Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Pauta de reivindicações reapresentada pela Coeduc à SME em 25/07/2025

A luta pela manutenção e ampliação de direitos dos profissionais de educação é contínua. Por isso, mesmo após o encerramento da greve da categoria, realizada no período de 15/04 a 06/05/2025, o SINPEEM, juntamente com a Coordenação das Entidades Sindicais Específicas da Educação Municipal (Coeduc), continuam pressionando o governo pelo atendimento à pauta de reivindicações da categoria, protocolada em fevereiro, com questões salariais, funcionais, saúde, segurança e condições de trabalho.

Em recente reunião com a Secretaria Municipal de Educação, a Coeduc cobrou o cumprimento do Protocolo de Negociação. Durante a reunião também foram discutidos pagamento do PDE, Jeif para os readaptados e outros pontos importantes.


1 - REIVINDICAÇÃO SALARIAL – ANTECIPAÇÃO DO REAJUSTE E INCORPORAÇÃO

1.1 - Alteração do artigo 2º da Lei nº 18.235/2025 para antecipar a aplicação do reajuste de 2,55%, previsto para maio de 2026, em agosto de 2025, com efeito retroativo a 1º de maio de 2025.

1.2 - Incorporação dos abonos complementares dos pisos docentes, de gestores e do Quadro de Apoio à Educação, com os seguintes percentuais e datas:

a)  8,5%, a partir de 1º de outubro de 2025;

b)  6,5%, a partir de 1º de janeiro de 2026;

c)  10%, a partir de 1º de maio de 2026;

d)  8,5%, a partir de 01 de outubro de 2026;

e)  11% a partir de 01 de maio de 2027.

1.3 - Ampliação da diferença entre cada referência padrão das tabelas de vencimentos do Quadro de Profissionais da Educação de 6,5% para 10%.

1.3.1 - Enquadramento por evolução funcional para o Quadro de Apoio seguindo os mesmos critérios dos docentes:  tempo, títulos e tempo, títulos combinados.

1.3.2 - Considerar para fins de evolução funcional do Quadro de Apoio graduações e pós-graduações.

1.3.3 - Gratificações com calendário de incorporação aos padrões de  vencimentos para docentes e gestores por especialização, mestrado e doutorado.

1.4 - Descongelamento dos 18 meses relativos ao período pandêmico, para fins de aquisição retroativa de quinquênios e sexta parte.

1.5 - Contribuição previdenciária - redução da alíquota contributiva para 11%.

1.5.1 - Alterar o artigo 23 do Decreto nº 61.151, de 18 de março de 2022, reduzindo a alíquota previdenciária contributiva, dos servidores ativos e aposentados, de 14% para 11%.

1.5.1.1 - Alterar o artigo 24 do Decreto nº 61.151, de 18 de março de 2022, para que a contribuição previdenciária incida sobre pensões e aposentadorias que superem o teto do INSS (R$ 8.157,41) e não sobre o valor que supere o salário-mínimo (R$ 1.518,00).


2 - PROTOCOLO DE NEGOCIAÇÃO Nº 02/2025

2.1 - Efetuar desconto por dias não trabalhados em decorrência de paralisações e greve somente após 23 de dezembro de 2025, prazo final fixado para a reposição de todos os dias.

2.2 - Entrega para a Coeduc e publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da Petição de Desistência  da Ação Judicial nº 2113372-19.2025.8.26.000 – Ação de Dissídio de Greve;

2.3 - Instalação do grupo de trabalho sobre saúde mental dos servidores, com a participação das entidades que compõem a Coeduc, até 31/07/2025, e entrega do relatório final em 60 dias;

2.4 - Prêmio de Desempenho Educacional (PDE):

a) aumento do valor institucional do PDE em 30%.

b) antecipação do pagamento da primeira parcela em julho de 2025.

c) pagamento do PDE sem descontos por dias não trabalhados por licenças médicas e faltas abonadas.

2.5 - Atendimento  Educacional  Especializado (AEE)

2.5.1 -  Alteração da Instrução Normativa nº 14, de fevereiro de 2025, em seu artigo 32, para instituir o módulo de Paees nas unidades escolares, fixando um Paee para cada grupo de um até 10 estudantes.   

2.5.2 - Ampliação do módulo de auxiliares de vida escolar (AVE) nos CEIs, Cemeis, Emeis, Emefs, Emefms e Emebss, considerando o atendimento entre um a três estudantes por profissional.

2.5.3 - Discutir com a Coeduc e instituir o Programa em Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, com ênfase no atendimento aos estudantes com transtorno do Espectro Autista (TEA), até outubro de 2025.

2.5.4 - Implementação do programa de formação sobre TEA para gestores, docentes e Quadro de Apoio, em parceria com universidades públicas, a fim de qualificar o atendimento de bebês, crianças, jovens e adultos que dele necessitem, ainda no segundo semestre de 2025.

2.6 - Devolução dos valores descontados de docentes readaptados por suspensão da Jeif, em função de liminares individuais suspensas, e reintegração imediata da jornada especial.

2.7 - Criação, até 15/08/2025, de mesa para discussão das carreiras do Quadro de Apoio à Educação com a participação das entidades representativas que compõem a Coeduc (SINPEEM, SEDIN e SINESP) e mais dois profissionais do Quadro de Apoio por DRE.

2.8 - Ampliação, até 30/08/2025, em 30% dos quadros dos profissionais de educação efetivos que integram o Núcleo de Acompanhamento à Aprendizagem (Naapa) em funções designadas.

2.9 - Iniciar, em setembro de 2025, ampla discussão sobre o plano de climatização das unidades educacionais e demais ambientes de trabalho da SME, de forma intersetorial e envolvendo a rede municipal de ensino.


3 - FORMAÇÃO PARA GESTORES ESCOLARES

3.1 - Revogação imediata do Plano de Desenvolvimento Individual para diretores escolares, disposto no Artigo 44-A da Lei nº 18.221/2024.

3.2 - Cancelamento definitivo das convocações dos 25 diretores participantes do Projeto Aprimorando Saberes.

3.3 - Composição e instalação imediata de um grupo de trabalho para discussão do Sistema de Avaliação Institucional da Educação Municipal, disposto na Lei nº 14.660/2007, artigos 40 ao 44-A;


4 - READAPTADOS

4.1 - Revogação dos artigos da Lei nº 18.221/2024 que dispõem sobre  a suspensão da Jeif para os docentes readaptados e/ou em licenças médicas por períodos superiores a 30 dias. 

4.2 - Autorização de participação nos concursos de remoção para profissionais em situação de readaptação funcional. 

4.3 - Os módulos de profissionais readaptados devem respeitar a lotação atual.


5 - IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E A OFERTA OBRIGATÓRIA PRIORITARIAMENTE  NAS UNIDADES DE CEI, EMEI E CEMEI DA REDE DIRETA

5.1 - Apresentação, até setembro de 2025, de estudo qualificado, com  identificação da demanda da educação infantil (zero a cinco anos e 11 meses) para as entidades da Coeduc, para subsidiar o  plano de ampliação da rede física e redução do atendimento à demanda pela rede parceira.

5.2 - Efetuar matrículas de bebês e crianças prioritariamente na rede direta de ensino, deixando para a rede parceira apenas casos comprovados de impossibilidade de matrícula, por falta comprovada de vagas na rede direta.

5.3 - Em atendimento aos princípios da economicidade e de transparência, apresentar justificativa legal de atendimento de bebês e crianças na rede parceira, em territórios em que há fechamento de turmas na rede direta.

5.4 - Apresentação de planejamento com metas e calendários para a ampliação da rede direta, diminuição gradual da rede parceira até sua extinção e devolução de 100% dos prédios públicos entregues à rede indireta para rede direta até  janeiro de 2026.


6 - REMOÇÃO

6.1 - Autorização de inscrição no concurso de remoção para todos os profissionais de educação em estágio probatório, por meio da revogação do artigo 5°, inciso III, do Decreto n° 49.796/2008. 

6.2 - Autorização para a realização de permuta para todos os profissionais em estágio probatório que manifestarem desejo. 


7 - CONCURSOS

7.1 - Em atendimento ao artigo 27 da Lei nº 11.434/1993, reivindicamos a publicação de edital para concursos de diretor de escola, supervisão escolar, coordenador pedagógico, professor de educação infantil e ensino fundamental (Peif), professor de ensino fundamental II e médio e agentes escolares. 

7. 2 - Convocação de professores de educação infantil (PEI) e de auxiliares técnicos de educação (ATEs), conforme os concursos homologados no DOC de 17/06/2024 (páginas 320 e 322).

7.3 - Atualização e divulgação, na rede de transparência administrativa, do número de cargos vagos do QPE.


8 - EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA

8.1 - Formação continuada específica:

- cursos regulares para os profissionais de educação – docentes, gestores e Quadro de Apoio – sobre educação especial na perspectiva inclusiva, com carga horária certificada e liberação do ponto.

8.2 - Profissionais de Atendimento Educacional Especializado (AEE):

- presença de equipe multidisciplinar (psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) em atendimento a todas as unidades (CEIs, Emeis, Cemeis, Emefs, Emefms, Emebss e Ciejas).


9 - CONDIÇÕES DE TRABALHO E PREVENÇÃO DO ADOECIMENTO

9.1 - Saúde e bem-estar dos profissionais e educação:

a) implementação de programa dispondo sobre saúde mental e física, com foco em:  

a.1) atendimento psicológico (individual e coletivo);

a.2) avaliações periódicas de saúde ocupacional;

a.3) prevenção de Lesões por esforço repetitivo (LERs) e Distúrbios Osteomusculares (Dorts) relacionados ao trabalho e transtornos mentais;

a.4) campanhas de vacinação e exames periódicos;

a.5) saúde da mulher;

b) oferta descentralizada das formações da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (Emasp) sobre saúde mental, a fim de ampliar o alcance e participação. As formações poderão acontecer:

b.1) nas unidades escolares e/ou nos CEUs com calendários organizados pelas DREs;

b.2) em parceria com as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), criando ações que envolvam os grupos de medição de conflitos, Cipas, psicólogos, assistentes sociais, médicos e agentes de saúde.


10 - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS

10.1 - Modernização das unidades educacionais:

a) instalação de ar-condicionado, ventilação natural adequada, iluminação de qualidade e espaços acessíveis;

b) manutenção preventiva e periódica;

c) cobertura de 100% das quadras poliesportivas na rede municipal de ensino;

d) instalação de bebedouros com água gelada para acesso dos estudantes;

e) tecnologia e recursos pedagógicos: garantia de acesso a computadores, tablets, lousas digitais e internet de alta velocidade em todas as escolas;

f) biblioteca atualizada, com acervos físico e digital;

g) revitalização dos laboratórios de ciências, salas de leitura e espaços maker;

h) criação de espaços de convivência e destinados à alimentação dos profissionais de educação em todas as unidades escolares;

i) garantia de espaços para formação docente adequados e climatizados;

j) iniciar, em setembro de 2025, ampla discussão sobre o plano de climatização das unidades educacionais e demais ambientes de trabalho da SME de forma intersetorial e envolvendo a rede municipal de ensino.


11 - MUNICIPALIZADAS

 11.1 - Providenciar, com celeridade, equipamentos, estrutura, acervos de salas de leitura, internet e telefones fixos para as escolas já municipalizadas. 
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