Comunicado SME nº 288 (DOC de 06/03/2023, página 49)

DE 3 DE MARÇO DE 2023

SEI 6016.2022/0027773-4

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e conforme o que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica – COPED, por meio do Núcleo Técnico de Currículo - NTC e da Coordenadoria dos CEUs/UNICEU, COMUNICA a abertura do Processo Seletivo para Professores e Coordenadores da Rede Municipal de Ensino, interessados em atuar como Coordenador nos Centros de Estudos de Línguas Paulistano – CELPs.

JUSTIFICATIVA

Este processo seletivo para Coordenador de CELP justifica-se pela necessidade de atender ao disposto na Lei Municipal Nº 17.257, de 27 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto Nº 60.861 de 07 de dezembro de 2021 e pela Instrução Normativa Nº 17 de 05 de abril de 2022.

OBJETIVOS

- Ofertar cursos de línguas estrangeiras para estudantes da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, visando ao plurilinguismo como princípio importante para a garantia da diversidade linguística em território paulistano.

- Suprir a necessidade da vaga em aberto de Coordenador Pedagógico para o funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas Paulistano - CELPs.

- Compor banco de dados de candidatos aprovados para suprir futuras vagas que surgirem durante os anos letivos subsequentes.

INSCRIÇÕES

- A partir da data da publicação até às 23h59 do dia 10/03/2023

- Link: https://forms.gle/etaJBQYgmnoD34TE7

PÚBLICO-ALVO

1. Poderão inscrever-se Coordenadores Pedagógicos, Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio.

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Os interessados deverão:

I - ter experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Municipal.

II- atender ao funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas Paulistano – CELP, na Jornada Básica e Especial de 40 horas e com horário de trabalho entre 7h e 18h.

III - possuir, preferencialmente, experiência comprovada com ensino-aprendizagem em língua estrangeira.

IV - elaborar um Projeto de Trabalho Formativo, considerando as especificidades e necessidades que envolvem a coordenação pedagógica de um Centro de Línguas.

VI - ter conhecimento da legislação específica da Escola de Idiomas – Lei Nº 17.257, de 27 de dezembro de 2019, Decreto Nº 60.861 de 07 de dezembro de 2021 e a Instrução Normativa Nº 17 de 05 de abril de 2023.

VI - ter anuência da Direção da Escola.

VII - é vedada a participação de servidores em licença médica ou em outras situações de impedimento legal neste Processo Seletivo.

2. O processo seletivo será composto das seguintes fases, a saber:

I - envio da anuência da Direção da Escola em arquivo formato pdf no ato da inscrição.

II - entrega do Projeto de Trabalho Formativo em arquivo formato pdf.

III - entrevista on-line em horário e dia a serem divulgados.

3. O candidato que não participar de qualquer uma das fases estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4. Para fins de gerenciamento do Processo Seletivo será constituída Comissão de Seleção composta por servidores de SME/COPED e Coordenadores de CELP.

5. O processo seletivo será realizado por meio do ensalamento dos candidatos em uma turma na plataforma Google Sala de Aula ao final das inscrições.

6. O candidato deverá postar o Projeto de Trabalho Formativo em arquivo formato pdf em atividade especificamente designada para tal fim na plataforma conforme cronograma a ser divulgado ao o final das inscrições no Google Sala de Aula.

7. A entrevista será realizada por meio da ferramenta google meet em horário previamente agendado pela Comissão de Seleção.

8. A divulgação da Classificação Final do Processo Seletivo ocorrerá através do link: bit.ly/3YihWYx

9. O candidato interessado em interpor recurso referente ao processo deverá apresentá-lo presencialmente por escrito até dois dias depois da publicação dos resultados, no período das 09h às 17h, no endereço: Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04037-004, Sala 301B.

10. O Coordenador de CELP será designado pelo Secretário Municipal de Educação, a partir de instrução processual de SME/COPED. O servidor designado exercerá as atribuições relativas à função de Coordenador de CELP, com prejuízo de suas funções e sem prejuízo de vencimentos.

11. Os casos omissos ou excepcionais serão dirimidos pela Comissão do Processo Seletivo instituída nos termos do item 4.

ANEXO 1 - Itens do Projeto de Trabalho Formativo

a. Identificação do coordenador interessado;

. Nome: Categoria/situação e registro funcional;

c. Objetivos Geral e específico;

d. Metodologias;

e. Conteúdos;

f. Avaliação;

g. Recursos envolvidos;

h. Cronograma de atividades de formação dos dois primeiros bimestres e;

i. Referências bibliográficas.
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