Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

22/12/2025 - SME publica novo cronograma de escolha/atribuição

     Com a decisão do Tribunal de Justiça, que suspendeu a liminar concedida em primeira instância, que determinava  que o processo de escolha/atribuição observasse critérios objetivos de classificação e respeitasse os direitos dos readaptados, a SME publicou orientação para as DREs e novo cronograma de escolha/atribuição de turno/classes/aulas, nos termos fixados pelas Instruções Normativas n° 51 e n° 52. 

     Data da escolha/atribuição em dezembro de 2025:

     - Emeis/Cemeis - 23/12/2025;

     - ⁠Emefs/Emefms/Ciejas/Emebss - 23/12/2025;

     - CEIs - já ocorreu e não será refeita a etapa realizada na unidade.

     Data da escolha/atribuição nas DREs em fevereiro de 2026:

     - locais serão divulgados pelas DREs.

     IMPORTANTE: a liminar obtida pelo SINPEEM foi suspensa a poucas horas do início do recesso do Judiciário, mas a Prefeitura não conseguiu que a ação fosse extinta. Continua tramitando até o julgamento do mérito. O SINPEEM já ingressou com pedido de reconsideração e com as contrarrazões. No despacho do desembargador consta que a suspensão da nossa liminar pode ser revista a qualquer tempo.

     O SINPEEM defende o direito dos professores escolherem turno/classe/aula/agrupamentos  também para os readaptados e a manutenção na Jeif para quem nela se readaptou.

     Informaremos sobre procedimentos para quem for prejudicado na escolha/atribuição.


VEJA A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL



Sobre a atribuição de amanhã, alguns pontos importantes:

1 - Professores em condição de regência escolherão turno de trabalho e terão as classes/turmas/aulas atribuídas pela direção de escola no  dia 23/12, sendo: 

- EMEBS, EMEI e CEMEI às 8 horas;
 
- EMEF, EMEFM e CIEJA às 10 horas;

2 - professores readaptados em atividades diversas de regência, escolherão turno de trabalho no dia 02/02/2026; 

3 - Serão atribuídas aulas/classes/turmas, respeitada classificação; 

4 - Professor em condição de regência escolherá turno e diretor atribuirá a turma/classe/bloco de aulas; 

5 - Serão disponibilizadas imediatamente em dezembro as turmas escolhidas por professores em designação e afastamento; 

6 - Serão disponibilizadas em fevereiro as turmas cujo professor regente tiver afastamento superior a 15 dias a contar do início do ano letivo, ou seja, após 18/02/2026; 

7 - Só ingressarão na JEIF os professores que tiverem atribuição de regência; 

8 - Professores readaptados só poderão ingressar na JEIF se, ao decorrer do ano letivo, tiverem a readaptação cessada ou, mediante parecer da COARP, tiverem seu grupo de atividades alterado para "Grupo de Atividades Docentes".

9 - Desligamento da JEIF poderá ser solicitado somente no momento da atribuição e de caráter irreversível no ano da solicitação. Portanto, aqueles e aquelas que necessitarem declinar, devem fazê-lo neste momento exclusivamente; 

10 - Só poderá abter-se da escolha o professor que apresentar antecipadamente comprovação da incompatibilidade de horário entre os cargos de acúmulo, caberá ao diretor (a) verificar a veracidade das informações. Restando ainda turmas sem atribuição, serão oferecidas/atribuídas ao professor que se absteve no primeiro momento, pois todas as turmas devem ser atribuídas antes das vagas nos módulos sem regência; 

11 - Caberá ao diretor criar as vagas de turno de trabalho dos professores readaptados e distribuí-las pelos turnos de funcionamento da UE, o que ocorrerá em fevereiro; 

12 - Quanto a compatibilização de horários para acúmulo de cargos, esgotadas possibilidades na unidade, terá oportunidade de tentativa de acomodação durante o mês de fevereiro na mesma DRE ou com anuência da dirigente regional, para outra; 

13 - Professores em readaptação funcional denominada definitiva antes da aprovação da Lei nº 18.221/24, após convocação de COGESS e publicação, atenção: 

 I - em caso de concessão de novo laudo, permanecerão na unidade com atividades determinadas em RAPRE e respeitados os laudos; 

II - em caso de laudo cessado, deverão comparecer à DRE para escola de Unidade de exercício e atribuição de regência caso não seja possível atribuir na mesma unidade regência ou módulo. No próximo concurso de remoção, estarão inscritos de ofício. 

14 - Professores de CEI: realizada primeira etapa antes da concessão da liminar, portanto processo válido e não haverá nova escolha nas unidades. Escolherão no dia 23/12 na DRE, professores interessados em acomodação - art. 27, professores que remanesceram sem atribuição para vaga de agrupamento, professores que remanesceram sem atribuição para vaga no módulo sem regência;

15 - Quanto ao anexo do Comunicado 545/25, que prevê escolha em DRE para PEI, trata-se de docentes contratados.

Salientamos que as condições apresentadas acima estão expressas nas INs nºs 51 e 52, que a ação terá julgamento de mérito; portanto poderá ser alterada conforme decisão judicial.

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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