12/11/2021 - Veja o impacto do PLO do confisco

     A Câmara Municipal aprovou, no dia 11/11, o PLO nº 07/2021 – Projeto de Emenda à Lei Orgânica (Constituição Municipal), de autoria do prefeito Ricardo Nunes, para introduzir alterações no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais.

     Com os votos de 37 vereadores favoráveis ao projeto e 18 contrários, o PLO foi aprovado com alterações nas regras para a aposentadoria e no percentual de contribuição previdenciária.


CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

     1 - FIM DA ISENÇÃO DOS APOSENTADOS QUE ATUALMENTE RECEBEM ATÉ R$ 6.433,57.

     2 - APOSENTADOS QUE RECEBEM ACIMA DE R$ 6.433,57 E PAGAM 14% SOBRE QUE EXCEDE ESTE VALOR PASSARÃO A PAGAR 14% SOBRE QUE EXCEDER AO SALÁRIO MÍNIMO, HOJE DE R$ 1.100,00.

     3 - SERVIDORES ATIVOS CONTINUAM COM DESCONTO DE 14% SOBRE A SUA REMUNERAÇÃO TOTAL, PODENDO, OS QUE INGRESSARAM ATÉ 26/12/2018, OPTAR PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMETAR. OPÇÃO QUE NÃO INDICAMOS.


IDADE MÍNIMA MAIOR PARA A APOSENTADORIA

     O PLO nº 07/2021 aprovado implica na aplicação dos critérios de idade, tempo de contribuição, regras permanentes e de transição para aposentadoria contidas na Emenda Constitucional nº 103/2019, aprovada pelo governo Bolsonaro.

     A - IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA:

     1 - SERVIDORES PÚBLICOS:

     - idade mínima atual para aposentadoria: 
55 para mulheres e 60 para homens;

     - idade mínima exigida após 120 dias da publicação da lei: 
62 para mulheres e 65 para homens.

     2 - PROFESSORES:

     - idade mínima atual para aposentadoria: 
50 para mulheres e 55 para homens;

     - idade mínima exigida após 120 dias da publicação da lei: 
57 para mulheres e para 60 homens.

     B - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO PARA A APOSENTADORIA:

     1 - SERVIDORES PÚBLICOS:

     - o tempo de contribuição exigido atualmente foi mantido: 30 anos para mulher e 35 anos para homem.

      - tempo de contribuição exigido para a aposentadoria especial do magistério após 120 dias da publicação da lei: 25 anos para mulher e 30 anos para homem.

     Observação 1: o servidor que está na ativa entra na regra de transição. Ou seja, redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder aos 30 anos, no caso de mulher, e 35 anos, no caso de homem.

     Observação 2: para o servidor que já atingiu a idade mínima, mas não atingiu o tempo de contribuição, será considerado como período adicional de contribuição exigível o que, na data da entrada em vigor da emenda - PLO nº 07/2021 - lhe faltaria para o atender à regra atual. 

     Exemplo: se na data de publicação da emenda faltar um ano de contribuição para a aquisição do direito à aposentadoria, o servidor que já tem a idade mínima exigida terá de adicionar e cumprir mais um ano de contribuição.

     2 - PROFESSORES:

     - professores não são beneficiados com esta redução, conforme consta na EC nº 103/2019.

     3 - CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA

     A - Funcionários ingressantes até dezembro de 2003:

     - mantida a integralidade e a paridade, desde que atendidos todos os requisitos quanto ao tempo de contribuição, idade mínima; tempo no serviço público, no cargo e na carreira.

     B - Funcionários ingressantes após dezembro de 2003:

     - terão o valor da aposentadoria calculado pela média salarial de todo o período de contribuição e não mais pela média dos 80 maiores salários.


ABONO DE PERMANÊNCIA

     Está mantido o abono de permanência sem alteração nas regras atuais.


ALÍQUOTA PROGRESSIVA ATÉ 22% NÃO FOI APROVADA

     Em 2018 foi aprovada a Lei da Sampaprev, que implicou no aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%. O governo queria aprovar alíquotas progressivas até 19%. A luta e articulações negociais realizadas pelo SINPEEM foram decisivas para derrotar os descontos com percentuais de 15%, 16%, 17%, 18% e 19%. Importante conquista da nossa luta!

     Agora, os vereadores da Comissão de Estudos do PLO nº 07/2021 (Sampaprev 2) defenderam e queriam incluir na emenda contribuição progressiva, com desconto de até 22% dos salários e aposentadorias para o Iprem.

     O SINPEEM se empenhou para que fosse realizada a greve unificada e manifestações contra o PLO nº 07/2021, das quais participarem milhares de profissionais de educação e servidores de outras secretarias. Não conseguimos impedir a votação projeto, mas impedimos que fosse incluída, votada e aprovada alíquota progressiva, com desconto de até 22% para os servidores ativos, aposentados e pensionistas.


GOVERNO E VEREADORES QUEREM CONTRIBUIÇÃO PROGRESSIVA E SUPLEMENTAR

     A nossa luta pelos direitos e contra o confisco de salários não termina com mais esta reforma aprovada pela Câmara Municipal. Apesar de já terem ocorrido sete reformas na Constituição Federal sobre a Previdência e três alterações na Previdência municipal, sempre com a justificativa de acabar com o déficit previdenciário, o prefeito e alguns vereadores querem aprovar contribuição progressiva até 22% e suplementar enquanto houver déficit financeiro e atuarial na Previdência municipal.

     Evitamos que isto ocorresse até agora e continuaremos lutando.


QUANDO A LEI ENTRARÁ EM VIGOR?

     O PLO nº 07/2021 foi aprovado com algumas alterações, no dia 11/11.  A redação final do que foi aprovado deve ser submetida à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e permanecer por duas sessões ordinárias disponível para verificação dos vereadores. Em seguida, será promulgada pelo presidente da Câmara e publicada no Diário Oficial.

     Todas as regras de contribuição previdenciária entrarão em vigor após 120 dias da publicação da emenda.

     Com a publicação da emenda, o Departamento Jurídico do SINPEM e das demais entidades farão avaliação para as providencias jurídicas necessárias e que couberem.


PAGAMENTO DOS DIAS DA GREVE

     A greve foi suspensa após a votação que aprovou o PLO nº 07/2021, ocorrida na Câmara no dia 11/11, por encaminhamento e decisão aprovada por indicação unificada de todas as entidades sindicais que dela participaram. No período da tarde deste mesmo dia foi realizada reunião do SINPEEM com as demais entidades sindicais para encaminhar reivindicação de reunião com o governo para tratar do pagamento dos dias de greve realizada até o dia 11/11. Reivindicação aprovada por todas as entidades e já encaminhadas para o prefeito.

     Vida e luta que seguem com os nossos protestos contra a violenta reforma e o confisco de salários.
    


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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