Comunicado nº 75 (DOC de 24/04/2024, página 18)

6016.2024/0016030-0

DE 22 DE ABRIL DE 2024.
 
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, nos termos do Decreto 57379/16, regulamentado pela Portaria SME no. 8764/16, alterada pela Portaria SME no 9268/17 e Instrução Normativa SME no. 13/2021, na EMEF PROFESSOR OLAVO PEZZOTTI, situada na Rua Fradique Coutinho, 2200 - Vila Madalena - São Paulo, conforme segue:

1 - As inscrições no CEFAI - DRE Butantã para o cadastro reserva 2024, será pelo link https://forms.office.com/r/4RbNXAFMt5 e anexar os documentos solicitados. 

a) documentos pessoais; 

b) demonstrativo de pagamento; 

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em Educação Inclusiva ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16. 

d) currículo e Projeto de Trabalho; 
 
Após o cadastro inicial, de acordo com a referida Portaria, o CEFAI entrevistará os candidatos, analisará o currículo e a proposta de trabalho e emitirá parecer que integrará a sua documentação no cadastro de reserva. Deste modo, o parecer emitido pelo CEFAI terá um caráter técnico com o intuito de contribuir com as discussões do Conselho de Escola.
 
A entrevista será agendada pelo CEFAI, via online. 

Obs: Se já fez a ficha cadastral no CEFAI em 2024, não é necessário fazer novamente. 
 
2 - A (O) candidata (o) deve realizar a inscrição na própria unidade escolar, nos dias 24/04, 25/04 e 26/04/2024 das 7h às 18h.
 
3 - Reunião de Conselho de Escola, 29/04/2024, na própria unidade escolar, às 12h30.
 
4 - Condições para preenchimento da função de PAEE: 

I - ser professor efetivo ou estável de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio; 

II - ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB; 

III - possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva; 

IV - quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/a a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento a educandos e educandas; 

V - disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando nos diferentes períodos de funcionamento da escola; 

VI - conhecimento da legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial e as diretrizes da SME; 

§ 1º - Estarão dispensados do cumprimento obrigatório da JEX descrita no Inciso IV deste artigo os professores que acumulam cargos, desde que estejam designados para a função de PAEE em ambos os cargos. 

§ 2º - Os Professores da RME, que atenderem os critérios estabelecidos nos incisos I, II, IV, V e VI deste artigo e que estejam regularmente matriculados em Cursos de Especialização em Educação Especial (Pós Graduação Lato Sensu) oferecidos por instituições de ensino superior, promovidos por SME/DIEE, poderão se inscrever e participar do processo seletivo para exercer a função de PAEE e PAAI e, serem designados mediante autorização do Secretário Municipal de Educação, em caráter excepcional. 

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, e ainda, projeto de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da U.E. de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir a regência de classes/aulas. 

6 - Outras informações poderão ser obtidas na própria Unidade Educacional, Tel. (11)3032-9908 ou e-mail emefopezzotti@sme.prefeitura.sp.gov.br

Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
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