Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Comunicado nº 221 (DOC de 30/06/2025, páginas 36 e 37)

DE 27 DE JUNHO DE 2025

SEI 6016.2025/0055222-6


Dispõe sobre processo seletivo para a função de Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV, do Programa Pedagógico Hospitalar da Rede Municipal de Ensino conforme IN SME Nº 13, de de 28 de fevereiro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou o Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, em conformidade com o estabelecido pela IN SME Nº 13, de 28 de fevereiro de 2025,

COMUNICA:

A abertura de Processo Seletivo para o provimento de vagas e cadastro de reserva para a função de Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV, do Programa Pedagógico Hospitalar da Rede Municipal de Ensino.

I. Das inscrições

a) De 01/07/2025 (a partir das 0h) a 27/07/2025 (até às 23h59);

b) No período supra estabelecido, exclusivamente pelo link https://forms.gle/godUkPRYV9EKFvTQ8 anexando o currículo acadêmico com descrição do percurso profissional na área da educação.


II. Das vagas

a) O presente processo seletivo objetiva a seleção de docentes para provimento de vagas e cadastro de reserva para a função de Professor de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV.

b) Validade: 12 meses a partir da divulgação do resultado.


III. Dos pré-requisitos

a) Ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, integrantes da classe de docentes da carreira do magistério municipal.

b) Comprovação de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, em Pedagogia Hospitalar, Educação Especial, Psicopedagogia e/ou Neuropsicologia.


IV. Das Atribuições do Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV

  1. planejar as intervenções pedagógicas conforme as necessidades do estudante, considerando sua integralidade e em consonância com as diretrizes da SME;
  2. realizar e organizar os registros diários das ações desenvolvidas em instrumento estabelecido por SME/NAAPA, de modo a compor a documentação pedagógica do estudante/paciente atendido na Classe Hospitalar Vinculada;
  3. realizar avaliação periódica do estudante para adequar o planejamento, considerando os conhecimentos prévios, para potencializar as aprendizagens e viabilizar a continuidade do percurso educacional;
  4. realizar, em parceria com a Unidade Educacional de matrícula do estudante, as avaliações necessárias para aferição do processo de ensino e aprendizagem;
  5. promover, sempre que necessário, reuniões com professores e equipe gestora da escola de matrícula, para elaborar estratégias e ações de atendimento conjunto que beneficiem o estudante em tratamento de saúde;
  6. organizar estratégias para que a Unidade Educacional de matrícula obtenha as informações pedagógicas necessárias e relevantes para a continuidade dos estudos quando do retorno à escola;
  7. respeitar as orientações da equipe médica ao desenvolver as atividades pedagógicas realizadas no ambiente hospitalar;
  8. usar vestuário adequado para cada ambiente do contexto hospitalar e zelar pela assepsia do material pedagógico a ser utilizado na rotina de trabalho diário;
  9. acolher a família da criança e do adolescente, sanando suas dúvidas sobre o Programa Pedagógico Hospitalar;
  10. participar de encontros, eventos, reuniões e formações propostas pela Secretaria Municipal de Educação - SME ou pela Unidade Hospitalar, com objetivo do aprimoramento da prática profissional ou melhoria do Programa Pedagógico Hospitalar;
  11. participar da Formação Continuada ofertada pela SME/NAAPA.


V. Período, horário e organização

  1. O Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV deverá obedecer ao Calendário de Atividades da Unidade Educacional Vinculadora.
  2. O horário destinado à regência será definido em conjunto com a Instituição Hospitalar, o Professor e o Supervisor Escolar e deve atender a proposta pedagógica e necessidades da instituição.
  3. O PRCHV deverá cumprir na Instituição os horários destinados ao intervalo, que não poderá ocorrer no início ou final do turno, e as 3 (três) horas/aula destinadas ao planejamento pedagógico.
  4. O PRCHV deverá cumprir na Unidade Educacional Vinculadora as 8 horas/aulas de trabalho adicionais quando optante por JEIF.


VI. Da seleção

a) a Comissão de Seleção, instituída pela Portaria nº 6.598 de 27/06/2025, receberá as inscrições dos interessados - de 01/07/2025 (a partir das 0h) a 27/07/2025 (até às 23h59);

b) A Comissão de Seleção analisará o currículo acadêmico, a descrição do percurso profissional na área da educação e a documentação dos inscritos, conforme previsto no art. 24 da IN SME Nº 13/2025;

c) a Comissão de Seleção realizará o processo de entrevistas dos inscritos.


VII. Da avaliação

a) Os inscritos serão considerados SELECIONADOS ou NÃO SELECIONADOS, a partir da análise documental e entrevista realizada.

b) Este processo seletivo não tem caráter classificatório para os selecionados, portanto a lista será divulgada em ordem alfabética.

c) Os candidatos serão avaliados a partir:

i. Habilitação do selecionado;

ii. Conhecimento dos documentos orientadores da Rede Municipal de Ensino;

iii. Experiência profissional e projetos desenvolvidos na área desejada;

iv. Desenvoltura, comunicação verbal e escrita condizentes com as funções pretendidas.


VIII. Critérios para preenchimento de vaga

a) os professores selecionados serão chamados a partir das especificidades, necessidades e características de cada instituição hospitalar;

b) compatibilidade de horário para a jornada docente.


IX. Da divulgação dos resultados

O resultado deste processo seletivo será publicizado no Diário Oficial da Cidade.


X. Disposições Finais

As dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail smecopednaapa@sme.prefeitura.sp.gov.br


Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto

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