Comunicado nº 1.619 (DOC de 18/10/2007, página 33)

DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 208, inciso VII da Constituição Federal;

- o contido no artigo 70, inciso VIII da Lei Federal 9.394, de

20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- o estabelecido na Lei Municipal nº 13.697, de 22/12/03;

- o contido na Portaria Intersecretarial nº 01/2002 - SMT/ SME, de 25/04/02 que trata sobre a operacionalização e implantação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito;

COMUNICA:

1. O cadastramento anual dos alunos visando o atendimento pelo Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito para o ano de 2008 será realizado, em período concomitante ao período de matrícula e re-matrícula, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil;

1.1. São candidatos, nas Escolas de Educação Infantil, os alunos na faixa etária de 3 anos a 5 anos completos até 31/12/2007 e, nas Escolas de Ensino Fundamental, os alunos na faixa etária de 6 anos a 12 anos a completar em 2008, do período diurno;

2. Caberá às Unidades Educacionais efetuar o cadastramento dos alunos e a digitação das informações no Sistema EOL, após solicitação expressa dos pais ou responsáveis, mediante o preenchimento de Ficha específica (Anexo Único);

2.1. Observados os critérios para atendimento da demanda fixados no art. 6º da Lei 13.697/03 e no art. 6º do Decreto 41.391/01, terão prioridade no atendimento, os alunos portadores de deficiências/ necessidades educacionais especiais ou problemas crônicos de saúde que dificultem ou impeçam a locomoção, ainda que, residam a menos de 2 Km da Unidade Educacional;

2.1.1. A pontuação atribuída aos alunos com necessidades educacionais especiais, exceto “Altas Habilidades/ Superdotação”, será automaticamente carregada, de acordo com a ficha de matricula cadastrada no Sistema Escola On-Line;

2.1.1.1. É imprescindível o preenchimento do item 1 do Anexo Único, nos casos de “Deficiência Física” ou “Deficiência Múltipla” para a definição do tipo de veículo a ser utilizado para atendimento ao aluno;

2.2. Nos casos de alunos com doenças/problemas de saúde, deverá ser apresentado pelos pais ou responsáveis, relatório médico atualizado, descrevendo: o estado de saúde do aluno, os motivos/justificativas médicas para inclusão do aluno no Programa de Transporte Escolar Gratuito, o período de tratamento ou data de retorno para nova avaliação médica, o CID e o CRM do médico;

2.2.1. Em não havendo, no decorrer do ano letivo, a reapresentação de relatórios médicos que justifiquem a permanência desses alunos no Transporte Escolar Gratuito, os mesmos serão excluídos do Programa, caso residam até dois quilômetros da Unidade Escolar sem existência de barreira física no percurso;

2.3. No critério a que se refere o Inciso IV, do artigo 6º da Lei 13.697/03, que dispõe sobre a maior distância entre a residência e a escola, terão atendimento somente os alunos de menor idade, que residirem a partir de dois quilômetros da unidade escolar, exceto quando se tratar de situações descritas no subitem 2.3.2;

2.3.1. Em caso de dúvida em relação à quilometragem entre a residência da criança e a escola, a Unidade Escolar poderá acessar os endereços eletrônicos de busca de rota ponto a ponto para verificação;

2.3.2. Quando a quilometragem for inferior ao referido no subitem

2.3, a inclusão do aluno no Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito estará sujeita à análise justificada da Direção da Unidade Escolar, reti-ratificada por comissão designada pelo Coordenador de Educação, se detectada a existência de barreiras físicas no percurso, bem como à condição de aluno portador de deficiência ou doença crônica;

2.3.3. Para fins do disposto neste Comunicado, considera-se barreira física, as linhas férreas, marginais, rodovias sem passarelas de acesso, ou quaisquer outros acidentes geográficos cuja travessia coloque em risco a integridade física dos alunos

3. A comprovação a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4 do Anexo Único, deverá ser observada pela Direção da escola antes da digitação dos dados do aluno no Sistema Escola On-Line;

3.1 A documentação apresentada pelos pais ou responsáveis deverá ser anexada à Ficha de Cadastro para o TEG;

4. Aos alunos cujos pais /responsáveis optarem por vaga preferencial, em Unidade Educacional localizada a mais de 2 Km de sua residência, não será disponibilizada vaga no Transporte Escolar;

4.1 Excepcionalmente, aos alunos que forem matriculados nos CEU, em virtude de acomodação da demanda por extinção de turno nas EMEF da região, terão o atendimento pelo Transporte Escolar Gratuito;

5. Os dados constantes da Ficha Cadastral, Anexo Único deste Comunicado, serão cadastrados no Sistema Escola On-Line e resultarão num total de pontos por aluno e a conseqüente classificação por Unidade Escolar, havendo cotas para atendimento;

6. Os responsáveis pelo cadastramento informarão aos pais a classificação do aluno e sua inclusão ou não no Programa, até o início do ano letivo de 2008;

7. Caberá aos Diretores de Escola e aos funcionários por eles designados, garantir a divulgação para toda a comunidade escolar dos procedimentos e prazos a serem observados, bem como o atendimento da demanda por transporte escolar no decorrer do ano letivo, sempre que possível, assegurando a alimentação permanente e fidedigna das informações no Sistema EOL.

8. Caberá às Coordenadorias de Educação, o acompanhamento do processo de cadastramento/digitação de que trata o presente Comunicado, assegurando a correta e permanente alimentação do Sistema EOL. 

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