08/01/2026 - Educação infantil é magistério
A Lei Federal nº 15.326/26 reconhece nacionalmente uma conquista histórica do SINPEEM já válida para os profissionais de educação da capital paulista.
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
A Lei Federal nº 15.326/26, sancionada em 06 de janeiro de 2026 pelo Presidente da República, ratifica nacionalmente uma conquista histórica do SINPEEM, construída desde 1992 e consolidada na Rede Municipal de Ensino de São Paulo em 2007, com a aprovação da Lei Municipal nº 14.660/07.
O que agora vira Lei Federal, o SINPEEM já havia garantido há mais de 30 anos para os professores e gestores da educação infantil da PMSP.
O QUE DIZ A LEI FEDERAL Nº 15.326/26
A nova lei altera duas normas fundamentais da educação brasileira:
1 - A Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008), incluindo os profissionais da educação infantil como profissionais do magistério público da educação básica, abrangendo:
• docência;
• planejamento;
• orientação;
• supervisão;
• demais atividades pedagógicas.
2 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996).
Definindo como professores da educação infantil aqueles que:
• atuam na docência com crianças de 0 a 5 anos;
• possuem formação em magistério ou licenciatura;
• ingressaram por concurso público;
- Independentemente da nomenclatura do cargo ocupado.
IMPORTANTE: NA PMSP, ISSO JÁ É REALIDADE!
Na Rede Municipal de Ensino de São Paulo:
• Professores de Educação Infantil e Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I já integram a Classe I da Carreira do Magistério;
ADI - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - integram o Quadro do Magistério.
• Essa conquista foi garantida com:
• Lei nº 11.229/92 (Estatuto do Magistério);
• Lei nº 11.434/93 - QPE
• Lei nº 14.660/07 - Consolidou a Lei do Estatuto do Magistério e a Lei nº 11.434/93.
Professores de Educação Infantil na PMSP.
• têm investidura por concurso público;
• possuem habilitação legal reconhecida;
• Integram a carreira do magistério;
• tem a composição da jornada de trabalho e piso salarial fixados por lei.
CONCLUSÃO POLÍTICA
A Lei Federal nº 15.326/26 é importante, mas acontece pelo menos 20 anos após aquilo que o SINPEEM já conquistou para os profissionais de educação infantil da PMSP.
Sem dúvida nenhuma VALEU a luta, a organização e lutas do SINPEEM.
PRINCIPAIS IMPACTOS DA LEI FEDERAL Nº 15.326/26
(Para outras redes municipais e estaduais)
Enquadramento obrigatório no magistério
Em muitas prefeituras do país, profissionais que atuam na educação infantil:
• não são enquadrados como magistério;
• recebem salários abaixo do piso nacional;
• não integram planos de carreira docente.
Com a nova lei, essas prefeituras deverão:
• enquadrar esses profissionais na carreira do magistério;
• garantir, no mínimo, o piso salarial nacional;
• assegurar direitos e vantagens da carreira docente.
Isso dependerá de regulamentação local pelos prefeitos.
ATENÇÃO: na PMSP, a lei não gera impacto:
Os profissionais da educação infantil da Prefeitura de São Paulo:
• já integram a carreira ou o quadro do magistério;
• ingressam na carreira por concurso público;
• possuem planos de carreira e pisos remuneratórios próprios, conquistadas da categoria com as lutas organizadas pelo SINPEEM.
EFEITOS PRÁTICOS DA LEI Nº 15.326/26 PARA OUTROS ESTADOS E MUNICÍPIOS
Deverão revisar vínculos funcionais e enquadrar profissionais de educação docentes, independentemente da denominação do cargo no magistério, organizar a carreira como jornada de trabalho definida e pagar pelo menos o Piso Nacional docente.
PRAZO E REGULAMENTAÇÃO
A Lei nº 15.326/26 estabelece que a regulamentação será feita por ato do Poder Executivo do ente federativo responsável.
Ou seja: cada Estado e Município deverá editar normas próprias para sua implementação.
CONCLUSÃO FINAL
A Lei Federal nº 15.326/26:
• reconhece nacionalmente direitos já conquistados pelo SINPEEM para os profissionais docentes e gestores de educação infantil.
• estabelece que esses direitos sejam também incluídos em leis de outros Estados e Municípios;
• reforça a luta pela valorização do magistério da educação infantil;
• comprova que as conquistas não caem do céu — são fruto da organização e da luta sindical.
SINPEEM: LUTAS QUE PRESSIONAM GOVERNOS A ESTENDER DIREITOS!
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
