Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

05/11/2025 - SME impede redaptados de realizarem opção de jornada

   A Portaria nº 10.023/2025, publicada no DOC de 04/11, impede a declaração de opção de jornada pelos readaptados no período entre 05 e 11/11/2025, fixado para os demais professores.

   Os readaptados só farão a opção no momento da escolha, que ocorrerá em dezembro, e serão integrados na Jornada Especial Integral de Formação (Jeif) em 2026 somente se estiverem exercendo funções consideradas pela Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Professores (Coarp) como docência: POSL, Poed, PAP ou Paee.


OPÇÃO E INTEGRAÇÃO SÃO ATOS DISTINTOS

   A Lei nº 14.660/2007, que a SME insiste em descumprir, estabelece que o ingresso do docente na Jeif se dará mediante opção anual, desde que completado o número de horas/aula que compõem, obrigatoriamente, a referida jornada, na forma que dispuser ato do secretário municipal de Educação.

   Anualmente, antes da realização da atribuição de classes/aulas a Secretaria publica portaria dispondo sobre o período de declaração de opção por jornada e não há restrição quanto à formalização da opção.

   Durante o processo de escolha/atribuição de classe/aulas/turnos, poderá ser integrado na Jeif durante o ano mediante a existência das seguintes condições:
  • ter previamente optado pela Jeif;

  • existência de classe para regência na educação infantil e no ensino fundamental I ou bloco de 25 horas/aula no ensino fundamental II e médio.

SME DECIDIU RESTRINGIR A OPÇÃO PARA SUSPENDER A JEIF DOS READAPTADOS

   A Portaria nº 10.023/2025 e o Comunicado nº 432/2025, publicados pela SME,  têm como objetivo aplicar a Lei nº 18.221/2024, questionada política e judicialmente pelo SINPEEM e pelo SEDIN e o SINESP, que integram a Coordenação das Entidades Sindicais Específicas da Educação Municipal (Coeduc) e que, além das manifestações realizadas nas 13 DREs, nos meses de fevereiro, março e durante a greve, ocorrida entre os dias 15 de abril e 06 de maio, pressionaram o governo Nunes por valorização salarial condições de trabalho e para manter os readaptados na jornada em que se encontravam no momento da readaptação. 

   Também ingressaram com ações e impediram que houvesse a suspensão da Jeif e redução de 33% dos salários dos readaptados, a partir de março de 2025, como o governo quis fazer.

   Agora, às vésperas do período de escolha/atribuição, que ocorrerá em dezembro, a SME impede os readaptados, tanto na condição de temporários como de definitivos, de formalizarem a opção pela Jeif no mesmo período destinado aos demais docentes. Condiciona a opção pelos profissionais de educação docentes com laudos de readaptação funcional aos critérios e procedimentos fixados em portaria específica. 

   A opção e integração na Jeif serão efetivadas com base nas informações do Registro das Atividades dos Profissionais em Readaptação (Rapre), validadas pela Coarp, conforme a Instrução Normativa SME nº 04/2025.

   Serão integrados na Jeif os professores que estiverem em atividades docentes (com ou sem regência) ou em funções docentes (POSL, Poed, PAP ou Paee).

   A opção pelo readaptado deixa de ser realizada no mesmo período destinado aos demais docentes – 05 a 11/11/2025 – e deve ser feita no momento da atribuição da atividade ou função docente.


SINPEEM É CONTRA IMPEDIR OS READAPTADOS DE OPTAREM E
QUER A MANUETENÇÃO DA JEIF PARA ALÉM DO 31/01/2026

   A SME quer aplicar a Lei nº 18.221/2024, questionada judicialmente e que ainda terá julgamento do mérito das ações que obtiveram liminar, para suspender a Jeif dos readaptados e também de professores que tiverem licença superior a 30 dias.

   Teve de negociar a suspensão da aplicação da lei a partir de 31/03/2024, mas obteve da Justiça a manifestação provisória, que reconhece que a opção e integração na Jeif tem validade até 31/01/2026. Portanto, o impedimento da opção pelos readaptados pela Jeif tem relação com a decisão do governo de impedir o exercício desta jornada pelos readaptados. 

   A SME diz que não será permitida a integração dos readaptados na Jeif e não esclarece que os atuais readaptados optantes em anos anteriores já estão integrados nesta jornada e que a Lei nº 8.989/1979 assegura que, durante a READAPTAÇÃO NÃO PODE HAVER PERDA DE DIREITOS E REDUÇÃO DE SALÁRIOS. 

 
SINPEEM CONTINUA NA LUTA POLÍTICA E JURÍDICA PELOS DIREITOS DOS READAPTADOS

   Assim que foram publicados a portaria e o comunicado – que não foram discutidos em nenhum momento com as entidades – o SINPEEM protocolou ofício na SME apontado as ilegalidades destes atos e exigindo a republicação, para que não houvesse nenhum impedimento para a opção.

   Também questionamos e não aceitamos a vinculação da integração e permanência na Jeif ao Rapre que, diga-se de passagem, nem todos os readaptados foram reavaliados e considerados aptos para exercerem regência ou funções do cargo docente.

   Todos que foram impedidos de registrarem a opção terão a defesa jurídica, por meio de ação coletiva ajuizada pelo SINPEEM e política, por meio das mobilizações, visando pressionar a SME.


ALERTA IMPORTANTE 
 
   Diante da impossibilidade de acesso à opção pela Jeif, não faça de forma alguma a opção pela JBD. Feche a tela, se não for esta sua opção voluntária. 

   A opção voluntária pela JBD é irreversível e, na condição de readaptado, independente do que a SME impuser, esta será irreversivelmente a sua jornada em 2026.

  Orientações e procedimentos para quem foi impedido de optar serão divulgados oportunamente pelo SINPEEM. E, havendo suspensão da Jeif a partir de 31/01/2026, também informaremos em nossos canais oficiais de divulgação.

Luta que segue!


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home