22/10/2021 - Informativo SINPEEM: opção de jornada / organização da educação infantil / férias docentes e faltas abonadas / greve contra o PLO do confisco

1 - OPÇÃO DE JORNADA

     A SME publicou no DOC desta sexta-feira os procedimentos para formalização da opção por Jornada Especial Integral de Formação (Jeif) pelos docentes para 2022, que deverá ser efetuada no período de 26/10/2021 a 04/11/202, por meio do EOL Servidor (http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br).

     De acordo com o Comunicado nº 1.230, para a formalização da opção e para a interposição de recursos, os docentes poderão ser representados por instrumento público ou particular ou, ainda, por declaração de próprio punho, com explicitação dos fins específicos a que se destina, acompanhada por documento de identidade do representado.


2 - ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIs, EMEIs E CEMEIs

     Diante dos comunicados de algumas DREs sobre a organização de turmas multietárias e multisseriadas, aumento da quantidade de bebês/criança por professor, sem qualquer apresentação de minuta de instrução normativa e discussão sobre a organização das unidades educacionais para 2022, o presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, reivindicou reunião, em caráter de urgência, com a SME.

     O SINPEEM tem posicionamento contrário. As unidades educacionais e os seus profissionais enfrentam momento de imensa dificuldade, que será agravada se as medidas anunciadas forem efetivadas. 

     A secretária adjunta da Educação afirmou que a minuta da instrução normativa ainda estava em discussão e que atenderá ao pedido de reunião do SINPEEM.  

     Voltaremos a cobrar.


3 - PL Nº 652/2021: FÉRIAS DOCENTES E FALTAS ABONADAS

     A Câmara Municipal aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 652/2021, de autoria do Executivo.  Para ser concluída a aprovação, o PL precisa ser submetido a mais uma votação, em outra sessão extraordinária do Legislativo.

     Este PL dispõe sobre várias questões. Entre elas, a atualização dos valores do auxílio-refeição e vale-alimentação, critérios e valores do adicional de difícil acesso, adicional por local de trabalho para os profissionais de educação e adicional de insalubridade e periculosidade para a Guarda Civil Metropolitana (GCM).

     Também disciplina sobre o cálculo e concessão de férias para os servidores e altera a Lei nº 8.989/1979 (Estatuto do Funcionários Públicos do Município de São Paulo) quanto ao direito ao abono de faltas.

     Se aprovado em segunda votação e a lei for sancionada pelo prefeito, determinará que os servidores terão férias proporcionais não superiores a 30 dias, considerando os dias de efetivo trabalho em tempo real. Ou seja, ausências de qualquer natureza implicarão em descontos de dias de férias. 

     3.1 - Educação tem lei específica sobre as férias docentes

     Em 2012, o SINPEEM conquistou a lei que fixa, anualmente, as diretrizes para a elaboração do calendário escolar, na qual conseguimos incluir o direito de férias coletivas de 30 dias em janeiro de cada ano, incluindo, também, os professores(as) de educação infantil (CEIs).

     Portanto, a lei que o SINPEEM conquistou em 2012 fixa como diretriz para a elaboração do calendário anual de atividades escolares o direito  de férias coletivas de 30 dias para os docentes - Emeis, CEIs, Cemeis, Emefs, Emefms, Ciejas e Emebss. 

     Como o PL nº 652/2021 não revoga esta lei, entendemos que devem ser mantidas as férias de 30 dias em janeiro para os docentes e para os alunos. 

     3.2 - Faltas abonadas

     Ainda é possível e esperamos que os vereadores rejeitem a decisão do governo de reduzir de dez para seis abonos de faltas anuais pelo servidor e ainda que sejam compensadas. 

     As faltas abonadas são expectativa de direito para situações de ausências ao trabalho pelo servidor. Sem atendimento médico hospitalar universalizado e de qualidade e em decorrência de ocorrências no trabalho, precisam deste direito. 

     O governo, que não cumpre com o seu dever de sequer garantir ambiente de trabalho seguro e saudável não pode praticar imenso ataque aos servidores.


4 - GREVE CONTRA O PLO DO CONFISCO

     Aprovada na assembleia unificada realizada pelas entidades sindicais de servidores municipais em 14/10, a greve é resposta a mais este ataque aos direitos previdenciário dos servidores da Prefeitura de São Paulo. 

     Aumento da idade mínima e do tempo de contribuição; incidência de maior desconto previdenciário para a aposentadoria, com valor superior a um salário mínimo; entre outras medidas, são decisões do governo Nunes que não aceitamos.

     Os direitos são de todos e a defesa, com participação na greve deve envolver a todos. Participe!

CALENDÁRIO:

     21/10 a 26/10 – ações locais nas unidades da Prefeitura, mobilizando todos os profissionais de educação e demais servidores para participação na greve;

     27/10, às 14h – concentração e assembleia em frente à Câmara Municipal;

     28/10, às 14h – mobilizações no Dia do Funcionário Público – manifestação, com concentração em frente à Câmara Municipal e ato unificado na Praça da República.

     É grave, é greve contra o PLO do confisco. 

Juntos, somos mais fortes!

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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