Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

08/01/2026 - Educação infantil é magistério

A Lei Federal nº 15.326/26 reconhece nacionalmente uma conquista histórica do SINPEEM já válida para os profissionais de educação da capital paulista.


PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A Lei Federal nº 15.326/26, sancionada em 06 de janeiro de 2026 pelo Presidente da República, ratifica nacionalmente uma conquista histórica do SINPEEM, construída desde 1992 e consolidada na Rede Municipal de Ensino de São Paulo em 2007, com a aprovação da Lei Municipal nº 14.660/07.

O que agora vira Lei Federal, o SINPEEM já havia garantido há mais de 30 anos para os professores e gestores da educação infantil da PMSP.


O QUE DIZ A LEI FEDERAL Nº 15.326/26

A nova lei altera duas normas fundamentais da educação brasileira:

1 - A Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008), incluindo os profissionais da educação infantil como profissionais do magistério público da educação básica, abrangendo:

• docência;

• planejamento;

• orientação;

• supervisão;

• demais atividades pedagógicas.

2 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996).

Definindo como professores da educação infantil aqueles que:

• atuam na docência com crianças de 0 a 5 anos;

• possuem formação em magistério ou licenciatura;

• ingressaram por concurso público;

- Independentemente da nomenclatura do cargo ocupado.


IMPORTANTE: NA PMSP, ISSO JÁ É REALIDADE!

Na Rede Municipal de Ensino de São Paulo:

• Professores de Educação Infantil e Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I já integram a Classe I da Carreira do Magistério;

ADI - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - integram o Quadro do Magistério.

• Essa conquista foi garantida com:

• Lei nº 11.229/92 (Estatuto do Magistério);

• Lei nº 11.434/93 - QPE

• Lei nº 14.660/07 - Consolidou a Lei do Estatuto do Magistério e a Lei nº 11.434/93.

Professores de Educação Infantil na PMSP.

 têm investidura por concurso público;

 possuem habilitação legal reconhecida;

 Integram a carreira do magistério;

 tem a composição da jornada de trabalho e piso salarial fixados por lei.


CONCLUSÃO POLÍTICA

A Lei Federal nº 15.326/26 é importante, mas acontece pelo menos 20 anos após aquilo que o SINPEEM já conquistou para os profissionais de educação infantil da PMSP.

Sem dúvida nenhuma VALEU a luta, a organização e lutas do SINPEEM.


PRINCIPAIS IMPACTOS DA LEI FEDERAL Nº 15.326/26

(Para outras redes municipais e estaduais)

Enquadramento obrigatório no magistério

Em muitas prefeituras do país, profissionais que atuam na educação infantil:

• não são enquadrados como magistério;

• recebem salários abaixo do piso nacional;

• não integram planos de carreira docente.

Com a nova lei, essas prefeituras deverão:

• enquadrar esses profissionais na carreira do magistério;

• garantir, no mínimo, o piso salarial nacional;

• assegurar direitos e vantagens da carreira docente.

Isso dependerá de regulamentação local pelos prefeitos.


ATENÇÃO: na PMSP, a lei não gera impacto:

Os profissionais da educação infantil da Prefeitura de São Paulo:

• já integram a carreira ou o quadro do magistério;

• ingressam na carreira por concurso público;

• possuem planos de carreira e pisos remuneratórios próprios, conquistadas da categoria com as lutas organizadas pelo SINPEEM.


EFEITOS PRÁTICOS DA LEI Nº 15.326/26 PARA OUTROS ESTADOS E MUNICÍPIOS

Deverão revisar vínculos funcionais e enquadrar profissionais de educação docentes, independentemente da denominação do cargo no magistério, organizar a carreira como jornada de trabalho definida e pagar pelo menos o Piso Nacional docente.


PRAZO E REGULAMENTAÇÃO

A Lei nº 15.326/26 estabelece que a regulamentação será feita por ato do Poder Executivo do ente federativo responsável.

Ou seja: cada Estado e Município deverá editar normas próprias para sua implementação.


CONCLUSÃO FINAL

A Lei Federal nº 15.326/26:

• reconhece nacionalmente direitos já conquistados pelo SINPEEM para os profissionais docentes e gestores de educação infantil.

• estabelece que esses direitos sejam também incluídos em leis de outros Estados e Municípios;

• reforça a luta pela valorização do magistério da educação infantil;

• comprova que as conquistas não caem do céu — são fruto da organização e da luta sindical.


SINPEEM: LUTAS QUE PRESSIONAM GOVERNOS A ESTENDER DIREITOS!

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

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