09/06/2025 - Declaração de Bens e Valores: prazo para a entrega termina em 30 de junho
Os servidores(as) municipais têm até o dia 30 de junho para entregar a Declaração Anual de Bens e Valores, prevista no Decreto nº 59.432/2020.
A atualização é feita exclusivamente por meio do sistema eletrônico, disponibilizado no site da Controladoria-Geral do Município (CGM).
De acordo com a Lei nº 14.230/2021, para o preenchimento da declaração o servidor(a) deve importar o mesmo arquivo entregue à Receita Federal em 2025. Não é mais possível o preenchimento manual do Sispatri.
Dúvidas sobre o preenchimento do documento podem ser esclarecidas nos setores de recursos humanos das unidades administrativas da Prefeitura.
O QUE DEVE SER DECLARADO
Devem ser informados todos os bens e valores de propriedade do servidor(a) – imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior.
Também fazem parte da declaração bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro(a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.
IMPORTANTE
- O servidor(a) que não entregar o documento no prazo previsto terá a sua remuneração suspensa e estará sujeito a outras medidas administrativas.
- Aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores.
Para mais informações, acesse o QRCode:
CLIQUE AQUI PARA FAZER A SUA DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS E VALORES
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente