31/05/2022 - Servidores devem entregar a Declaração Anual de Bens e Valores entre 01 e 30 de junho

     Em função da prorrogação pelo governo federal, do prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda, a apresentação da apresentação da Declaração de Bens e Valores em 2022 – prevista no Decreto nº 59.432/2020 –, que ocorre no mês de maio, deverá será realizada, EXCEPCIONALMENTE, no período de 01 a 30 de junho.

     A declaração é obrigatória a todos os servidores municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta e deve ser feita, exclusivamente, no site da Controladoria Geral do Município (CGM)

     Todos os bens e valores de propriedade do servidor devem ser informados: imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior. De acordo com o decreto, também fazem parte da declaração bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro(a), aos filhos ou a outros dependentes econômicos do servidor.


     OPÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO

     O servidor tem três opções para preencher a declaração: 
  • cadastrar novos dados;

  • copiar os dados do ano anterior; ou

  • importar informações do item “Bens e Direitos” da Declaração de Imposto de Renda.

  IMPORTANTE

 1 -  Aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores.

 2 -  O servidor que não entregar o documento no prazo determinado (em 2022, de 01 a 30 de junho) terá a sua remuneração suspensa e estará sujeito a outras medidas administrativas. 



A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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