Pauta de reivindicações reapresentada pela Coeduc à SME em 25/07/2025
A luta pela manutenção e ampliação de direitos dos profissionais de educação é contínua. Por isso, mesmo após o encerramento da greve da categoria, realizada no período de 15/04 a 06/05/2025, o SINPEEM, juntamente com a Coordenação das Entidades Sindicais Específicas da Educação Municipal (Coeduc), continuam pressionando o governo pelo atendimento à pauta de reivindicações da categoria, protocolada em fevereiro, com questões salariais, funcionais, saúde, segurança e condições de trabalho.
Em recente reunião com a Secretaria Municipal de Educação, a Coeduc cobrou o cumprimento do Protocolo de Negociação. Durante a reunião também foram discutidos pagamento do PDE, Jeif para os readaptados e outros pontos importantes.
1 - REIVINDICAÇÃO SALARIAL – ANTECIPAÇÃO DO REAJUSTE E INCORPORAÇÃO
1.1 - Alteração do artigo 2º da Lei nº 18.235/2025 para antecipar a aplicação do reajuste de 2,55%, previsto para maio de 2026, em agosto de 2025, com efeito retroativo a 1º de maio de 2025.
1.2 - Incorporação dos abonos complementares dos pisos docentes, de gestores e do Quadro de Apoio à Educação, com os seguintes percentuais e datas:
a) 8,5%, a partir de 1º de outubro de 2025;
b) 6,5%, a partir de 1º de janeiro de 2026;
c) 10%, a partir de 1º de maio de 2026;
d) 8,5%, a partir de 01 de outubro de 2026;
e) 11% a partir de 01 de maio de 2027.
1.3 - Ampliação da diferença entre cada referência padrão das tabelas de vencimentos do Quadro de Profissionais da Educação de 6,5% para 10%.
1.3.1 - Enquadramento por evolução funcional para o Quadro de Apoio seguindo os mesmos critérios dos docentes: tempo, títulos e tempo, títulos combinados.
1.3.2 - Considerar para fins de evolução funcional do Quadro de Apoio graduações e pós-graduações.
1.3.3 - Gratificações com calendário de incorporação aos padrões de vencimentos para docentes e gestores por especialização, mestrado e doutorado.
1.4 - Descongelamento dos 18 meses relativos ao período pandêmico, para fins de aquisição retroativa de quinquênios e sexta parte.
1.5 - Contribuição previdenciária - redução da alíquota contributiva para 11%.
1.5.1 - Alterar o artigo 23 do Decreto nº 61.151, de 18 de março de 2022, reduzindo a alíquota previdenciária contributiva, dos servidores ativos e aposentados, de 14% para 11%.
1.5.1.1 - Alterar o artigo 24 do Decreto nº 61.151, de 18 de março de 2022, para que a contribuição previdenciária incida sobre pensões e aposentadorias que superem o teto do INSS (R$ 8.157,41) e não sobre o valor que supere o salário-mínimo (R$ 1.518,00).
2 - PROTOCOLO DE NEGOCIAÇÃO Nº 02/2025
2.1 - Efetuar desconto por dias não trabalhados em decorrência de paralisações e greve somente após 23 de dezembro de 2025, prazo final fixado para a reposição de todos os dias.
2.2 - Entrega para a Coeduc e publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da Petição de Desistência da Ação Judicial nº 2113372-19.2025.8.26.000 – Ação de Dissídio de Greve;
2.3 - Instalação do grupo de trabalho sobre saúde mental dos servidores, com a participação das entidades que compõem a Coeduc, até 31/07/2025, e entrega do relatório final em 60 dias;
2.4 - Prêmio de Desempenho Educacional (PDE):
a) aumento do valor institucional do PDE em 30%.
b) antecipação do pagamento da primeira parcela em julho de 2025.
c) pagamento do PDE sem descontos por dias não trabalhados por licenças médicas e faltas abonadas.
2.5 - Atendimento Educacional Especializado (AEE)
2.5.1 - Alteração da Instrução Normativa nº 14, de fevereiro de 2025, em seu artigo 32, para instituir o módulo de Paees nas unidades escolares, fixando um Paee para cada grupo de um até 10 estudantes.
2.5.2 - Ampliação do módulo de auxiliares de vida escolar (AVE) nos CEIs, Cemeis, Emeis, Emefs, Emefms e Emebss, considerando o atendimento entre um a três estudantes por profissional.
2.5.3 - Discutir com a Coeduc e instituir o Programa em Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, com ênfase no atendimento aos estudantes com transtorno do Espectro Autista (TEA), até outubro de 2025.
2.5.4 - Implementação do programa de formação sobre TEA para gestores, docentes e Quadro de Apoio, em parceria com universidades públicas, a fim de qualificar o atendimento de bebês, crianças, jovens e adultos que dele necessitem, ainda no segundo semestre de 2025.
2.6 - Devolução dos valores descontados de docentes readaptados por suspensão da Jeif, em função de liminares individuais suspensas, e reintegração imediata da jornada especial.
2.7 - Criação, até 15/08/2025, de mesa para discussão das carreiras do Quadro de Apoio à Educação com a participação das entidades representativas que compõem a Coeduc (SINPEEM, SEDIN e SINESP) e mais dois profissionais do Quadro de Apoio por DRE.
2.8 - Ampliação, até 30/08/2025, em 30% dos quadros dos profissionais de educação efetivos que integram o Núcleo de Acompanhamento à Aprendizagem (Naapa) em funções designadas.
2.9 - Iniciar, em setembro de 2025, ampla discussão sobre o plano de climatização das unidades educacionais e demais ambientes de trabalho da SME, de forma intersetorial e envolvendo a rede municipal de ensino.
3 - FORMAÇÃO PARA GESTORES ESCOLARES
3.1 - Revogação imediata do Plano de Desenvolvimento Individual para diretores escolares, disposto no Artigo 44-A da Lei nº 18.221/2024.
3.2 - Cancelamento definitivo das convocações dos 25 diretores participantes do Projeto Aprimorando Saberes.
3.3 - Composição e instalação imediata de um grupo de trabalho para discussão do Sistema de Avaliação Institucional da Educação Municipal, disposto na Lei nº 14.660/2007, artigos 40 ao 44-A;
4 - READAPTADOS
4.1 - Revogação dos artigos da Lei nº 18.221/2024 que dispõem sobre a suspensão da Jeif para os docentes readaptados e/ou em licenças médicas por períodos superiores a 30 dias.
4.2 - Autorização de participação nos concursos de remoção para profissionais em situação de readaptação funcional.
4.3 - Os módulos de profissionais readaptados devem respeitar a lotação atual.
5 - IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E A OFERTA OBRIGATÓRIA PRIORITARIAMENTE NAS UNIDADES DE CEI, EMEI E CEMEI DA REDE DIRETA
5.1 - Apresentação, até setembro de 2025, de estudo qualificado, com identificação da demanda da educação infantil (zero a cinco anos e 11 meses) para as entidades da Coeduc, para subsidiar o plano de ampliação da rede física e redução do atendimento à demanda pela rede parceira.
5.2 - Efetuar matrículas de bebês e crianças prioritariamente na rede direta de ensino, deixando para a rede parceira apenas casos comprovados de impossibilidade de matrícula, por falta comprovada de vagas na rede direta.
5.3 - Em atendimento aos princípios da economicidade e de transparência, apresentar justificativa legal de atendimento de bebês e crianças na rede parceira, em territórios em que há fechamento de turmas na rede direta.
5.4 - Apresentação de planejamento com metas e calendários para a ampliação da rede direta, diminuição gradual da rede parceira até sua extinção e devolução de 100% dos prédios públicos entregues à rede indireta para rede direta até janeiro de 2026.
6 - REMOÇÃO
6.1 - Autorização de inscrição no concurso de remoção para todos os profissionais de educação em estágio probatório, por meio da revogação do artigo 5°, inciso III, do Decreto n° 49.796/2008.
6.2 - Autorização para a realização de permuta para todos os profissionais em estágio probatório que manifestarem desejo.
7 - CONCURSOS
7.1 - Em atendimento ao artigo 27 da Lei nº 11.434/1993, reivindicamos a publicação de edital para concursos de diretor de escola, supervisão escolar, coordenador pedagógico, professor de educação infantil e ensino fundamental (Peif), professor de ensino fundamental II e médio e agentes escolares.
7. 2 - Convocação de professores de educação infantil (PEI) e de auxiliares técnicos de educação (ATEs), conforme os concursos homologados no DOC de 17/06/2024 (páginas 320 e 322).
7.3 - Atualização e divulgação, na rede de transparência administrativa, do número de cargos vagos do QPE.
8 - EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
8.1 - Formação continuada específica:
- cursos regulares para os profissionais de educação – docentes, gestores e Quadro de Apoio – sobre educação especial na perspectiva inclusiva, com carga horária certificada e liberação do ponto.
8.2 - Profissionais de Atendimento Educacional Especializado (AEE):
- presença de equipe multidisciplinar (psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) em atendimento a todas as unidades (CEIs, Emeis, Cemeis, Emefs, Emefms, Emebss e Ciejas).
9 - CONDIÇÕES DE TRABALHO E PREVENÇÃO DO ADOECIMENTO
9.1 - Saúde e bem-estar dos profissionais e educação:
a) implementação de programa dispondo sobre saúde mental e física, com foco em:
a.1) atendimento psicológico (individual e coletivo);
a.2) avaliações periódicas de saúde ocupacional;
a.3) prevenção de Lesões por esforço repetitivo (LERs) e Distúrbios Osteomusculares (Dorts) relacionados ao trabalho e transtornos mentais;
a.4) campanhas de vacinação e exames periódicos;
a.5) saúde da mulher;
b) oferta descentralizada das formações da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (Emasp) sobre saúde mental, a fim de ampliar o alcance e participação. As formações poderão acontecer:
b.1) nas unidades escolares e/ou nos CEUs com calendários organizados pelas DREs;
b.2) em parceria com as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), criando ações que envolvam os grupos de medição de conflitos, Cipas, psicólogos, assistentes sociais, médicos e agentes de saúde.
10 - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS
10.1 - Modernização das unidades educacionais:
a) instalação de ar-condicionado, ventilação natural adequada, iluminação de qualidade e espaços acessíveis;
b) manutenção preventiva e periódica;
c) cobertura de 100% das quadras poliesportivas na rede municipal de ensino;
d) instalação de bebedouros com água gelada para acesso dos estudantes;
e) tecnologia e recursos pedagógicos: garantia de acesso a computadores, tablets, lousas digitais e internet de alta velocidade em todas as escolas;
f) biblioteca atualizada, com acervos físico e digital;
g) revitalização dos laboratórios de ciências, salas de leitura e espaços maker;
h) criação de espaços de convivência e destinados à alimentação dos profissionais de educação em todas as unidades escolares;
i) garantia de espaços para formação docente adequados e climatizados;
j) iniciar, em setembro de 2025, ampla discussão sobre o plano de climatização das unidades educacionais e demais ambientes de trabalho da SME de forma intersetorial e envolvendo a rede municipal de ensino.
11 - MUNICIPALIZADAS
11.1 - Providenciar, com celeridade, equipamentos, estrutura, acervos de salas de leitura, internet e telefones fixos para as escolas já municipalizadas.