Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

16/07/2025 - Informativo sobre a PEC nº 66/2023

     A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 15/07, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66/2023, que dispõe sobre medidas fiscais como:

     1 - regras de parcelamento e pagamento de dívidas previdenciárias dos municípios;
 
     2 - impõe limites ao pagamento de precatórios por estados e municípios.  


Quanto ao parcelamento de dívidas previdenciárias:

    • abre um novo prazo especial para os municípios renegociarem as suas dívidas com o INSS (RGPS) e com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPs) em até 240 ou 300 parcelas, mediante adesão a um programa de regularidade.


Quanto aos limites de pagamento de precatórios:

     • retira as despesas com precatórios do teto de gastos da União;

     • estabelece percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL) que os estados e municípios podem usar anualmente para pagar precatórios. Estes percentuais variam conforme o estoque de dívidas — de 1% a aproximadamente 5%, 6%, com previsão de sanções (sequestro de verbas e suspensão de transferências da União) para entes inadimplentes.


Efeitos desta mudança na Prefeitura de São Paulo:

     • pode implicar na disponibilização orçamentária de menos receitas para o pagamento de precatórios, resultando em maior tempo para a quitação da dívida da Prefeitura com os credores. Maior demora para o pagamento de precatórios; 

     • inicialmente, a PEC nº 66/2023 exigia que os estados, municípios e o Distrito Federal aplicassem as mesmas regras previdenciárias da União (idade mínima, tempo de contribuição, cálculo dos benefícios etc.), conforme a Emenda à Constituição (EC) nº 103/2019. Caso não fizessem mudanças em até 18 meses, as normas federais passariam a vigorar automaticamente;

     • posteriormente, esta parte foi suavizada ou retirada em algumas fases da tramitação, conforme emendas na CCJ da Câmara — a PEC ficou mais focada em precatórios e parcelamento. A exigência de aplicar as regras da PEC nº 66/2023 não teria efeito na Prefeitura, que já as aplica desde março de 2022.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA

Presidente
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