25/04/2024 - Profissional de educação responsável pela orientação e acompanhamento do grêmio estudantil pontuará para fins evolução funcional

 
   A SME publicou no DOC desta quinta-feira, 25/04, a Instrução Normativa nº 14, que dispõe sobre a concessão de atestados para fins de evolução funcional ao profissional de educação responsável pela orientação e acompanhamento às ações do grêmio estudantil.

   De acordo com IN, terá direito aos atestados os orientadores do grêmio que participarem de, no mínimo, 75% das reuniões realizadas durante o ano letivo, recebendo 0,5 ponto para cada mandato de um ano.

   O apontamento da frequência do orientador do grêmio e a emissão do atestado é de responsabilidade devem ser efetuados pelos diretor de escola.

   O atestado para fins de evolução funcional deve ser emitido ao final de cada mandato, observada a ficha Modelo 3 do Anexo II da Portaria SME nº 5.188, de 2016, item 4 - Atividades com a comunidade, com as adequações pertinentes em relação ao órgão expedidor e respectivos responsáveis.

 Veja a íntegra da Instrução Normativa nº 14/2024.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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