13/12/2022- PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO 2023

     Este informativo dispõe sobre os processos de escolha/atribuição nas unidades educacionais da rede direta da Prefeitura de São Paulo. As Instruções Normativas nº 40 e nº 41 são editadas aqui por tópicos mais importantes para facilitar a localização por evento e leitura. 


     O cronograma com as etapas, fase e datas de escolha/atribuição constam dos anexos que seguem com este informativo.

     O SINPEEM acompanha todo este processo e defende os profissionais de educação em seus direitos e reivindicações.

     Conhecer os direitos é arma importante em sua defesa de toda a categoria. 

SINPEEM sempre na luta!



INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 40/2022
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

     Dispõe sobre o processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/ blocos/aulas para os(as) professores(as) de Cemeis, Emeis, Emefs, Emefms, Emebss e Ciejas.


O processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/ blocos/ aulas e vagas no módulo sem regência, ocorrerá de acordo com as diretrizes contidas na Instrução Normativa 40/2022 observada a classificação dos professores da rede municipal de ensino que atuam: 

I - nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis);

II - nas Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis);

III - nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs);

IV - nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental II e Médio (Emefms);

V - nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (Emebss); e

 VI - nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Ciejas).


PROFESSOR(A) ESCOLHE

O processo de escolha de turnos, classes e/ou aulas não pode contrariar o que está estabelecido nas Leis 11.229/92; 11.434/93 e 14.660/07. 

A Lei nº 11.229/1992, em seu artigo 30, estabelece que a escolha de turnos, classes e/ou aulas objetiva:
I - a acomodação dos profissionais do ensino nas unidades escolares;

II - a fixação da forma de cumprimento da jornada;

III - a definição do horário de trabalho e do turno do profissional do ensino.

O artigo 31 da mesma lei, modificado pelo artigo 86 da Lei nº 11.434/1993, estabelece que as classes e aulas deverão ser escolhidas, primeiramente, pelos professores titulares, devendo as remanescentes ser escolhidas, obrigatoriamente, na seguinte ordem: professores adjuntos, professores estáveis e professores não estáveis.

Por se tratar de processo de escolha, também está na lei a fixação das regras que classificam os professores para a escolha. O tempo de serviço no magistério é valorado na seguinte ordem:

a) sala de aula;

b) unidade escolar;

c) campo de atuação;

d) magistério público municipal;

e) exercício de cargos ou funções do Quadro do Magistério municipal.

Portanto, nem a instrução nem ninguém pode descumprir a lei.

Fosse um processo de atribuição pela gestão escolar, por certo, a lei dispensaria classificação dos professores(as) de cada unidade que anualmente participam deste processo.

A atribuição ocorre quando há recusa de escolha e por impedimento legal.

Importante afirmar isto, posto que há quem diga que é prerrogativa da gestão escolar atribuir turnos, classes e/ou aulas. Não é!


DOCENTES ENVOLVIDOS(AS) NO PROCESSO
 
Participam do processo inicial de escolha/ atribuição de turnos, classes/aulas e vaga de módulo sem regência, respeitada a ordem de classificação:

- os professores(as) em exercício de docência, em vaga no módulo sem regência, nomeados e designados para cargos ou funções nas unidades integrantes da SME;

- os professores(as) afastados por licença médica, gestante, licenças-maternidade especial, paternidade, por acidente de trabalho, laudo médico definitivo e temporário, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala;

- os professores(as) em licenças sem vencimento (LIP), férias, entidades conveniadas, afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei e cumprimento de mandato sindical nas entidades representativas dos servidores do magistério público municipal e na Câmara Municipal de São Paulo.


SOBRE O MÓDULO DOCENTE

O módulo de docentes das unidades educacionais é composto por classes, blocos/aulas e por vagas no módulo sem regência.

O módulo de docentes das unidades educacionais de ensino fundamental participantes do Programa São Paulo Integral está estabelecido em legislação específica. 


SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO E JORNADAS DE TRABALHO

Para composição da Jornada de Trabalho ou a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente são considerados:

- classes/blocos/ aulas;

 - vagas no módulo sem regência, exceto a título de JEX;

 - aulas remanescentes da Jornada Básica;

 - aulas de experiências pedagógicas das escolas participantes do Programa São Paulo Integral;

 - classes e aulas dos Ciejas;

- aulas de Libras das Emebss e;

- aulas do Itinerário Integrador das Emefms; escolas polo bilíngue;

 - aula de fortalecimento de aprendizagens/ recuperação paralela do ciclo autoral; 

- aulas de Sala de Leitura Sala de Leitura, Laboratório de Educação Digital, Apoio Pedagógico, Apoio e Acompanhamento à Inclusão e de projetos especializados;

 - turno de trabalho para professor readaptado em caráter permanente ou temporário. 


ESCOLHA DE MÓDULO SEM REGÊNCIA

A escolha/atribuição de vaga no módulo sem regência somente será efetivada na inexistência de classes/ blocos/ aulas para regência da área de docência/ componentes curriculares dos professores envolvidos. 


ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO

As etapas do processo inicial de escolha/atribuição ocorrerão conforme as sequências estabelecidas nos Anexos I a VIII, da integrante da Instrução Normativa nº 40/2022:

a) Anexo I: aos professores em exercício nos Cemeis, Emeis e Emefs;

b) Anexo II: aos professores em exercício nas Emebss; 

c) Anexo III: aos professores em exercício nas escolas participantes do Programa São Paulo Integral;

d) Anexo IV: aos professores com laudo médico de readaptação/ restrição de funções; 

e) Anexo V: aos professores designados para funções do magistério: POSL, Poed, PAP, Paee, PPE; 

f) Anexo VI: aos professores em exercício nos Ciejas; 

g) Anexo VII: aos professores em exercício nas Emefms;

h) Anexo VIII: etapas da DRE. 


ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO EM DEZEMBRO

Participam do processo de escolha/atribuição em dezembro os professores(as) de educação infantil e ensino fundamental I e professores(as) de ensino fundamental II e médio:

a) nos Cemeis, Emeis e Emefs: lotados na unidade educacional, na ordem, de acordo com o estabelecido no Anexo I e nas 1as Fases da 1ª e 2ª Etapas; 

b) nas Emebss: lotados e em exercício na unidade educacional na ordem, de acordo com o estabelecido no Anexo II, IV e V; 

c) nas Emefs participantes do Programa São Paulo Integral: lotados na UE, na ordem, de acordo com o estabelecido nos Anexos III, IV e V; 

d) nas Emefms: lotados na unidade educacional, na ordem, de acordo com o estabelecido no Anexo IV, V e VII; II.


                            ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO EM FEVEREIRO

Participam do processo em fevereiro:

a) nos Cemeis e Emeis, lotados e em exercício na unidade educacional, na ordem e de acordo com as 2as Fases da 1ª e 2ª Etapas e 4ª Etapa dos Anexos I e fase única do Anexo IV; 

b) nas Emefs: lotados e em exercício na unidade educacional, na ordem, e de acordo com as 2as Fases da 1ª e 2ª Etapas, 3ª e 4ª Etapas dos Anexos I e fases dos Anexo IV e V;

c) nas Emefms, Emefs participantes do Programa SPI e EMEBSs: lotados e em exercício na UE, na ordem, e de acordo com 2ª Fases das 1ª e 2ª Etapas dos Anexos II, III e VII;

d) nos CIEJAs: designados, na ordem, de acordo com os Anexos IV, V e VI;

e) nas DREs: professores lotados nas UEs que remanesceram sem atribuição, os interessados em compor/ complementar a jornada de trabalho/opção e a título de JEX e os professores adjuntos, estáveis, não estáveis e contratados, conforme Anexo VIII.


PROFESSORES(AS) ENVOLVIDOS NO PROCESSO
 
Tem direito a participar do processo inicial de escolha/ atribuição de turnos, classes/aulas e vaga de módulo sem regência, respeitada a ordem de classificação, os(as) professores(as) em exercício de docência, em vaga no módulo sem regência, nomeados(as) e designados(as) para cargos ou funções nas unidades integrantes da SME, os(as) afastados(as) por licenças médicas, gestante, licenças-maternidade especial, paternidade, por acidente de trabalho, laudo médico definitivo e temporário, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, licenças sem vencimento (LIP), férias, entidades conveniadas, afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei, para mandato sindical nas entidades representativas dos servidores do magistério público municipal e na Câmara Municipal de São Paulo.


DISPONIBILIZAÇÃO DE CLASSE/AULAS/AGRUPAMENTO

A escolha/atribuição efetuada por professor afastado por 15 dias ou mais a contar do início do ano letivo, será disponibilizada de imediato e ofertada na sequência aos demais envolvidos.

Por ocasião do retorno, o professor deverá assumir a atribuição realizada no processo inicial de escolha/atribuição.

Ao professor(a) que tiver a escolha prejudicada em razão do retorno do professor afastado serão aplicados os dispositivos contidos na legislação que dispõe sobre a escolha/atribuição de classes/ aulas no decorrer do ano letivo. 


SOBRE PROFESSOR(A) EXCEDENTE

A qualquer tempo o professor que na unidade de lotação ou de exercício remanescer sem atribuição de classe/ aulas ou de vaga no módulo, será considerado excedente de atribuição e deverá ser encaminhado a DRE de lotação para participar da atribuição periódica.


RETORNO DE PROFESSOR EXCEDENTE A UNIDADE DE LOTAÇÃO
 
No decorrer do ano letivo, mediante ciência e anuência da DRE, o professor remanejado que estiver ocupando vaga no módulo, poderá retornar à unidade de lotação, quando surgir vaga no módulo disponível por períodos superiores a 30 dias. 

Havendo mais de um interessado em retornar à unidade de lotação terá prioridade o maior pontuado. 


AFASTADOS(AS) POR DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

Os professores(as) de educação infantil e ensino fundamental I e de ensino fundamental II e médio, efetivos, quando afastados, por ato oficial de designação/nomeação, de cargos ocupados em acúmulo lícito remunerado, assim permanecerão até o próximo processo inicial de escolha/atribuição, oportunidade em que se solucionará a incompatibilidade de horários. 

Os afastamentos de nomeados e designados, atualmente existentes, ficam cessados a partir do primeiro dia de trabalho do ano.

Excetuam-se os afastamentos decorrentes de nomeação por livre provimento em comissão para cargos de confiança da Secretaria Municipal de Educação, dentre outros: assessor técnico, assessor técnico educacional, assistente técnico, assistente técnico educacional, assistente técnico de educação I, diretor de divisão técnica, diretor regional de educação. 

SOBRE AS JORNADAS DE TRABALHO

A Jornada de Trabalho/Opção (JOP) e a Jornada Trabalho Excedente (JEX) dos(as) professores(as) assim se constituem: 

I - Jornada Básica do Professor (JB), correspondendo a 18 horas/aula de regência e duas horas/aula/atividade;

 II - Jornada Básica do Docente (JBD), correspondendo a 25 horas-aula de regência e cinco horas/aula/atividade; 

III - Jornada Especial Integral de Formação (Jeif), correspondendo a 25 horas/aula de regência e 15 horas/aula adicionais; 

IV - Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX):

a) até o limite de 110 horas aula mensais, quando o professor estiver em Jeif;

b) até o limite de 170 horas aula mensais, quando o professor estiver JBD. 


INCLUSÃO NA JEIF ESTÁ CONDICIONADA À REGÊNCIA

A composição da Jornada de Trabalho/Opção, Jeif, está condicionada, obrigatoriamente, à escolha/atribuição de 25 horas-aula de regência. 

O ingresso em Jeif ocorrerá quando as classes/ aulas estiverem disponibilizadas por períodos iguais ou superiores a 15 dias, previamente definidos, conforme disposto no artigo 24 da Lei nº 14.660, de 2007 e na Portaria SME nº 4.234, de 2008.

O SINPEEM defende a inclusão na Jeif para todos que por ela optarem.


COMPLEMENTAÇÃO DE JORNADA

Na impossibilidade de composição da Jeif ou JBD, em decorrência da matriz curricular conjugada com a inexistência de aulas na unidade de lotação/exercício, os(as) professores(as) deverão cumprir uma hora/aula de Complementação de Carga Horária (CCH). 

Em função da matriz curricular, será possibilitada a escolha/atribuição de uma ou duas horas/aula a título de JEX, visando à composição da Jornada de Trabalho/Opção. 


INGRESSO NA JEIF EM SITUAÇÃO EXCEPCIONAL

Excepcionalmente e no interesse do Ensino ocorrerá o ingresso em Jeif nos casos de ausências consecutivas do regente decorrente de processo de faltas. 

Ocorrendo o ingresso em Jeif por ocasião da atribuição de classe/aulas disponíveis, o regente em substituição permanecerá na referida jornada nos afastamentos ininterruptos e por qualquer tempo do titular afastado.

Os optantes pela Jeif que não compuserem sua JOP, na forma do disposto no caput deste artigo, cumprirão JBD e permanecerão no aguardo de novas possibilidades de escolha/ atribuição no decorrer do ano letivo.

 
DESLIGAMENTO DA JEIF

O desligamento da Jornada Especial Integral de Formação (Jeif) se dará, excepcionalmente, a pedido do(a) professor(a):

a) no momento da atribuição/escolha de classes aulas, em que possibilite seu ingresso na JOP; 

b) na hipótese de alteração da escolha/ atribuição realizada na Fase de dezembro, configurado prejuízo ao professor(a) envolvido; 

c) no ato da escolha/atribuição de turno do(a) professor(a) readaptado, em caráter irreversível e enquanto perdurar o laudo. 


ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO A TITULO DE JEX

A escolha/atribuição de classes/aulas a título de JEX fica condicionada:

I - à prévia escolha de classe/aulas em quantidade suficiente para composição da JBD ou Jeif; 

II e aos limites estabelecidos – 110 e 170 aulas, respectivamente;

III - ao efetivo e imediato exercício da regência, exceto na hipótese do disposto no § 3º do artigo 11 desta Instrução Normativa.

A escolha/atribuição de classes/aulas a título de JEX produzirá efeitos a partir do início do ano letivo e do efetivo exercício de regência.
 
Fica vedada a escolha/atribuição a título de JEX aos professores(as) que optaram pela permanência na JB.

As aulas remanescentes da atribuição de classe ao professor(as) em JB, poderão ser atribuídas a título de JEX ao professor(a) ocupante de vaga de módulo sem regência, desde que, em turno diverso. 


DESLIGAMENTO DA JEX POR AUSÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 30 DIAS

Será desligado da classe/aulas atribuídas a título de JEX, o(a) professor(a) que se ausentar da regência por período igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou interpolados, excetuando-se do cômputo as faltas justificadas, folgas do TRE, tribunal de júri, serviços obrigatórios por lei e dispensas concedidas pela SME. 

Caberá ao diretor da escola fundamentar a solicitação de desligamento das aulas e encaminhá-la, com as Folhas de Frequência Individual (FFIs) do(a) professor(a), para análise e manifestação do diretor regional de educação. 
Ocorrendo o desligamento mencionado fica vedada, no âmbito da unidade educacional e da DRE, nova atribuição a título de JEX ao professor(a) envolvido(a). 


COMPLEMENTAÇÃO DE JORNADA

Os professores(as) em JB ou JBD, com menos de 18 ou 25 horas/aula, respectivamente, deverão cumprir com atividades de Complementação de Jornada (CJ), as horas-aula necessárias para a composição de sua jornada de trabalho, ficando ao aguardo de novas possibilidades de escolha/atribuição no decorrer do ano letivo. 


ATIVIDADES EM COMPLEMENTAÇÃ DE JORNADA

As atividades referentes à Complementação de Jornada de trabalho (CJ) e complementação da Carga Horária (CCH), serão cumpridas na unidade de lotação/ exercício, em turno(s) onde houver classe/aulas de sua área de atuação, de acordo com as necessidades da escola, na seguinte conformidade:

I – professores(as) de educação infantil e ensino fundamental I e de ensino fundamental II e médio ocupantes de vaga no módulo sem regência: as horas-aula deverão ser distribuídas por todos os dias da semana e em um único turno; 

II – professores(as) do ensino fundamental II e médio com JOP incompleta: cumprimento das horas-aula faltantes, em horário determinado, no(s) turno(s) onde houver aulas de sua área de atuação. 


PROFESSORES(AS) DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE E INGLÊS

Na ausência do regente e do(a) professor(a) de educação infantil e ensino fundamental I em vaga no módulo sem regência, caberá aos professores(as) de Educação Física, Arte e Inglês, em cumprimento de CJ, a substituição das classes do ensino fundamental I.

Quando se tratar de professor(a) do componente curricular de Educação Física, será possibilitado em cada classe, no máximo, duas horas/aula diárias com atividades de natureza recreativa/ desportiva, as demais horas/aula serão reservadas para atividades que não dependam de esforços físicos. 


PROFESSORES(AS)  EM CJ E/OU CCH

Os professores(as) deverão quando no cumprimento das horas de CJ e/ou CCH, na ordem:

I - ministrar aulas na ausência do regente das classes/aulas, previamente planejadas com o coordenador pedagógico e em consonância com o Currículo da Cidade; 

II - atuar pedagogicamente junto aos professores(as) em regência de classes/aulas, especialmente nas atividades de recuperação contínua;

III - participar de todas as atividades pedagógico-educacionais que envolvam os regentes de classes/aulas e/ou alunos, dentro do seu turno/horário de trabalho.


FALTAS INJUSTIFICADAS PODERÃO TORNAR SEM EFEITO ESCOLHA DE AULAS EM MAIS DE UMA UNIDADE

  A escolha de aulas em mais de uma unidade educacional poderá ser tornada sem efeito na hipótese de faltas injustificadas na escola de complementação da JOP. 

Caberá ao diretor da escola da escola de complementação, fundamentar a solicitação de desligamento das aulas e encaminhá-la, com as Folhas de Frequência Individual (FFIs) do(a) professor(a), para análise e manifestação do diretor regional de educação. 

Ocorrendo o desligamento mencionado fica vedada, no ano em curso e no âmbito da DRE, nova atribuição, a título de JOP ou JEX ao professor(a) envolvido(a).


ESCOLHA/ ATRIBUIÇÃO DE CLASSES, AULAS, VAGA NO MÓDULO SEM REGÊNCIA

Respeitada a classificação, os(as) professores(as) poderão se abster da escolha da regência, exclusivamente, no 1º Momento das 1ª e 2ª Etapas dos Anexos I, II, III e VII, conforme o caso.

Na hipótese de remanescerem classes/ aulas sem regentes, os(as) professores(as) que se abstiveram participarão, obrigatoriamente, do momento seguinte de escolha/atribuição.


OFERTA DE CLASSES/BLOCOS CRIADAS, VAGAS SEM REGENTE E RESULTANTES DE AFASTAMENTO

O diretor de escola deverá oferecer, até o último dia útil do mês de fevereiro, aos professores(as) efetivos(as) e lotados(as) na unidade educacional, que estiverem exercendo a regência ou ocupando vaga no módulo sem regência, respeitada a escala inicial, as classes/ blocos/ aulas que vierem a ser: 

I - criadas ou que se tornarem vagas sem regente;

II - vagas em virtude de afastamentos para o exercício fora do âmbito de SME.

A cada professor(a) será permitida apenas uma nova escolha quando:

a) o turno da classe oferecida for diferente do turno original, ou 

b) o turno das aulas oferecidas for diferente do turno original, mantido o número de aulas anteriormente escolhida/ atribuída. 

As classes/aulas remanescentes serão atribuídas de acordo com o disposto na legislação que estabelece critérios para atribuição de classes/ aulas no decorrer do ano letivo.


COMPETE AO DIRETOR A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA PROFESSORES(AS) READAPTADOS

Caberá ao diretor de escola a criação das vagas para o cumprimento da jornada de trabalho dos(as) professores(as) readaptados(as) em caráter permanente ou temporário e, distribuí-las pelos turnos de funcionamento da unidade educacional. 

O horário de trabalho do servidor readaptado deverá ser distribuído por todos os dias da semana e em um único turno. 


AULAS EM LIBRAS

Os siretores das Emebss deverão proceder na primeira quinzena de dezembro, inscrição dos(as) professores(as) do ensino fundamental II e médio, lotados e em exercício na unidade educacional, interessados em ministrar aulas de Libras. 

Os inscritos serão classificados de acordo com a formação específica, observada a ordem estabelecida no artigo 69 da Portaria SME nº 8.764, de 2016 e, a pontuação expressa na Ficha de Pontuação do(a) professor(a).

A classificação dos inscritos deverá ser divulgada ao término do período de inscrição. 

A escolha/atribuição das aulas de Libras se dará na 3ª Etapa do Anexo II e, está condicionada a prévia escolha/atribuição de aulas dos componentes curriculares dos(as) professores(as) envolvidos(as).

A escolha/atribuição das classes/aulas formadas em função de alunos com surdocegueira será efetivada na etapa, fase e momento referente a área de docência da turma. 


ESCOLHA DE AULAS DE EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS

A escolha/atribuição das aulas de experiências pedagógicas, que dispõe sobre o Programa São Paulo Integral, será efetivada na sequência estabelecida na 3ª Etapa do Anexo III e 3ª Etapa do Anexo VII, parte integrante desta Instrução Normativa nº 40/2022. 

As aulas de experiência pedagógicas serão atribuídas para compor a Jornada de Trabalho/Opção ou a título de JEX.

A atribuição dessas aulas está condicionada a prévia escolha/atribuição de classe/aulas ou vaga no módulo sem regência da área de docência/componentes curriculares dos(as) professores(as) envolvidos(as). 

PROFESSOR(A) NO MÓDULO SEM REGÊNCIA E AS AULAS DE EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA

Ao professor(a) ocupante de vaga no módulo sem regência, as aulas de experiências pedagógicas serão escolhidas/atribuídas somente a título de JEX, em horário diverso do destinado ao cumprimento de sua jornada regular de trabalho. 

Terá prioridade na escolha das aulas de experiência pedagógica o(a) professor(a) em módulo sem regência que intencione dar continuidade ao projeto ora desenvolvido, desde que, detenha a anuência da equipe gestora.

 
AULAS DE EXPERIÊNCIA PEDAGOGICA NAS EMEFMS

Nas Emefms que participam do Programa SPI, as aulas de experiências pedagógicas serão criadas somente para as turmas do ensino fundamental que integram o referido programa. 

Na inexistência de professores(as) interessados, as aulas de experiências pedagógicas serão atribuídas compulsoriamente aos professores(as) com jornada de trabalho incompleta, de acordo com a classificação e respeitado o turno de trabalho.


ESCOLHA E EXCLUSIVIDADE NAS EMEFMs

Nas Emefms, os(as) professores(as) de ensino fundamental II e médio deverão, no ato da escolha/atribuição, optar pela atuação, com exclusividade, em séries do ensino médio/curso normal ou em turmas do ensino fundamental II. 

Com o objetivo de compor a JOP do(a) professor(a) optante pelo ensino médio/curso normal e otimizar recursos humanos, considerar-se-ão todas as possibilidades de atribuição de aulas: do próprio componente curricular, de unidades de percurso de aprofundamento, unidades de percurso integradas, integração das áreas de conhecimento e de recurso para integração. 

Para a escolha das aulas mencionadas acima, será necessária a habilitação/ formação prevista na legislação vigente. 

DOCÊNCIA COLABORATIVA NA EMEFM PARA COMPOR JEIF

Esgotadas as possibilidades de atribuição e independentemente do número de aulas atribuídas, deverá ser providenciada a inclusão na Jeif do(a) professor(a) optante pelo ensino médio/curso normal, quando optante por tal jornada. 

Ao professor(a) de ensino fundamental II e médio com menos de 25 horas/aula no ensino médio, serão atribuídas aulas em docência colaborativa nas unidades de percurso, em número suficiente para compor a Jeif. 

Havendo necessidade de substituição de aulas no ensino médio, o(a) professor(a) com aulas de docência colaborativa atribuída, deverá assumir, de imediato, a regência das referidas aulas.

A opção de que trata este artigo terá efeito até o final do ano letivo. 

 
PROFESSORES EM EXERCÍCIO NOS CIEJAS

Os professores(as) em exercício nos Ciejas, terão regência escolhida/ atribuída na seguinte conformidade:

I – professores(as) de educação infantil e ensino fundamental I: classes dos módulos I e II;

II – professores(as) de ensino fundamental II e médio de: 

a) Arte e Educação Física: aulas dos módulos I, II, III e IV;

b) Língua Portuguesa, Inglês, Matemática, Ciências, Geografia e História: aulas dos módulos III e IV.

III – professores(as) de educação infantil e ensino fundamental I ou de ensino fundamental II e médio: aulas de Informática e de atividades complementares - itinerário formativo e oficinas de estudos. 

Em decorrência do número de turmas e havendo mais de um(a) professor(a) do mesmo componente curricular deverão ser formados blocos de aulas, preferencialmente, por turno ou turnos contíguos, em quantidades iguais de modo a assegurar a equidade de trabalho entre esses profissionais. 


AULAS DO ITINERÁRIO FORMATIVO E OFICINAS DE ESTUDOS
 
As aulas de itinerário formativo e oficinas de estudos, oferecidas fora do turno regular do aluno, poderão compor a JOP dos(as) professores(as) de ensino fundamental II e médio, observadas as disposições contidas no parágrafo anterior e esgotadas as possibilidades de atribuição das aulas do seu componente curricular/área do conhecimento/habilitação e das aulas de Informática. 

Em função da matriz curricular será possibilitada a atribuição, com prioridade, de duas horas/aula de informática ao (à) professor(a) de educação infantil e ensino fundamental I regente da classe.

Não havendo interesse nas aulas mencionadas e para fins de composição da Jornada de Trabalho/Opção, será atribuída uma hora/aula de itinerário formativo ou oficina de estudo.


PROFESSORES(AS) READAPTADOS(AS)

Readaptados(as) em caráter permanente ou temporário escolherão na unidade educacional de lotação/exercício, um turno para cumprimento da jornada de trabalho conforme classificação elaborada em escala própria, na ordem: 

a) professores(as) de educação infantil e ensino fundamental I e de ensino fundamental II e médio – efetivos;

b) adjuntos; 

c) estáveis; 

d) não estáveis. 


ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO: POSL, POED, PAEE, PPES E PAP

A escolha/atribuição de aulas/ turmas aos professores orientadores de sala de leitura (POSLs), professores orientadores de educação digital – (Poeds), professores de atendimento educacional especializado (Paees), professores de projetos especializados (PPEs) e de projeto de apoio pedagógico (PAPs), ocorrerá de acordo com o Anexo V, parte integrante da Instrução Normativa nº 40/2022.

 
ETAPAS DE ESCOLHA NA DRE

Nas etapas da DRE destinadas a composição/ complementação de jornada, a escolha/atribuição de aulas em mais de um turno e/ou escola, ocorrerá somente na inexistência de aulas suficientes para compor a JOP em um único turno e/ou escola, e desde que, caracterizada a compatibilidade de turnos. 

Quando em exercício em mais de uma unidade o(a) professor(a) cumprirá as horas/atividade, horas adicionais e/ou atividades de CJ em uma ou em ambas as escolas envolvidas. 

 
É VEDADA A DESISTÊNCIA DA ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO

Fica vedada a desistência da escolha/atribuição efetivada nos termos exceto quando se tratar das situações previstas nos artigos 22 e 39 a 41 desta IN. 

 
PROGRAMAS DE FORTALECIMENTO DE APRENDIZAGENS E RECUPARAÇÃO PARALELA

As aulas de fortalecimento de aprendizagens/ recuperação paralela do Ciclo Autoral, quando criadas pela unidade educacional, serão ofertadas na 3ª Etapa do Anexo I, 4ª Etapa do Anexo III e 4ª Etapa do Anexo VII da Instrução Normativa nº 40/2022. 

As referidas aulas serão escolhidas/atribuídas à título de JOP ou JEX, aos professores(as) interessados e que detenham habilitação específica. 

A criação de turmas de fortalecimento de aprendizagens/ recuperação paralela do Ciclo Autoral, nas escolas participantes do Programa São Paulo Integral, serão devidas somente para turmas não atendidas pelo referido programa. 

Aos professores(as) ocupantes de vaga no módulo sem regência as aulas de fortalecimento de aprendizagens/ recuperação paralela do Ciclo Autoral serão atribuídas somente a título de JEX.
 

COMPATIBILIZAÇÃO DE HORÁRIOS EM SITUAÇÃO DE ACUMULO DE CARGOS

Terminado o processo inicial de escolha/atribuição, os(as) professores(as) que comprovarem a incompatibilidade de horários entre os cargos de acumulação, poderão solicitar no âmbito da unidade de lotação, à chefia imediata, a alteração da atribuição efetivada. A alteração da atribuição será deferida, pelo diretor de escola, se forem atendidos os seguintes critérios:

a) atribuição imediata das classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas; 

b) anuência dos(as) professores(as) da área de docência/ componente curricular do(s) turno(s) da classe/ aulas.

Os documentos comprobatórios da incompatibilidade de horários e os relacionados ao deferimento ou indeferimento do solicitado deverão ser arquivados na unidade educacional. 

Ficam dispensados dos trâmites constantes na alínea a e b acima os(as) professores(as) readaptados(as) em caráter permanente ou temporário. 


COMPATIBILIZAÇÃO DE HORÁRIOS EM UNIDADE DA MESMA DRE

Na impossibilidade da compatibilização de horários no âmbito da unidade educacional de lotação, o interessado, com a anuência da chefia imediata, poderá solicitar alteração de atribuição e remanejamento de unidade educacional de exercício, no âmbito da própria DRE.

Caberá ao diretor regional de educação a análise e deferimento das solicitações de alteração de atribuição.

As classes/aulas que eventualmente vierem a ser disponibilizadas em virtude do remanejamento do regente deverão ser atribuídas de imediato. 

O remanejamento terá efeito até o final do ano letivo ficando mantida a unidade educacional de lotação.


COMPATIBILIZAÇÃO DE HORÁRIO EM UNIDADE DE DRE DIVERSA DA UNIDADE DE LOTAÇÃO DO PROFESSOR(A)
 
Após as providências previstas para compatibilização de horário na mesma unidade ou da mesma DRE, permanecendo a incompatibilidade de horários o interessado poderá solicitar, até o último dia útil do mês de fevereiro, na DRE de lotação, a alteração de atribuição e remanejamento entre DREs.

O remanejamento do(a) professor(a) para o exercício em DRE diversa da de lotação será devido se forem atendidas as seguintes condições:

a) anuência da chefia imediata quanto ao remanejamento do(a) professor(a); 

b) anuência do diretor regional de educação da DRE de lotação;

c) atribuição imediata da regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas;

d) comprovada a necessidade de regência de classe/ aulas na DRE de interesse.

O remanejamento entre DREs terá efeito até o final do ano letivo ficando mantida a unidade educacional de lotação. 

Caberá ao diretor regional de educação, a análise e deferimento das solicitações de alteração de atribuição. 

O remanejamento entre DREs terá efeito até o final do ano letivo ficando mantida a unidade educacional de lotação.
 

DISPENSA DO CUMPRIMENTO DE HORÁRIO

O professor(a) ficará dispensado do cumprimento do horário de trabalho na unidade de exercício quando o processo inicial de escolha/ atribuição ocorrer em horário coincidente ao de seu trabalho, devendo apresentar comprovante de presença emitido pela autoridade responsável. 


ESCOLHA POR PROCURAÇÃO

Em qualquer etapa do processo, o(a) professor(a), poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado. 

O professor(a) que se ausentar sem fazer sem constituir procurador(a) no ou estando presente recusar-se a escolher, a autoridade competente em cada etapa do processo procederá à atribuição, na ordem de classificação, dando-lhe ciência através do DOC. 


PROFESSOR(A) REMOVIDO POR PERMUTA

O professor(a) efetivo removido por permuta será classificado para fins de escolha/ atribuição de turnos e de classes/ blocos de aulas, tanto no processo inicial quanto no decorrer do ano letivo, conforme total de pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação do ano em curso. 


UNIDADE SEDE DE PAGAMENTO

Será a unidade sede de pagamento para professores(as) de educação infantil e ensino fundamental I, a unidade de exercício, e para professores(as) de ensino fundamental II e médio, a unidade onde detiverem o maior número de aulas. 


ADJUNTOS, ESTÁVEIS, NÃO ESTÁVEIS E CONTRATADOS

Os professores(as) adjuntos, estáveis, não estáveis e contratados por emergência, até a data prevista para a respectiva escolha/ atribuição, deverão permanecer na escola de exercício do ano em curso e, em caso de mais de uma unidade educacional, naquela que se constitui sede de pagamento, identificada pela estrutura hierárquica (EH). 

Os contratos que vencem em dezembro e abril serão prorrogados.


EJA: ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO SEMESTRAL

Nas unidades educacionais que mantêm a modalidade educação de jovens e adultos – regular (EJA regular), as classes/blocos/aulas serão escolhidas/atribuídas na periodicidade semestral. 

Observação: não é garantida a permanência em JEIF durante todo o ano letivo.




INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 41
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Escolha/atribuição de turnos e do módulo sem regência para PEIs e ADIs

O processo inicial de escolha/ atribuição de turnos e do módulo docente, agrupamentos e vagas no módulo sem regência, aos professores(as) de educação infantil (PEIs) e de turno de trabalho aos auxiliares de desenvolvimento infantil (ADIs), que atuam nos Centros de Educação Infantil (CEIs) e nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis), da rede municipal de ensino, respeitada a classificação, ocorrerá de acordo com as diretrizes contidas na Instrução Normativa Nº 41, DE 07 de dezembro de 2022.


COMPOSIÇÃO DO MÓDULO DOCENTE

Módulo docente da unidade educacional é o conjunto de vagas composto por agrupamentos destinados à regência, e por vagas no módulo sem regência, destinadas ao suporte da ação educativa. 


MÓDULO DE DOCENTES FOI FIXADO POR PORTARIA DA SME

Os agrupamentos serão organizados em conformidade com o módulo de docentes de cada unidade educacional estabelecido nos termos das Portarias SME nº 7.779/2017 e nº 8.231/2017, assegurada a otimização de recursos humanos. 


VAGAS NO MÓDULO SEM REGÊNCIA

As vagas no módulo sem regência, para suporte da ação educativa, estão assim definidas: 

a) de 01 a 08 agrupamentos por turno: 01 professor(a); 

b) de 09 a 12 agrupamentos por turno: 02 professores(as); 

c) de 13 a 16 agrupamentos por turno: 03 professores(as); 

d) de 17 ou mais agrupamentos por turno: 04 professores(as).

REIVINDICAÇÃO DO SINPEEM: aumentar o módulo docente das unidades educacionais – CEIs, Cemeis, Emeis, Emef, Emefms e Emebss.


PEIs PODEM ESCOLHER AGRUPAMENTOS E MÓDULO SEM REGÊNCIA

Serão objetos de escolha/atribuição, por professores(as) de educação infantil (PEIs), os agrupamentos e as vagas no módulo sem regência, vagos e os disponibilizados em razão de afastamento do regente por período igual ou superior a 15 dias, a contar do início do ano letivo. 

Os agrupamentos disponibilizados nos termos do caput deste artigo, serão atribuídos na sequência aos demais envolvidos no processo. 

 
ESCOLHA DO MODULO SEM REGÊNCIA SOMENTE NA INEXISTÊNCIA DE AGUPAMENTO VAGO OU DISPONÍVEL PARA A REGÊNCIA
 
A escolha/atribuição de vaga no módulo sem regência será efetivada somente na inexistência de agrupamentos vagos ou disponíveis para regência.
 

VAGAS PARA ADIs DISTRIBUIDAS POR DOIS TURNOS

Caberá ao diretor de escola, a criação e distribuição pelos dois turnos de funcionamento do CEI, das vagas para o cumprimento da jornada de trabalho de ADIs.

 
QUANTIDADE DE VAGAS DEVE ATENDER A TODOS OS ADIs LOTADOS NA UNIDADE EDUCACIONAL

O número de vagas criadas deverá ser suficiente para atender todos os ADIs lotados na unidade educacional.
 
As vagas atribuídas aos ADIs que se encontrarem afastados do exercício de suas funções permanecerão disponibilizadas. 

Estranho: lotação de ADIs na unidade.


ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO DEVE OBEDECER A CLASSIFICAÇÃO

Terão direito de participar do processo inicial de escolha/ atribuição de turnos, classes/aulas e vaga de módulo sem regência, respeitada a ordem de classificação conforme o cronograma estabelecido por SME:

- os professores em exercício da docência, em vaga no módulo sem regência, nomeados e designados para cargos ou funções nas unidades integrantes da SME;

-  os afastados por licenças médicas, gestante, licença-maternidade especial, paternidade, por acidente de trabalho, laudo médico definitivo e temporário, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, licenças sem vencimento (LIP), férias, entidades conveniadas, afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei, para mandato sindical nas entidades representativas dos servidores do magistério público municipal e na Câmara Municipal de São Paulo.

 
ESCOLHA E DISPONIBILIZAÇÃO

A escolha/atribuição efetuada, pelos professores(as) afastados(as) por 15 dias ou mais a contar do início do ano letivo, será disponibilizada de imediato, sendo na sequência, objeto de oferta aos demais envolvidos. 

Na hipótese de cessação dos afastamentos, os professores(as) mencionados no item anterior, assumirão a escolha realizada. 

Aos professores(as) que tiverem prejudicada a escolha, em razão do retorno do regente que se encontrava afastado, serão aplicados os dispositivos contidos na IN que estabelece critérios para atribuição no decorrer do ano letivo. 


PROFESSOR(A) EXCEDENTE SEM CLASSE/AULAS OU VAGA NO MÓDULO SERÁ ENCAMINHADO(A) PARA A DRE

A qualquer tempo, o(a) professor(a) que na unidade de lotação ou de exercício remanescer sem atribuição de classe/aulas ou de vaga no módulo, será considerado excedente de atribuição e deverá ser encaminhado à DRE de lotação para participar da atribuição periódica. 

No decorrer do ano letivo, mediante ciência e anuência da DRE, o(a) professor(a) remanejado(a) que estiver ocupando vaga no módulo, poderá retornar à unidade de lotação, quando surgir vaga no módulo disponível por períodos superiores a 30 dias. 

Havendo mais de um interessado em retornar à unidade de lotação terá prioridade o maior pontuado.


ETAPAS DO PROCESSO INICIAL DA ESOLHA/ATRIBUIÇÃO.

As etapas do processo inicial de escolha/ atribuição ocorrerão conforme as sequências estabelecidas nos Anexos I e II, parte integrante da Instrução Normativa nº 41/2022, assim se destinam: 

a) Anexo I: aos PEIs e ADIs participantes da escolha no âmbito da unidade educacional; 

b) Anexo II: aos PEIs e ADIs participantes das fases da DRE. 

Os professores(as) de educação infantil (PEIs) e os auxiliares de desenvolvimento infantil (ADIs) participarão do processo inicial de escolha/ atribuição de acordo com cronograma a ser publicado pela SME, no Diário Oficial Cidade de São Paulo (DOC), conforme segue: 

  • em dezembro: 

I - nos CEIs e Cemeis: lotados na unidade educacional, conforme o estabelecido no Anexo I; 

II - nas DREs: os(as) professores(as) lotados nas unidades educacionais que remanesceram sem atribuição, os admitidos estáveis, não estáveis e contratados e os auxiliares de desenvolvimento infantil admitidos estáveis e não estáveis, conforme o estabelecido no Anexo II. 


COMPATIBILIZAÇÃO DE HORÁRIOS – ACOMODAÇÃO

Terminado o processo inicial de escolha/atribuição, os(as) professores(as) que comprovarem a incompatibilidade de horários entre os cargos de acumulação, poderão solicitar no âmbito da unidade de lotação, à chefia imediata, a alteração da atribuição efetivada nos termos desta instrução normativa. 

A alteração da atribuição nos termos do previsto no caput deste artigo, será deferida pelo diretor de escola, se forem atendidos os seguintes critérios: 

a) atribuição imediata dos agrupamentos que vierem a ser disponibilizados; 

b) anuência dos docentes em efetivo exercício de regência no turno do agrupamento. 

 
INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS

Os documentos comprobatórios da incompatibilidade de horários e os pertinentes ao deferimento ou indeferimento do solicitado deverão ser arquivados no CEI/Cemei para as providências previstas no desta instrução normativa. 

Todas as alterações efetivadas provenientes das solicitações deferidas deverão ser, de imediato, informadas à Diretoria Regional de Educação, por e-mail ou memorando direcionado ao Setor responsável pelo Processo de que trata a Instrução Normativa nº 41/2022. 

Ficam dispensados destes trâmites, os(as) professores(as) readaptados em caráter permanente ou temporário.


IMPOSSIBILIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO NA UNIDADE EDUCACIONAL

Na impossibilidade da compatibilização de horários no âmbito da unidade de lotação, o interessado, com a anuência da chefia imediata, poderá solicitar alteração de atribuição e remanejamento, no âmbito da própria DRE. 

Caberá ao diretor regional de educação a análise e deferimento das solicitações de alteração de atribuição.
 
Os agrupamentos que eventualmente vierem a ser disponibilizados em virtude do remanejamento do regente deverão ser atribuídos de imediato. 
O remanejamento terá efeito até o final do ano letivo ou enquanto perdurar a necessidade de regência, ficando mantida a unidade educacional de lotação. 


ACOMOÇÃO ENTRE UNIDADES DE DREs DIVERSAS DA UNIDADE DE LOTAÇÃO

Permanecendo a incompatibilidade de horários o interessado poderá solicitar, até o último dia útil do mês de fevereiro, na DRE de lotação, a alteração de atribuição e remanejamento entre as DREs.

O remanejamento do(a) professor(a) para o exercício em DRE diversa da de lotação será devido se forem atendidas as seguintes condições: 

a) anuência da chefia imediata quanto ao remanejamento do(a) professor(a). 

b) anuência do diretor regional de educação da DRE de lotação. 

c) atribuição imediata da regência do agrupamento que vier ser disponibilizado. 

d) comprovação da necessidade de regência de agrupamento na DRE de acomodação. 

Atendidas as condições previstas no parágrafo anterior caberá ao diretor regional de educação, a análise e deferimento das solicitações de alteração de atribuição. 


REMANEJAMENTO ATÉ O FINAL DO ANO LETIVO

O remanejamento entre DREs terá efeito até o final do ano letivo ficando mantida a unidade educacional de lotação. 

O setor de atribuição das DREs envolvidas será responsável pelos encaminhamentos necessários para a formalização dos remanejamentos deferidos. 

As ações desencadeadas por ocasião da alteração tratada no caput deste artigo, serão coordenadas pela SME/Coged/Dinort. 


ATRIBUIÇÕES DOS ADIs

As atividades a serem desenvolvidas pelos ADIs, no cumprimento de sua jornada de trabalho, deverão estar em conformidade com o disposto no artigo 25 do Decreto nº 54.453/2013, numa perspectiva de trabalho integrado e cooperativo com os demais profissionais do CEI e Cemei. 


PORTADORES DE LAUDO MÉDICO

Todos os profissionais portadores de laudo médico escolherão um turno para cumprimento da Jornada de Trabalho, enquanto na situação de readaptação/restrição/alteração de função, em data e horário estabelecidos, mediante classificação elaborada em escala própria, nos termos da Portaria SME nº 7.330/2016 e Anexo I da Instrução Normativa nº 41/2022. 


READAPTADOS DISTRIBUIDOS PELOS DOIS TURNOS

Caberá aos diretores de escola a criação e distribuição pelos dois turnos de funcionamento dos CEIs ou Cemei, das vagas para os profissionais portadores de laudo médico de readaptação/restrição/alteração de função, em caráter definitivo e temporário. 


ESCOLHA POR PROCURAÇÃO

 Em qualquer etapa do processo, o profissional, poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado. 


ATRIBUIÇÃO POR RECUSA OU AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO

Com relação ao profissional que se ausentar sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente, recusar-se a escolher, a autoridade competente em cada fase procederá à atribuição na ordem de classificação, dando-lhe ciência por meio do DOC.


ESCOLHA NÃO COMPORTA DESISTÊNCIA

Fica vedada, aos PEIs e ADIs, a desistência da escolha/ atribuição efetivada nos termos desta Instrução Normativa, exceto quando se tratar das situações previstas nos artigos 7º, 11, 12 e 13, da Instrução Normativa nº 41/2022. 


DISPENSA DO HORÁRIO DE TRABALHO

O(A) professor(a) ficará dispensado do cumprimento do horário de trabalho na unidade de exercício quando o processo inicial de escolha/atribuição ocorrer em horário coincidente ao de seu trabalho, devendo apresentar comprovante de presença emitido pela autoridade responsável. 


CLASSIFICAÇÃO DO(A) PROFESSOR(A) REMOVIDO POR PERMUTA

O professor(a) removido por permuta será classificado para fins de escolha/atribuição, tanto no processo inicial quanto no do decorrer do ano, de acordo com o contido na alínea “b” do inciso I do art. 5º da Portaria SME nº 7.330/2016. 


EXERCÍCIO DE HTE

Constatada a necessidade de regência, o exercício de HTE em unidades diversas da de lotação do servidor poderá ser autorizado pela DRE, desde que, nos limites estabelecidos na legislação vigente e em unidades educacionais da respectiva DRE.




A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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