Comunicado nº 1.276 (DOC de 12/11/2021, página 50)

DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

FIXA PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA DE LOTAÇÃO EM CARÁTER DEFINITIVO PELOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO QUE ESPECIFICA.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de imprimir celeridade ao processo de escolha de lotação definitiva pelos concursados ingressantes em 2021.

COMUNICA:

1 - A escolha de unidade de lotação em caráter definitivo pelos titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação, Professor de Educação Infantil, Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Supervisor Escolar ingressantes e que iniciaram exercício em 2021, com lotação precária, será realizada via sistema Escola On Line (EOL-Servidor) e Aplicativo EOL, nos termos do presente comunicado.

1.1. O disposto no item 1 aplica-se aos titulares de cargos de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Educação Infantil, ingressantes em 2021 em cumprimento de decisão judicial, com lotação precária.

2 - Participarão do processo de escolha de vaga de que trata este comunicado os profissionais de educação ingressantes em 2021 e devidamente cadastrados no Sistema Escola On Line/EOL até o dia 17/11/2021.

3 - Os Profissionais de Educação referidos no item 1 deste comunicado, nomeados em 2021, serão classificados de acordo com a ordem de convocação para escolha de vagas, respeitada a classificação final obtida nos respectivos concursos.

4 - Serão oferecidas para escolha, vagas remanescentes dos concursos de remoção 2021, a serem publicadas em DOC.

5 - Os Profissionais de Educação deverão indicar no período de 26/11 a 29/11/2021, conforme procedimentos fixados no Comunicado SME nº 1.196, de 14 de outubro de 2021, publicado em 15/10/2021, a(s) unidade(s) na qual pretendem fixar a sua lotação em caráter definitivo para o ano de 2022.

5.1. Deverão indicar todas as unidades de seu interesse em rigorosa ordem de preferência.

5.2. Fica vedada a indicação de unidade que implique o exercício de cargos de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou Assistente de Diretor de Escola, em acúmulo com cargo docente na mesma unidade educacional, ou o trabalho sob ordens diretas de cônjuge ou parentes até segundo grau.

6 - Será respeitada a classificação dos profissionais de educação, elaborada nos termos do item 3 deste comunicado e a atribuição de vagas será processada obedecendo rigorosamente a ordem de preferência das unidades indicadas.

7 - Na hipótese de remanescerem profissionais de educação sem atribuição de vagas, os mesmos serão convocados para escolha de lotação por meio de comunicado específico.

8 - A escolha surtirá efeitos a partir de 01/01/2022.

9 - Caberá à chefia imediata dar ciência expressa aos profissionais de educação de que trata o item 1 deste comunicado.
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