Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Decreto nº 64.860 (DOC de 23/12/2025)

DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Confere nova redação ao “caput” do artigo 1º do Decreto nº 56.124, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a realização de concursos públicos de ingresso e concursos de acesso pela Secretaria Municipal de Educação.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo nº 6013.2025/0006696-1,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 56.124, de 20 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Sem prejuízo do disposto nos incisos V e VIII do artigo 11 da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, observado o procedimento previsto no Decreto nº 54.851, de 17 de fevereiro de 2014, fica a Secretaria Municipal de Educação incumbida de realizar concursos públicos de ingresso, concursos de acesso e as respectivas nomeações para provimento de cargos do Quadro dos Profissionais de Educação.

...........................................................................................” (NR)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  144927384

 

 

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