Comunicado SME nº 1.151 (DOC de 02/10/2021, página 13)

DE 1 DE OUTUBRO DE 2021.

6016.2021/0092874-1

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU e CONSIDERANDO

- a Lei nº 10.949/91 que dispõe sobre o desenvolvimento de programas culturais e esportivos, durante o período de recesso escolar de inverno e verão, nas escolas municipais e dá outras providências;

- o Decreto nº 29.883/91, alterado pelo Decreto nº 40.704/01, que regulamenta a Lei nº 10.949/91;

- o Edital de Credenciamento SME nº 06/2020, publicado no DOC de 21/08/2020, pp. 55 a 57 – Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação e Oficineiros;

- a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade;

- a necessidade de proporcionar vivências de lazer, recreação e formação lúdica/cultural como integrantes do processo de aprendizagem, potencializando os espaços dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, na perspectiva de uma Educação Integral;

- o Decreto nº 59.283/2020, de 20/03/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

- o Decreto nº 59.396/2021, de 23/07/2021, que autoriza a realização de feiras, convenções, congressos e outros eventos, altera as disposições para expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários durante a situação de emergência decorrente do coronavírus COVID-19;

- A Resolução CME nº 2/2020 que dispõe sobre normas para a reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo;

- a Portaria SGM nº 185, de 08/07/2020, que consolida os protocolos sanitários aprovados pelas Portarias PREF nº 605/2020, 625/2020, 629/2020, 683/2020 e 696/2020;

- Nota Técnica Conjunta nº 01 DVE/DVPSIS/COVISA Saúde da Criança/CAB, atualizado em 26/07/2021, que dispõe sobre orientações para retorno seguro às aulas no Município de São Paulo, diante da pandemia da COVID-19;

- os Protocolos de volta às aulas, Versão III, de Julho/2021, SME, que versa sobre as diretrizes fundamentais, linhas mestras que norteiam as ações para condução da reabertura;

- o Guia de implementação de protocolos de retorno das atividades presencias nas escolas de Educação Básica, Ministério da Educação, que orienta sistemas e redes de ensino da educação básica sobre o funcionamento e o desenvolvimento de atividades administrativas e educativas nas escolas com vistas ao retorno das atividades presenciais; e

- que as ações educativas, culturais e esportivas deverão seguir os protocolos de higiene e distanciamento físico, a partir das orientações da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e Vigilância Sanitária, com procedimentos para evitar o contágio pelo COVID-19.

COMUNICA:

A abertura de inscrições dos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Rede Municipal de Ensino - RME, e de Instituições interessadas em participar do Programa Recreio nas Férias - edição de Janeiro de 2022, conforme as especificações a seguir:
 
1 - OBJETIVOS:

1.1 - O Programa “Recreio nas Férias” tem como prática os jogos e as brincadeiras em um contexto cultural local, possibilitando a crianças e adolescentes de 4 (quatro) a 14 (quatorze) anos a ampliação de repertório cultural e fortalecimento de vínculos, além de:

1.1.1 - proporcionar aos participantes a possibilidade de se perceberem como parte viva e pulsante do Município, e, assim, usufruir do repertório cultural e recreativo que ela oferece;

1.1.2 - criar ambientes de convivência lúdica, de lazer e de desafios, dinamizando os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências culturais diversificadas, na perspectiva do desenvolvimento integral.

1.1.3 - oportunizar atividades diferenciadas em tempos diferenciados, com múltiplas linguagens, utilizando os espaços dos CEUs e outros equipamentos educativos da cidade de São Paulo;

1.1.4 - ampliar o conhecimento de si, dos outros e do mundo ao seu redor a partir de atividades lúdicas e na socialização com outras crianças e adultos, que os preparam para uma vida em sociedade.

2 - PÚBLICO ALVO:

O Programa prevê a participação de crianças e adolescentes que completam 04 (quatro) anos no ano em curso até 14 (catorze) anos de idade, de todas as regiões do Município de São Paulo.

3 - DESENVOLVIMENTO:

3.1 - O atendimento dar-se-á em todos os CEUs e nas Instituições que atendam aos critérios estabelecidos neste Comunicado e que funcionarão como Unidades Polo.

3.2 - A definição dos Polos será de responsabilidade da Divisão dos Centros Educacionais Unificados – DICEUs das Diretorias Regionais de Educação – DREs, de acordo com as limitações orçamentárias.

3.3 - Os Polos deverão organizar atividades diárias de esportes, lazer, recreação e arte, que sejam relevantes e voltadas para o interesse da comunidade com o objetivo de proporcionar vivências associadas à diversão e ao desenvolvimento pessoal dos participantes.

3.4 - Os Recursos Materiais específicos para o desenvolvimento das atividades serão fornecidos pelas DREs.

3.5 - Alimentação Escolar será fornecida pela SME por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE.

3.6 - Caberá as Diretorias Regionais de Educação avaliar as condições das Instituições inscritas, bem como a possibilidade de se constituírem Polo de atendimento, assegurando a realização das atividades propostas neste Comunicado.

4 - RECURSOS HUMANOS:

4.1 - Cada Polo contará com um Coordenador de Polo e o número de Agentes Recreativos compatíveis com a demanda e em conformidade com o estabelecido neste Comunicado e no Edital de Credenciamento SME nº 06/2020, publicado em DOC de 21/08/2020, pp. 55 a 57.

4.1.1 - Compete ao Coordenador de Polo:

- planejar, em conjunto com as Equipes dos Polos as atividades artísticas, culturais, esportivas, de lazer e de recreação que serão desenvolvidas com os participantes;

- selecionar e armazenar os materiais utilizados, assim como, se necessário, confeccioná-los assegurando a realização das atividades propostas;

- elaborar, organizar e assegurar atividades que promovam a inclusão das crianças e adolescentes das pessoas com deficiência;

- coordenar e organizar em conjunto com a equipe do Polo os horários e as folhas de frequência dos agentes de recreação;

- participar efetivamente das formações e de reuniões de organização e planejamento promovidas pela SME, DRE e Equipes dos Polos.

4.1.2 - Compete aos Agentes de Recreação:

- criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público alvo e com o espaço físico a ser ocupado;

- promover a inclusão das crianças e adolescentes com deficiência, respeitando suas possibilidades, conforme as orientações da coordenação do Programa nas DREs e na Unidade Polo e do Coordenador do Polo;

- acolher, orientar e interagir com os participantes do evento, desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos Polos.

- participar das reuniões de formação, organização e planejamento promovidas pela SME e DRE.

4.2 - O número de Agentes de Recreação será definido de acordo com a faixa etária dos participantes e o número de turmas formadas em cada Polo, considerando ainda a situação decorrente da pandemia pelo COVID-19 e visando assegurar o cumprimento dos protocolos de prevenção estabelecidos pela Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal da Saúde - SMS, esta edição do Programa “Recreio nas Férias” será organizada com atendimento por agrupamentos com número reduzido de participantes, conforme segue:

- crianças com até 06 (seis) anos: de 10 (dez) a 15 (quinze) participantes por turma – 01(um) Agente de Recreação;

- crianças com mais de 06 (seis) anos e adolescentes: de 15 (quinze) a 20 (vinte) participantes por turma - 01(um) Agente de Recreação.

5 - REALIZAÇÃO:

O Programa Recreio nas Férias realizar-se-á durante o período de férias escolar, de 10/01 a 21/01/2022, das 9h às 16h.

6 - CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

6.1 - Dos Centros Educacionais Unificados – CEUs.

6.1.1 - Todos os espaços deverão funcionar de forma integrada e compartilhada para assegurar a realização do Programa;

6.1.2 - A equipe responsável pela realização integral do Programa será assim formada:

- Gestor do CEU;

- 01 (um) servidor indicado pelo Gestor do CEU;

- 02 (dois) servidores de cada uma das unidades educacionais integrantes dos CEUs e indicados pelas respectivas Chefias Imediatas.

6.1.3 - O Gestor do CEU deverá indicar entre os servidores mencionados no item 6.1.2 aquele que será o responsável pelo Polo e, informar à DRE seu nome completo, cargo/função, e-mail pessoal, telefone fixo e celular.

6.2 - Das Instituições não pertencentes à RME.

6.2.1 - Indicar um responsável pelo Polo e, informar à DRE seu nome completo, cargo/função, e-mail pessoal, telefone fixo e celular.

6.3 - Caberá aos Centros Educacionais Unificados e às Instituições participantes:

6.3.1 - Disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades que deverá ser amplo, arejado e que comporte o atendimento do número previsto de participantes, considerando os protocolos de atendimento; banheiros (masculinos e femininos) em número suficiente para atendimento à demanda; cozinha e refeitório para preparação e distribuição das refeições e lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada) e que atendam à faixa etária estabelecida no item 1.1; espaço reservado para o recebimento dos educandos: salas, quadras, pátios, e outros espaços disponíveis apropriados para a realização das oficinas; condição higiênica e sanitária compatíveis com o atendimento programado;

6.3.1.1 - Prever rota de circulação para que não haja circulação concomitante, de diferentes turmas, nos espaços como corredores e escadas;

6.3.2 - Servir refeições;

6.3.2.1 - Planejar a rotina de fluxos de turmas para realização das refeições, considerando intervalo de tempo para higienização do ambiente e utensílios;

6.3.3 - Garantir os serviços de limpeza, organização e distribuição das refeições e lanches, guarda da Unidade, utilizando o próprio quadro de funcionários e solicitando, quando necessário, a colaboração da comunidade;

6.3.3.1 - Seguir rigorosamente todos os protocolos estabelecidos pela Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Saúde;

6.3.4 - Garantir até a data das inscrições o número mínimo de 200 (duzentos) participantes;.

6.3.5 - Na hipótese de não apresentar o número de inscritos previstos no item anterior, o responsável pelo Programa na DRE poderá descredenciar o Polo, e, de acordo com as limitações orçamentárias, remanejar as inscrições para outros Polos próximos;

6.3.6 - As Instituições interessadas em se inscrever como Unidade Polo, deverão encaminhar para a DRE, Memorando manifestando seu interesse e ficha de inscrição, devidamente preenchida, conforme Anexo Único, parte integrante deste Comunicado, a partir de 04/10 até o dia 08/10/2021;

6.3.7 - As Instituições credenciadas como Unidades Polo deverão atender, prioritariamente, a comunidade de seu entorno;

6.3.8 - Os Polos deverão assegurar, a partir de divulgação no próprio CEU e nas Unidades do entorno, inscrição dentro das faixas de atendimento previstas neste Comunicado.

7 - CRONOGRAMA:

7.1 - De 04 a 08/10/2021: inscrições das Instituições que atendam os critérios estabelecidos nos itens 6.2 a 6.3.8 deste Comunicado.

7.2 - Até o dia 14/10/2021: as DREs deverão encaminhar para SME, por meio eletrônico, as seguintes informações: nome da Unidade Polo, endereço completo, bairro, CEP, telefone de contato, previsão de participantes por faixa etária, tipo de merenda (refeição ou lanche), nº CODAE, se cozinha direta ou terceirizada e o responsável pelo Polo.

7.3 - De 03/11 a 30/11/2021 – período de inscrições de educandos e comunidade em geral, na Unidade Polo e nos demais equipamentos para definição da permanência do Polo.

7.4 - Até o dia 03/12/2021 – Os Polos deverão encaminhar relatório com a quantidade de educandos inscritos, por faixa etária, para as respectivas Diretorias Regionais de Educação.

7.5 - As DREs, ouvida a Equipe Central responsável - SME/COCEU deverão confirmar todas as inscrições dos Polos até o dia 10/12/2021.

7.6 - Nas Unidades confirmadas como Polos, as inscrições permanecerão abertas até completarem o número de vagas.

8 - INFORMAÇÕES GERAIS:

8.1 - As Equipes Central – SME/COCEU e Regionais – DREs/DICEUs do Programa “Recreio nas Férias” acompanharão todas as atividades pertinentes ao Programa, durante seu desenvolvimento;

8.2 - Este Comunicado deverá ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para ciência de toda a Comunidade Escolar.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - Caso não haja possibilidade de realização da edição de Janeiro/2022 do Programa “Recreio nas Férias” conforme aqui previsto, em razão da situação decorrente da pandemia pelo COVID-19 e as orientações protocolares da Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária vigentes, a edição será postergada para data adequada, conforme atualização que será publicada em DOC por esta SME/COCEU;

9.2 - Caso a edição de Janeiro/2022 seja adiada, as contratações realizadas para este evento serão reprogramadas para nova data, conforme atualização a ser publicada em DOC por esta SME/COCEU;

9.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela SME/COCEU por intermédio das DREs.

10 - ÁREA PROMOTORA

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU.

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