14/12/2022 - Informativo SINPEEM: evolução funcional do Quadro de Apoio e outros temas

     A Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep) publicou nas páginas 39 e 40 do Diário Oficial desta quarta-feira, 14/12, despacho com a decisão dos recursos referentes à evolução funcional dos cargos do Quadro de Apoio à Educação – agentes escolares e auxiliares técnicos de educação. 

     Segundo a Coordenadoria, os indeferimentos têm como base o fato de os profissionais não terem completado o tempo na carreira até 31/05/2022, data-base considerada para a próxima referência.

     Os enquadramentos nas novas referências para os agentes escolares e os ATEs ainda serão publicados no DOC.

ENTENDA A EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DE APOIO

 Os agentes escolares e auxiliares técnicos de educação têm direito ao enquadramento por evolução funcional – passagem automática de uma referência de vencimentos para outra imediatamente superior, após cumprido o período de estágio probatório – para mudar de nível na tabela de vencimentos, com acréscimo de 6,5% no valor de sua remuneração padrão.

     CRITÉRIOS

     São três os critérios estabelecidos para evolução funcional do Quadro de Apoio à Educação:

     I – tempo de efetivo exercício na carreira (investidura por concurso público)

     Tempo a ser considerado na primeira evolução:  

     a) agente escolar: servente escolar, servente e contínuo, porteiro;

     b) auxiliar técnico de educação: inspetor de aluno, auxiliar administrativo de ensino, auxiliar de secretaria e secretário de escola.

     Observação: apenas na primeira evolução será assegurada a contagem de tempo de exercício de cargos ou funções anteriores no serviço público municipal, podendo o servidor dar saltos, desde que somados aos outros requisitos.

     II – avaliação de desempenho:

     a) processo anual de avaliação;

     b) média das avaliações durante a permanência na referência;

     c) nota mínima de 30 pontos e máxima de 50 pontos.

     III – títulos e atividades:

     a) títulos: capacitação e tempo de carreira;

     b) atividades: participação no Conselho de Escola, APM, atividade com a comunidade e com alunos com deficiências.

     Observação: títulos e atividades são computados uma única vez.

     OBSERVAÇÕES:

     • os títulos e atividades durante a permanência do servidor na referência serão computados uma única vez;

     • serão aceitos apenas os títulos de cursos realizados em órgãos oficiais ou entidades legalmente constituídas;

     • carga horária do curso de, no mínimo, oito horas;

     • títulos e atividades com pontuação máxima de 50 e mínima de 30 pontos;

     • todos os títulos e atividades deverão estar CADASTRADOS no Sistema EOL pela chefia da unidade;

     • quando o servidor obtiver o tempo e títulos necessários terá sua evolução automática a partir da data que completou o tempo ou a pontuação, sendo considerado o que ocorrer por último;

     • o servidor que sofrer penalidade no período de permanência na referência, mesmo cumprindo os critérios estabelecidos permanecerão mais um ano na mesma referência.

     IMPORTANTE

     O SINPEEM reivindica que a evolução para o Quadro de Apoio ocorra pelos mesmos critérios usados para os professores: tempo, título e tempo e títulos combinados.

PROMOÇÃO FUNCIONAL

     É a passagem de um grau (letra) para o imediatamente superior, da mesma classe (cargo).

     São duas as modalidades dessa promoção:

     - por antiguidade;
     - por merecimento. 

PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE:

     • é concedida anualmente, no mês de junho;

     • não precisa do requerimento do servidor;

     • são promovidos 16% do total de funcionários de cada grau, em cada classe, segundo o tempo de efetivo exercício no cargo  do serviço público municipal;

     • o servidor deve ter, no mínimo, três anos de efetivo exercício no cargo ou ter permanecido três anos na letra (grau).


PROMOÇÃO POR MERECIMENTO:

     • é concedida anualmente, no mês de dezembro;

     • são promovidos para o grau (letra) imediatamente superior os servidores que atingirem a pontuação necessária:

     I -   grau B: 1.450 pontos

     II -  grau C: 1.490 pontos

     III - grau D: 1.530 pontos

     IV - grau E: 1.570 pontos

A PONTUAÇÃO É OBTIDA POR MEIO DE:

     I - avaliação de desempenho: máximo de 1.000 pontos;

     II - tempo na carreira: 0,0273973 por dia, máximo de 200 pontos;

     III - capacitação: cursos relacionados à área de atuação do servidor, máximo de 600 pontos;

     IV - atividades: ações desenvolvidas pelo servidor fora das suas atribuições, máximo de 200 pontos.

     OBSERVAÇÕES: 

     • tem direito à promoção por antiguidade e por merecimento os profissionais efetivos;

     • nas duas modalidades são considerados os eventos ocorridos no ano-base, 01/01 a 31/12 do ano anterior ao processamento da promoção;

     • a mudança de grau acresce 6,5% no padrão de vencimento;

     • o servidor deverá ter cumprido o período probatório;

     • os cursos para a promoção de merecimento deverão ser protocolados na escola e cadastrados no DRH4, pela DRE.


ADICIONAIS POR QUINQUÊNIOS:

     • são assegurados ao servidor a cada cinco anos de efetivo exercício;

     • o servidor deverá solicitar o benefício, na unidade escolar, por meio de formulário próprio;

     • o servidor poderá averbar tempo de serviço público estadual ou de outros municípios para requisitar esse benefício;

     • esse adicional é incorporado aos vencimentos para todos os fins legais;

     • não é necessário o cumprimento do Estágio Probatório para requerer o adicional por quinquênio;

     • para contagem do tempo serão descontados alguns tipos de ausências do servidor;

     • os percentuais serão de acordo com o tempo de serviço, sobre o padrão de vencimentos do cargo que o servidor estiver exercendo.

     1º adicional .......... 05 anos ..........   5,00%

     2º adicional .......... 10 anos .......... 10,25%

     3º adicional .......... 15 anos .......... 15,76%

     4º adicional .......... 20 anos .......... 21,55%

     5º adicional .......... 25 anos .......... 27,63%

     6º adicional .......... 30 anos .......... 34,00%

     7º adicional .......... 35 anos .......... 40,71%

SEXTA PARTE

     • é concedida, automaticamente, na solicitação do quarto quinquênio;

     • o valor do benefício é equivalente a um sexto dos vencimentos;

     • é incorporada para a aposentadoria.

     Observação: veja a íntegra do Manual de Evolução Funcional do Quadro de Apoio no site www.sinpeem.com.br (link Manuais)


VALIDAÇÃO DOS CURSOS PARA PROMOÇÃO DO QUADRO DE APOIO

     Em recente reunião com o secretário de Educação, Fernando Padula, o SINPEEM reivindicou que os cursos promovidos pelo sindicato, homologados pela SME, também sejam reconhecidos para enquadramentos por promoção para o Quadro de Apoio - agentes escolares e auxiliares técnicos de educação. 

     A SME diz que não se opõe à nossa reivindicação, mas que a medida depende de regulamentação da Secretaria de Gestão. Continuamos pressionando.


PROGRAMAS DA SME SERÃO CONSIDERADOS PARA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO

      A Portaria nº 5.845/2022, publicada no DOC de 25/11/2022, estabelece procedimentos complementares para o enquadramento por evolução funcional da carreira do magistério. Os critérios tempo, títulos e a combinação de tempo e títulos continuam em vigor, conforme conquistado pelo SINPEEM, com a aprovação do Estatuto do Magistério e as Leis nº 11.434/1983 e nº 14.660/2007. 

     Os procedimentos complementares estabelecidos resultam na inclusão da participação dos integrantes do magistério em programas da SME, com a pontuação que consta no anexo abaixo. Assim, serão consideradas para fins da pontuação, a participação nas seguintes atividades: 

     I – Formação da Cidade; 

     II – mérito por desempenho na função de professor de apoio pedagógico (PAP); 

     III – mérito por desempenho na função de professor orientador de educação integral (Poei); 

     IV – Experiências Pedagógicas do Programa São Paulo Integral; 

     V – Mérito por desempenho na função de professor orientador de área (POA).


     O SINPEEM defende que a participação dos professores de educação infantil no Programa Formação da Cidade também seja certificada para fins de evolução funcional.


SINPEEM DEFENDE FORMAÇÃO REALIZADA PELA COPED/SME

     O SINPEEM defende que a formação seja realizada pela equipe da Coordenadoria Pedagógica (Coped), da SME, e tem posicionamento contrário aos contratos com consultorias educacionais privadas.

     Segundo o secretário de Educação, apesar de ter sido publicado edital no DOC, os contratos com empresas voltados à formação de profissionais de educação – Programa Formação da Cidade – não se efetivaram. Este programa e os demais voltados à formação estão sendo realizados diretamente pela equipe própria de Coped/SME.


AUTORIZADA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE DOCENTES; SINPEEM DEFENDE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO  PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS VAGOS

     Despacho do secretário de Educação, publicado no DOC desta quarta-feira, 14/12, autoriza a prorrogação excepcional de 954 contratos de professores de educação infantil, 958 contratos de professores de educação infantil e ensino fundamental I, e 1.013 contratos de professores de ensino fundamental II e médio, pelo prazo de até 12 meses, a partir de 23/12/2022.

     O SINPEEM defende o provimento dos cargos vagos por meio da realização de concurso público de provas e títulos. 

     Com a nossa luta, conseguimos incluir em lei a obrigatoriedade de realização de concurso sempre que houve 5% dos cargos dos Quadros do Magistério e de Apoio à Educação, que compõem o Quadro dos Profissionais de Educação (QPE) vagos.

     Também continuamos lutando para que os aprovados em concursos sejam convocados para escolha e provimento dos cargos vagos.


NÃO À TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

     Em reunião o governo o SINPEEM voltou a defender o fim das terceirizações, inclusive apontando os problemas de insuficiência de empregados terceirizados, qualidade e continuidade de serviços de limpeza, manutenção e vigilância nas unidades. 

     Também insistiu na necessidade de realização de concursos para provimento dos cargos do Quadro de Apoio. 

     A SME afirmou que os contratos serão revistos, atendendo à determinação do Tribunal de Contas do Município (TCM), para que a quantidade de trabalhadores não fique limitada a três. Haverá fixação considerando o tamanho da unidade, turnos e quantidade de alunos. 

     Reiteramos que é urgente ampliar a quantidade de empregados e a realização de concursos.


PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE FÍSICA E MENTAL PARA OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

     Em 2020, o SINPEEM defendeu, propôs e conseguiu incluir na Lei nº 17.437 a criação do Programa de Saúde do Profissional de Educação e do Programa Suplementar de Assistência à Saúde dos Estudantes.

     Em recente pesquisa realizada pelo SINPEEM foi constatado que em 78% das unidades educacionais da rede existem profissionais de educação afastados por adoecimento e mais de uma readaptação em 100% delas.

     Durante a reunião com o secretário de Educação, exigimos a regulamentação urgente da lei e a criação do programa voltado à saúde física e mental dos profissionais de educação, além de melhoria nos atendimentos médico hospitalar pelo HSPM, periciais e laudos pela Cogess.

     Apresentamos, inclusive, diretrizes para a organização e funcionamento do programa em todas as unidades.

     A SME disse que constituirá grupo de discussão e elaboração do programa, composto por integrantes das DREs, para ser apresentado e discutido com o SINPEEM. Também solicitou que o sindicato apresente sua proposta e apresentaremos.


HORÁRIO DE FORMAÇÃO DE GESTORES

     O SINPEEM cobrou da Secretaria de Educação a regulamentação da lei que destina 10% da jornada semanal de trabalho dos gestores para a formação.

     A SME garantiu que, além da regulamentação da lei haverá, também, organização e oferta de cursos pela Secretaria para os gestores.


INSTALAÇÃO DE SALAS DIGITAIS

     O SINPEEM cobrou da SME o fato de muitas escolas não terem, até o momento, a instalação dos quites para que as salas digitais tenham funcionamento e uso.

     O secretário Padula afirmou que as empresas contratadas para esta finalidade estão em atividade e que já foram instaladas mais de 7.500 de um total de 12 mil, com previsão de instalação de todas até o final de fevereiro de 2023.

     O SINPEM está acompanhando e solicita que o representante sindical informe o sindicato se a sala digital já está instalada e em funcionamento em sua unidade.


ESTÁGIO PROBATÓRIO: SINPEEM COBRA PUBLICAÇÕES ATRASADAS 

     Cobramos da SME a publicação imediata da conclusão dos estágios probatórios.

     A pasta garantiu que verificará o que está ocorrendo e que tomará as devidas providências para o cumprimento da lei.


FÉRIAS E RECESSO: SINPEEM PRESSIONA E POLOS FUNCIONARÃO COM PROFISSIONAIS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE

     O SINPEEM se posicionou contra a convocação de professores para trabalhar nos CEIs fixados como polos de atendimento nas férias e recesso escolar. Defendeu o direito de férias coletivas em janeiro, conquistado pelo sindicato em 2012.

     A SME garantiu que, para o funcionamento das unidades polos, haverá profissionais de educação em caráter temporário.


SINPEEM QUER ALTERAÇÕES NOS CRITÉRIOS DA GRATIFICAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO (GLT)

     O SINPEEM reivindica alteração na lei que fixa critérios, valores e unidades que podem receber a Gratificação por Local de Trabalho (GLT). Apontou à SME contradição, falta de tratamento isonômico e, inclusive, riscos de desvio da finalidade para a qual foi criada.

     Reivindicou, ainda, que o valor seja igual, independentemente do cargo e jornada para profissionais da mesma unidade que têm o direito.

     A SME concorda em fazer alterações, mas diz que acompanhará os indicadores das unidades para avaliar os efeitos da aplicação da lei, para ajustes que devem ser realizados de dois em dois anos.


SINDICATO COBRA SOLUÇÃO PARA PERDAS DE APRENDIZAGENS 

     Em reunião com a SME, o SINPEEM apontou as perdas de aprendizagem ocorridas durante a pandemia e cobrou iniciativas da SME quanto à recuperação e reforço. Cobrou, também, a necessidade de PAP em todas as unidades, com possibilidade de maior quantidade de aulas.

     A SME afirmou que haverá permissão para que o professor em função como PAP possa, além das 10 horas/aulas atuais, assumir mais 15 horas/aulas.

     Com a publicação da Instrução Normativa nº 42/2022, que institui o Programa Aprender e Ensinar no ensino fundamental, a SME atende parte das reivindicações apresentadas pelo SINPEEM, ampliando, inclusive, as possibilidades de os professores(as) comporem suas jornadas de trabalho com horas/aula de programas como este.

SALAS MULTIETÁRIAS

     O SINPEEM reivindica que a formação de salas multietárias seja por opção das unidades educacionais e não compulsórias.
É importante que seja considerado o projeto pedagógico aprovado pelo Conselho de Escola.

     No entanto, em resposta à reivindicação do SINPEEM, a SME anunciou que, para os berçários, não serão organizadas turmas multietárias. Nos minigrupos I e II, esta organização será efetivada por opção da própria unidade educacional. As turmas de Emeis permanecerão com organização multietária em 2023.


PRÊMIO DE DESEMPENHO EDUCACIONAL

     O SINPEEM continua pressionando o governo pelo não desconto de licenças médicas e antecipação do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE), previsto para ser pago em abril de 2023.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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