20/04/2022 - SINPEEM conquista alteração sobre pagamento e reposição da greve
A Instrução Normativa n 09/2022 não estava em conformidade com a Portaria n 05/2022, conquistada pelo SINPEEM em negociação ocorrida em janeiro, que envolveu o prefeito e secretários. Apontamento como dias trabalhados, com o devido pagamento, foi conquistado para também não implicar em desconto no PDE. A reposição não é condição prévia para retirada das faltas e pagamento dos dias parados. Ocorre após e atendendo ao plano da unidade escolar, aprovado pelo Conselho. A IN n 09/2022 não estava alinhada com a portaria, implicando em apontamento até de faltas injustificadas para em algumas unidades e não aprovação do plano de reposição. Atuamos pela alteração e, finalmente, imperou o bom senso e o contido na Portaria n 05/2022, conquistada pelo SINPEEM.
Faltas justificadas ou injustificadas devem ser retiradas, dias devem ser pagos, descontos no PDE ressarcidos.
Sinpeem sempre na luta!
A Diretoria
CLAUDIO FONSECA
Presidente
Instrução Normativa SME nº 19 (DOC de 20/04/2022, página 17)
DE 19 DE ABRIL DE 2022
6016.2022/0008175-9
Altera a Instrução Normativa SME nº 9, de 04 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações que afetaram as atividades das unidades educacionais, órgãos centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação no período de 14/10/2021 a 11/11/2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 1º da Instrução Normativa SME nº 9, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Os servidores que se ausentaram do cumprimento de suas funções em decorrência da participação nos movimentos de paralisação realizados no período de 14/10/2021 a 11/11/2021, terão essas ausências apontadas como frequência normal, com o correspondente pagamento dos dias, horas ou horas-aula descontados, mediante o compromisso da devida reposição, nos termos do Plano de Reposição que abrange a unidade de sua lotação, a ser elaborado nos termos da presente Instrução Normativa.”
Art. 2º - O art. 5º da Instrução Normativa SME nº 9, de 2022, fica alterado na seguinte conformidade:
“Art. 5º - O “Plano de Reposição Individual” mencionado no artigo anterior deverá ser utilizado para fins de apuração da frequência, apontamentos e regularização da situação funcional dos servidores, devidamente anotadas nas Folhas de Frequência Individual – FFI do servidor.
Parágrafo único. A ausência de reposição total ou parcial dos dias, horas ou horas-aula não trabalhados, em observância do Plano de Reposição Individual, finda a data limite para as compensações, acarretará o apontamento de falta ao serviço e os descontos correspondentes, conforme artigo 92 da Lei nº 8.989/1979.”
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.