18/11/2021 - PLO nº 07/2021: saiba mais sobre as regras de transição para aposentadoria com a nova reforma da Previdência municipal

     O PLO 07/21, foi aprovado pelos vereadores, teve sua redação final e foi promulgado pelo presidente da Câmara. Publicado como Emenda nº 41 à Lei Orgânica do Município, entrará em vigor a partir de 18/03/2022. Assim para os profissionais de educação e demais servidores da Prefeitura em exercício, passam a valer as regras de transição para a aposentadoria. 

     Nesse informativo trataremos das regras de transição e do cálculo do valor da aposentadoria.
 

REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA O MAGISTÉRIO 

     1 - transição por pontos (soma da idade e tempo de contribuição) para o Quadro do Magistério:

    a) mulher: 

     - somar 81 pontos + um ponto por ano, a partir de 12/11/2019 – data da promulgação da EC 103/2019 até atingir 92 pontos em 2030; 

     - ter 25 anos de contribuição;  

     - ter 20 anos de serviço público; 

     - ter cinco anos no cargo em que irá se aposentar.

     b) homem: 

     - somar 91 pontos + um ponto por ano, a partir de 12/11/2019 – data da promulgação da EC 103/2019 até atingir 100 pontos em 2028; 

     - ter 30 anos de contribuição; 

     - ter 20 anos de serviço público; 

     - ter cinco anos no cargo em que irá se aposentar.

     2 - transição pelo pedágio para o Quadro do Magistério - pagar pedágio de 100% do tempo a mais para completar os 25/30 anos de contribuição:

     a) mulher: 

     - idade mínima de 52 anos de idade; 

     - 25 anos de contribuição; 

     - ter 20 anos de serviço público; 

     - ter 05 anos no cargo em que irá se aposentar.

    b) homem: 

     - ter no mínimo 55 anos de idade; 

     - 30 anos de contribuição; 

     - ter 20 anos de serviço público; 

     - ter cinco anos no cargo em que irá se aposentar. 
 

REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA O QUADRO DE APOIO

     1 - transição por pontos (soma da idade e tempo de contribuição) para aposentadoria para o Quadro de Apoio

     a) mulher: 

     - somar 86 pontos + um ponto por ano, a partir de 12/11/2019 – data da promulgação da EC 103/19 até atingir 100 pontos em 2033; 

     - ter 30 anos de contribuição;  

     - ter 20 anos de serviço público; 

     - ter cinco anos no cargo em que irá se aposentar.

     b) homem: 

      - somar 96 pontos + um ponto por ano, a partir de 12/11/2019 – data da promulgação da EC 103/2019 até atingir 105 pontos em 2028;

      - ter 35 anos de contribuição;

      - ter 20 anos de serviço público;

      - ter 05 anos no cargo em que irá se aposentar.

      2 - transição pelo pedágio para Quadro de Apoio - pagar pedágio de 100% a mais para completar os 30/35 anos de contribuição:

     a) mulher: 

     - idade mínima de 57 anos de idade; 

     - 30 anos de contribuição; 

     - ter 20 anos de serviço público; 

     - ter 05 anos no cargo em que irá se aposentar.

     b) homem: 

     - ter no mínimo 62 anos de idade; 

     - 35 anos de contribuição; 

     - ter 20 anos de serviço público; 

     - ter 05 anos no cargo em que irá se aposentar.

IMPORTANTE

      A opção por uma destas duas regras de transição deve ser feita considerando o cálculo para a definição do valor de sua aposentadoria. 

      A data de ingresso na Prefeitura, se antes de 31/12/2003 ou posterior a esta data, tem relação e condiciona o cálculo do valor que o servidor receberá na aposentadoria.  

     Reformas que deformam e subtraem direitos. Absurdo!

A DIRETORIA 

CLAUDIO FONSECA
Presidente


EMENDA nº 41/2021 ENTRARÁ EM VIGOR EM  18 DE MARÇO DE 2022

     Transcorridos 120 dias, as regras contidas na Emenda à LOM nº 41/2021 entrarão em vigor com as principais repercussões a seguir:

      - aplicação das regras para aposentadoria contidas na EC nº 103/2019;

      - contribuição previdenciária de 14% pelos aposentados sobre o valor que exceder a um salário mínimo (R$ 1.100,00). Atualmente, o desconto incide sobre o que excede ao teto do INSS, de R$ 6.433,57.

     Observação 1: profissionais de educação e demais servidores ativos continuarão com desconto de 14% para o Iprem.

      Observação 2: a Prefeitura de São Paulo poderá, por meio de lei ordinária, aprovada pela Câmara Municipal, fixar alíquotas progressivas de desconto previdenciário para ativos e aposentados, variando de 7,5% a 22%, conforme contido na EC nº 103/2019 (federal).

 
CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA  

     O cálculo do valor da aposentadoria dos atuais servidores ativos deve considerar a data de ingresso no serviço público e por qual regra de transição será requerida e concedida:

     INGRESSO ATÉ 31/12/2003

     O valor da aposentadoria será integral, com paridade, independente de qual regra de transição foi usada pelo servidor, desde que implementados todos os pré-requisitos exigíveis de idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público e no cargo pelo qual requereu a aposentadoria.

VALOR PELA REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS

     O cálculo será feito pela média de todos os salários / contribuição desde julho de 1994. O servidor receberá, a título de aposentadoria, 60% do valor calculado pela média + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento. 

     Um absurdo! Por esta regra, para ter 100% da média terá de contribuir por 40 anos.
 
IMPORTANTE

    O conteúdo contido neste informativo não expressa concordância. O SINPEEM lutou contra a aprovação da Sampaprev 1 e 2, bem como contra todas as reformas na Constituição Federal sobre o sistema previdenciário. Continuaremos lutando em defesa da educação, por manutenção e ampliação de direitos e atendimento às nossas reivindicações.

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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