Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Comunicado nº 377 (DOC de 09/10/2025)

DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0123240-3

 

Evolução Funcional dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação - cadastramento de atividades

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o cadastramento de atividades para fins de Evolução Funcional dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação,

 

COMUNICA:

 

1. Deverão ser cadastradas no sistema Escola On Line - EOL, no período de 10/10/2025 a 17/10/2025, mediante atestado emitido pela chefia da respectiva unidade educacional, as seguintes atividades:

a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, da Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados (APMSUAC), Conselho de Escola, Conselho de CEI e Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola (CRECE), Comissão de Mediação de Conflitos e Grêmio Estudantil desde que totalize comparecimento a mais de 50% (cinquenta por cento) de reuniões realizadas durante a gestão completa;

b) participação em atividades com a comunidade e/ou com alunos com necessidades educacionais especiais, com a discriminação do período de realização e quantidade de horas de participação;

1.1. Somente deverão ser cadastradas as atividades realizadas durante a permanência do servidor na referência atual;

1.2. A participação em atividades com a comunidade e no período de férias escolares e/ou recesso escolar deverá ser registradas em horas.

2. Para o cadastramento no EOL deverão ser observados os seguintes procedimentos:

a) acessar o sistema EOL - módulo: operacional - escola - pesquisa - funcionários da unidade;

a.1) na tela: lista servidor por unidade: selecionar o servidor e em seguida clicar em “Evolução Quadro de Apoio”;

a. 2) na tela: Curso Título Servidor - Evolução Quadro de Apoio - clicar em novo - digitar os dados solicitados - conferir e confirmar;

b) em havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar o cadastro que necessita de alteração, e em seguida clicar em alterar;

b.1) na tela seguinte proceder as alterações necessárias e confirmar;

c) seguir o mesmo procedimento para caso de exclusão.

3. Caberá à chefia da unidade educacional, sob pena de responsabilização funcional, efetuar o cadastramento das atividades relacionadas no item 1 deste comunicado, observados os critérios especificados na Portaria SME nº 3.276, de 23 de junho de 2009, e procedimentos fixados pelo presente comunicado.

Publicação Autorizada SEI doc 143942662

 

Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto

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