30/11/2022 - Recesso do Poder Judiciário e o atendimento no SINPEEM
O recesso do Judiciário, também chamado de recesso forense, é o período estabelecido por lei, compreendido entre os dias 20/12/2022 e 06/01/2023. Durante este período, o expediente forense fica suspenso, mantido somente o regime de plantão.
PETICIONAMENTOS E INFORMAÇÕES SOBRE PROCESSOS JUDICIAIS
No período entre 20/12/2022 até 08/01/2023 não haverá expediente externo no Poder Judiciário, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas urgentes, objeto do regime de plantão.
SOBRE PRAZOS E RECESSO FORENSE
Em consequência deste período de recesso, os prazos regidos pelo Código de Processo Civil ficam suspensos entre 20/12/2022 e 20/01/2023. Durante este período de suspensão de prazo não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento.
RECESSO FORENSE E O ATENDIMENTO JURÍDICO DO SINPEEM
Considerando este período de recesso do Judiciário, o SINPEEM organiza o calendário de férias dos empregados do seu setor jurídico, em cumprimento ao direito e à legislação trabalhista, para que não haja descontinuidade do atendimento durante o transcorrer do ano.
Portanto, durante o período de recesso do Judiciário e não havendo movimentação de processos, NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO para informações sobre o pagamento de precatórios, andamento de ações individuais e coletivas – ação dos 81%; relativa à URV; reajuste de outubro de 1994 e ação civil coletiva por 25,32%, bem como de processos administrativos, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
Estes serviços retornarão normalmente após o recesso forense.
Estes serviços retornarão normalmente após o recesso forense.
ALERTA: NÃO CAIA EM GOLPES
Durante o recesso do Judiciário os Golpistas continuam atuando. Então, alertamos:
1 - O SINPEEM não tem nenhuma parceria com empresa de compra e venda de precatórios.
Portanto, não caia no golpe de empresas que afirmam que possuem convênio/parceria com o SINPEEM.
2 - Nunca pague nada para a suposta liberação de alvará e recebimento de precatório.
Não transfira qualquer valor para receber seu crédito de precatório.
Golpistas estão enviando planilhas extraídas de processos que tramitam no Tribunal de Justiça (TJ) com a logomarca do SINPEEM, com cálculo de valores com e até mesmo sem precatório expedido pelo juiz, pedindo pagamento para que o crédito seja liberado.
NÃO PAGUEM NADA! É MAIS UM GOLPE!
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente