15/12/2022 - SME publica o calendário de atividades para 2023

     A Instrução Normativa nº 48/2022, que dispõe sobre o calendário de atividades para 2023 das unidades educacionais de educação infantil diretas, indiretas e parceiras, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos, foi publicada pela SME no DOC desta quinta-feira, 15/12.


CARGA HORÁRIA DAS UNIDADES

     O calendário de atividades de 2023 deverá contemplar a carga horária mínima anual de 800 horas para a educação infantil e ensino fundamental, 1.350 horas para o ensino médio e ensino médio bilíngue diurno e 1.050 horas para o ensino médio e ensino médio bilíngue noturno, distribuídas por, no mínimo de 200 dias de efetivo trabalho educacional, de acordo com as datas e períodos constantes nos Anexos I, II, III e IV, parte integrante da Instrução Normativa nº 48/2022.

    Serão considerados dias de efetivo trabalho educacional aqueles cujas atividades estão previstas no projeto político-pedagógico da unidade educacional envolvendo, obrigatoriamente, a participação dos estudantes e efetiva orientação por professores, inclusive com atividades remotas devidamente planejadas e de acordo com as diretrizes pedagógicas da SME. 


MATRÍCULA E ACOLHIMENTO EM CEIs E CEMEIs

     No período de 01 a 17/02/2023 os CEIs diretos, indiretos e parceiros e os Cemeis e os deverão se organizar para:

     I - a chamada para matrícula dos bebês e das crianças ingressantes; 

     II - o acolhimento de todos os bebês e as crianças em continuidade e os ingressantes, com a finalidade de fortalecer os vínculos que serão construídos ao longo da permanência dos bebês e crianças na unidade educacional. 

     Observação: as diretrizes, procedimentos e períodos para a realização de matrículas de 2023 na educação infantil, no ensino fundamental e na EJA, na da rede municipal de ensino, constam na Instrução Normativa SME nº 29/2022, publicada no DOC de 10/09/2022.


ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

     As unidades de educação infantil deverão se organizar de acordo com as datas e períodos estabelecidos nos Anexos I, II e III, parte integrante desta Instrução Normativa, para: 

     I - estudo do Currículo da Cidade – Educação Infantil e análise coletiva das modalidades de registros para qualificação dos processos pedagógicos; 

     II - os momentos I, II e III reservados aos Indicadores de Qualidade da Educação Infantil; 

     III - Jornada Pedagógica.

     Os registros que compõem a documentação pedagógica das crianças nascidas entre 01/04/2016 a 31/03/2017, concluintes da educação infantil, deverão ser encaminhados, até o final de janeiro, para as Emefs e Emefms onde as crianças foram matriculadas. 

     Os registros que compõem a documentação pedagógica das crianças nascidas entre 01/04/2017 a 31/03/2018, que frequentaram minigrupo em 2022, deverão ser encaminhados, até o final de janeiro, para as Emeis/Cemeis onde as crianças foram matriculadas. 

     Os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil serão tema obrigatório de familiares/responsáveis, com vistas à materialização dos princípios presentes no Currículo da Cidade - Educação Infantil. 

     O atendimento dos bebês e das crianças deverá ser suspenso também nas Unidades Indiretas e Parceiras, conforme segue: 

     I - nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial, publicado no Diário Oficial da Cidade;

     II - nos dias previstos no Anexo III, parte integrante desta instrução normativa, que deverão constar do plano de trabalho e no projeto político-pedagógico da instituição. 

     Os dias de suspensão de atendimento serão considerados para fins de pagamento. 

     Ficará a cargo da instituição a organização do trabalho administrativo e a concessão de recesso aos funcionários no mês de julho


ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

     As unidades educacionais que mantêm o ensino fundamental, ensino médio e curso normal de nível médio deverão assegurar: 

     I - no início de cada semestre, reuniões de organização escolar/ planejamento voltadas para a análise coletiva dos registros alinhados ao Currículo da Cidade; 

     II - de 01 a 10/02/2023 a análise dos registros que compõem a documentação pedagógica da Educação Infantil, nos horários coletivos, pelos professores do Ciclo de Alfabetização; 

     III - no decorrer do primeiro bimestre, a análise dos resultados da Prova São Paulo/2022, das avaliações Internas e das Institucionais; 

     IV - ao final de cada bimestre, avaliação que subsidiará o professor para seu replanejamento junto aos estudantes, considerando os seus resultados; 

     V - com o resultado dessas avaliações bimestrais, o Conselho de Classe se reunirá voltado à análise da situação das aprendizagens e à proposição de ações específicas para a recuperação das aprendizagens e acompanhamento dos estudantes com excesso de faltas; 

     VI - no período de horário coletivo, estudos envolvendo o Currículo da Cidade, bem como, ações necessárias para a realização de ações de fortalecimento das aprendizagens e do trabalho colaborativo de autoria.

     As análises, mencionadas nos incisos II e III, subsidiarão o planejamento das ações pedagógicas de acordo com as necessidades de aprendizagens dos estudantes para o ano. 

     Excepcionalmente, em 2023, a reunião do Conselho de Classe do primeiro bimestre deverá ser realizada nos horários coletivos do período de 17 a 20/04 ou em um sábado, ocasião em que os envolvidos serão remunerados a título de TEX. 

     As unidades educacionais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados (CEUs), bem como os polos de apoio presencial da UniCEU, deverão discutir e elaborar, em conjunto, sob a coordenação do respectivo gestor, a organização escolar/planejamento e o projeto educacional anual do CEU. 

     As unidades educacionais deverão programar, semestralmente, em consonância com projeto político-pedagógico, o “Dia da Família na Escola”, com atividades de estreitamento das relações família/escola, promovendo exposições das produções, trabalhos, apresentações culturais, palestras, eventos esportivos, entre outras, nos termos da Lei nº 13.457/2002.

     A SME definirá formas de atendimento aos estudantes no recesso escolar de julho, de acordo com normatização específica. 


MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

     Todas as unidades educacionais diretas deverão eleger os membros das Comissões de Mediação de Conflitos, anualmente, por meio do Conselho de Escola/CEI, em até 30 dias após o início do ano letivo, com registro lavrado em livro próprio. 

     Durante o ano, a Comissão deverá reunir-se mensalmente com possibilidade de reuniões extraordinárias, caso necessário. 


GRÊMIOS ESTUDANTIS

     No prazo máximo de 28/04/2023 as Emefs/Emefms/Emebss/Ciejas deverão promover as eleições para a nova direção gremista, com base no Decreto nº 58.840/2019, que institui o programa grêmios estudantis na rede municipal de ensino de São Paulo.
 
     Apenas estudantes regularmente matriculados na unidade educacional podem participar do processo como eleitores. 


SERVIÇOS DE LIMPEZA

     Os serviços de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização deverão ser realizados conforme prevê a Instrução Normativa SME nº 31/2022. 


PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO

     As classes/núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - Mova-SP observarão, no que couber, as datas estabelecidas no Anexo IV, parte integrante desta instrução normativa. 


CONSELHOS DEVEM APROVAR CALENDÁRIO

     O calendário de atividades das unidades educacionais e dos CEUs deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/Conselho de Escola/Cieja/Conselho Gestor CEU e encaminhado até 17/03/2023, para análise e autorização do supervisor escolar e, homologação do diretor regional de educação. 

     Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do calendário de atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho educacional, inclusive aquelas referentes aos pontos facultativos. 


CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

     O calendário de atividades das unidades educacionais que compõem a estrutura organizacional dos CEUs será elaborado de forma articulada, ouvido, se necessário, o Conselho Gestor do CEU. 


CUMPRIMETO DOS DIAS DE EFETIVO TRABALHO

     Nos dias de afastamentos de profissionais da educação, previamente concedidos pela administração, caberá à equipe gestora organizar a unidade educacional de modo a assegurar o fiel cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional aos estudantes. 

     O diretor de escola, diretor do CEI, o coordenador-geral do Cieja ou o gestor do CEU deverão dar ciência expressa do contido na presente Instrução Normativa a todos os integrantes de suas respectivas unidades educacionais. 





A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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