Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Comunicado SME nº 287 (DOC de 07/08/2025)

DE 06 DE AGOSTO DE 2025

SEI 6016.2025/0100148-7

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- a Lei nº 13.457 de 27/11/2002 que Institui o "Dia da Família na Escola" e dá outras providências

- a Instrução Normativa SME nº 41, de 16/12/2024 que dispõe sobre o calendário de atividades para 2025 das Unidades Educacionais de Educação Infantil
diretas, indiretas e parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de
Educação Bilingue para Surdos da Rede Municipal de Ensino;

- as Instruções Normativas SME nº 09, de 13/02/2025 e SME nº 21, de 21/03/2025, que alteram a IN SME nº 41, de 16/12/2024;

COMUNICA:

As Unidades Educacionais da DRE Campo Limpo e da DRE Santo Amaro poderão, excepcionalmente, reagendar para outro sábado, o “Dia da Família na
Escola”, preferencialmente no mês de agosto de 2025, considerando-o como dia letivo, em consonância com suas especificidades e de acordo com seu Projeto
Político Pedagógico e as diretrizes da SME.
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