Comunicado SME nº 837 (DOC de 18/06/2021, página 13)

DE 17 DE JUNHO DE 2021

6016.2021/0062339-8

Divulga os procedimentos a serem adotados pelas Unidades Educacionais da Rede Direta e Parceira por ocasião do registro da frequência dos bebês, crianças e estudantes.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 60.058/2021 e nas Instruções Normativas SME nº 1/2021 e nº 12/2021 e conforme o que lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica – COPED;

COMUNICA:

1 - Para o controle e registro da frequência/ausência diária no Sistema de Gestão Pedagógica – SGP ou em Diário de classe, dos bebês, crianças e estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Direta e Parceira, serão utilizados os seguintes procedimentos:

1.1 - Registro da Frequência:

a) utilizar a letra “C” quando ocorrer o comparecimento presencial às atividades educacionais;

b) utilizar a letra “R” quando o acompanhamento ocorrer por meio de ferramentas/ estratégias pedagógicas de ensino remoto.

1.2 - Registro da Ausência:

a) utilizar a letra “F” quando não houver o comparecimento na UE, a não realização de atividades remotas e/ou não localização.

2 - O professor deverá proceder ao registro da frequência ou ausência dos bebês, crianças e estudantes diariamente.

3 - Os procedimentos elencados neste Comunicado deverão ser utilizados enquanto houver a oferta do ensino remoto.
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