Comunicado nº 1.701 (DOC de 13/11/2007, página 48)

Comunicado nº 1.701 (DOC de 13/11/2007, página 48)

DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

COMUNICA

1. Nos dias em que os profissionais de educação se ausentaram de suas unidades de trabalho, em decorrência de paralisações organizadas pelas entidades representativas de classe, poderá ser apontada freqüência normal desde que efetivada a correspondente reposição de aulas/dias não trabalhados, conforme plano de reposição elaborado pelas chefias imediatas, ouvidos os respectivos Conselhos de Escola.

2. A não-reposição, total ou parcial, das aulas/horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se total, o apontamento de falta ao serviço, conforme dispõe a legislação.

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