Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

09/06/2025 - Declaração de Bens e Valores: prazo para a entrega termina em 30 de junho

   Os servidores(as) municipais têm até o dia 30 de junho para entregar a Declaração Anual de Bens e Valores, prevista no Decreto nº 59.432/2020. 

   A atualização é feita exclusivamente por meio do sistema eletrônico, disponibilizado no site da Controladoria-Geral do Município (CGM).

   De acordo com a Lei nº 14.230/2021, para o preenchimento da declaração o servidor(a) deve importar o mesmo arquivo entregue à Receita Federal em 2025. Não é mais possível o preenchimento manual do Sispatri. 

   Dúvidas sobre o preenchimento do documento podem ser esclarecidas nos setores de recursos humanos das unidades administrativas da Prefeitura.


O QUE DEVE SER DECLARADO

   Devem ser informados todos os bens e valores de propriedade do servidor(a) – imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior. 

   Também fazem parte da declaração bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro(a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.


IMPORTANTE

  • O servidor(a) que não entregar o documento no prazo previsto terá a sua remuneração suspensa e estará sujeito a outras medidas administrativas. 

  • Aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores.


   Para mais informações, acesse o QRCode:


CLIQUE AQUI PARA FAZER A SUA DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS E VALORES


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home