Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

13/01/2026 - Lei Federal descongela tempo para quinquênios e sexta-parte

SINPEEM DEFENDE CONTAGEM E PAGAMENTO RETROATIVO

A lei, resultado da aprovação de um projeto de lei complementar, encerra o congelamento do tempo de serviço de servidores públicos (federal, estadual, distrital e municipal) que havia ocorrido por causa da Lei Complementar nº 173/2020 durante a pandemia que suspendeu a contagem do tempo de serviço para fins de benefícios típicos do serviço público, como:

• anuênios, triênios e quinquênios;

• sexta-parte;

• licença-prêmio e outros direitos que dependem de tempo de serviço, como promoção por antiguidade e evolução por tempo.


SINPEEM IMPEDIU CONGELAMENTO DE PROMOÇÃO E EVOLUÇÃO

Assim que foi aprovada a Lei Federal 173 em 2020, o SINPEEM ingressou com Ação, pressionou a Gestão Municipal e conseguiu impedir que fosse aplicada também sobre Promoção e Evolução por tempo. Vitória importante! No entanto, permaneceu congelado o tempo do período de 28/05/20 a 31/12/21, para fins de aquisição de quinquênios e sexta-parte.


SOBRE A LEI SANCIONADA PELO PRESIDENTE LULA

O projeto aprovado e sancionado pelo presidente Lula:

1 - Retoma a contagem do tempo de serviço congelado, referente ao período de cerca de 583 dias que para os servidores da PMSP, volta a ser computado para aquisição de quinquênios e sexta-parte.

2 - Autoriza o pagamento retroativo dos valores devidos.

A lei permite que os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) paguem retroativamente os valores correspondentes aos benefícios não concedidos por conta da suspensão, desde que tenham disponibilidade orçamentária.


RETROATIVO DEPENDE DE LEI MUNICIPAL

• Servidores que tiveram tempo de serviço interrompido no período da pandemia terão esse tempo reintegrado automaticamente ao seu histórico funcional.

• A lei permite que, com base nessa retomada, os órgãos públicos paguem ou negociem o retroativo correspondente aos direitos não usufruídos.

• No entanto, determina a lei que a aplicação e o cálculo dos retroativos ficam sujeitos à decisão e capacidade orçamentária de cada ente federativo (prefeituras e governos estaduais), ou seja, cabe a cada administração - PMSP, Prefeito Nunes decidir como e quando pagar.


SINPEEM DEFENDE CONTAGEM E PAGAMENTO RETROATIVO

O SINPEEM já encaminhou, em discussão com a Secretaria de Gestão, a reivindicação de aplicação automática da Lei Federal, descongelando o tempo e pagando retroativamente desde a data em que os servidores ativos e aposentados adquiriram o direito a quinquênios e sexta-parte.

Não aceita a justificativa de que há impacto financeiro, não previsão orçamentária e falta de recursos.


SOBRE O PAGAMENTO DOS DIREITOS

A Lei Federal autoriza, mas não obriga automaticamente, que Estados, Municípios e o Distrito Federal paguem o retroativo dos direitos descongelados. Para isso é preciso:

- Legislação própria municipal ou estadual que libere esses pagamentos.

Na prática o benefício só entra no holerite se a Prefeitura de São Paulo fizer sua própria lei autorizando o pagamento retroativo.

Como é possível prever, considerando as ações administrativas do prefeito Nunes, este direito não será concedido facilmente, mas não abrimos mão e a luta é necessária.


IMPACTOS DO DESCONGELAMENTO PARA OS APOSENTADOS

• A lei permite que a Prefeitura pague retroativamente os valores relacionados ao período congelado desde que regulamentem isso por lei.

• Os aposentados, após 28 de maio de 2020 que deixaram de ter um quinquênio ou sexta-parte, também têm direito a receber o retroativo, desde que a Lei Municipal assim determine.

• Ou seja, a Prefeitura precisa legislar para assegurar que os aposentados, bem como os ativos, sejam beneficiados pela restituição retroativa de diferença salarial.

O SINPEEM, defende e vai continuar a luta pelo pagamento retroativo, bem como pelo fim do confisco previdenciário.

Luta que segue pela contagem automática, pagamento retroativo e fim do confisco previdenciário.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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