Comunicado nº 377 (DOC de 09/10/2025)
DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
SEI 6016.2025/0123240-3
Evolução Funcional dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação - cadastramento de atividades
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o cadastramento de atividades para fins de Evolução Funcional dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação,
COMUNICA:
1. Deverão ser cadastradas no sistema Escola On Line - EOL, no período de 10/10/2025 a 17/10/2025, mediante atestado emitido pela chefia da respectiva unidade educacional, as seguintes atividades:
a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, da Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados (APMSUAC), Conselho de Escola, Conselho de CEI e Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola (CRECE), Comissão de Mediação de Conflitos e Grêmio Estudantil desde que totalize comparecimento a mais de 50% (cinquenta por cento) de reuniões realizadas durante a gestão completa;
b) participação em atividades com a comunidade e/ou com alunos com necessidades educacionais especiais, com a discriminação do período de realização e quantidade de horas de participação;
1.1. Somente deverão ser cadastradas as atividades realizadas durante a permanência do servidor na referência atual;
1.2. A participação em atividades com a comunidade e no período de férias escolares e/ou recesso escolar deverá ser registradas em horas.
2. Para o cadastramento no EOL deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) acessar o sistema EOL - módulo: operacional - escola - pesquisa - funcionários da unidade;
a.1) na tela: lista servidor por unidade: selecionar o servidor e em seguida clicar em “Evolução Quadro de Apoio”;
a. 2) na tela: Curso Título Servidor - Evolução Quadro de Apoio - clicar em novo - digitar os dados solicitados - conferir e confirmar;
b) em havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar o cadastro que necessita de alteração, e em seguida clicar em alterar;
b.1) na tela seguinte proceder as alterações necessárias e confirmar;
c) seguir o mesmo procedimento para caso de exclusão.
3. Caberá à chefia da unidade educacional, sob pena de responsabilização funcional, efetuar o cadastramento das atividades relacionadas no item 1 deste comunicado, observados os critérios especificados na Portaria SME nº 3.276, de 23 de junho de 2009, e procedimentos fixados pelo presente comunicado.
Publicação Autorizada SEI doc 143942662
Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto