Comunicado nº 1.692 (DOC de 10/11/2007, página 36)

DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007

Altera o item 3 e o Anexo I do Comunicado SME nº 1.594, de 10/10/07, que divulga procedimentos a serem adotados na rede municipal de ensino para pontuação dos profissionais de educação docentes, bem como opção por Coordenadoria de Educação pelos professores estáveis e não-estáveis, visando a participação no processo de escolha/ atribuição de turnos e de classes/aulas - ano 2008 e comunica outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;

COMUNICA:

1 - O item 3 do Comunicado SME nº 1.594, de 10/10/07, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3 - Os professores que iniciarem exercício após a data de 14/11/07, e inclusive durante o ano de 2008, serão incluídos na classificação final da escala própria de sua área de docência, respeitados os critérios estabelecidos no artigo 11 da Portaria SME nº 5.024/07, na seguinte conformidade:

3.1 - se titulares ou adjuntos - de acordo com o disposto no inciso I;

3.1.1 - Os diretores de escola das unidades escolares onde os professores se encontrarem em exercício deverão registrar, em campo específico da Ficha de Pontuação, a classificação final por eles auferida para escolha de vagas por acesso/ingresso dos respectivos concursos, consultada a publicação em DOC;

3.2 - se professores de bandas e fanfarras ou contratados por emergência - de acordo com o disposto no inciso II”.

2 - O Anexo I do Comunicado SME nº 1.594, de 10/10/07 fica alterado na seguinte conformidade:

Página 36 do DOC de 10/11/2007

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