não possuem a senha de acesso deverão solicitar o seu cadastramento como operador do sistema Escola Online Servidor, conforme segue:

3.1. informar ao responsável da unidade de exercício/lotação, o seu e-mail particular que será utilizado para fins de opção de jornada, para digitação em uma tela específica do sistema EOL;

3.1.1. o servidor receberá através do e-mail informado, uma senha definida pelo sistema;

3.2. o servidor deverá liberar no serviço antispam (caso possua) do seu e-mail, os e-mails recebidos com origem Prodam.

4. A opção por jornada de trabalho nas unidades de exercício/lotação deverá observar os seguintes procedimentos:

4.1. o responsável pela unidade, deverá acessar o sistema Escola On Line - Menu Operacional - Servidores - Jornada - Opção por jornada, ou ainda o Menu Operacional – Servidores - Pesquisa - Servidores - na tela Cadastro de Servidores, e selecionar o servidor e clicar no botão JORNADA.

4.1.2. preencher os campos necessários e clicar em CONFIRMAR.

5. A opção pela Jornada de Trabalho via Internet deverão ser efetuadas na seguinte conformidade:

5.1.1. Acessar a tela http://EOLSERVIDOR.PREFEITURA.SP.

GOV.BR/, informando RF e senha, e clicar no botão ENTRAR

5.1.2. A seguir deverá:

a) clicar o botão Cadastro de Servidor, e na seqüência, o botão Jornada;

b) escolher um de seu e-mail cadastrado para recebimento do protocolo de opção de jornada;

c) escolher um Cargo Base para o qual deseja formalizar a opção de jornada (caso haja mais de um), preencher os campos apresentados na tela e clicar no botão CONFIRMAR.

Repetir a operação para o outro Cargo Base (caso haja).

5.1.3. Quando o operador clicar no botão EMITIR PROTOCOLO, será enviado para o e-mail indicado, o protocolo de opção de jornada correspondente a cada cargo base que o servidor possuir, não podendo mais ser objeto de alteração.

6. No período de 29/10/2007 a 16/11/2007, os Srs. coordenadores deverão proceder a análise, deferimento ou indeferimento das opções por Jornada de Trabalho.

6.1. As Coordenadorias de Educação deverão encaminhar as laudas de indeferimento de jornadas para publicação no DOC de 22/11/2007, assegurado período para interposição de recurso nos dias 23, 26 e 27/11/2007.

6.2. As Coordenadorias de Educação deverão proceder à digitação dos recursos deferidos no Sistema “EOL2007”, no período de 23/11/2007 a 27/11/2007, e a publicação do resultado dos recursos no DOC de 01/12/2007.

7. Para a formalização da opção e para interposição de recursos, os Profissionais de Educação docentes poderão ser representados por instrumento público ou particular, ou ainda, por declaração de próprio punho, com explicitação dos fins específicos a que se destina, acompanhada por documento de identidade do representado.

8. Observado o contido no item 9 deste comunicado, é de inteira responsabilidade do profissional a opção por jornada de trabalho docente, via unidade de exercício/lotação ou Internet, bem como a correta informação de seus dados para a formalização de sua opção.

9. A chefia imediata, sob pena de responsabilização funcional, deverá dar ciência da Portaria SME nº 3.456/98, do presente Comunicado, e, em especial, do prazo para opção a todos os profissionais de educação docentes, inclusive aos afastados a qualquer título.

 

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