13/01/2026 - Lei federal descongela tempo para quinquênios e sexta parte
SINPEEM DEFENDE CONTAGEM E PAGAMENTO RETROATIVO
A lei, resultado da aprovação de um projeto de lei complementar, encerra o congelamento do tempo de serviço de servidores públicos (federal, estadual, distrital e municipal) que havia ocorrido por causa da Lei Complementar nº 173/2020 durante a pandemia que suspendeu a contagem do tempo de serviço para fins de benefícios típicos do serviço público como:
• anuênios, triênios e quinquênios;
• sexta parte;
• licença-prêmio e outros direitos que dependem de tempo de serviço, como promoção por antiguidade e evolução por tempo.
SINPEEM IMPEDIU CONGELAMENTO DE PROMOÇÃO E EVOLUÇÃO
Assim que foi aprovada a Lei Federal nº 173, em 2020, o SINPEEM ingressou com ação, pressionou a gestão municipal e conseguiu impedir que fosse aplicada também sobre promoção e evolução por tempo. Vitória importante! No entanto, permaneceu congelado o tempo do período de 28/05/20 a 31/12/21, para fins de aquisição de quinquênios e sexta parte.
SOBRE A LEI SANCIONADA PELO PRESIDENTE LULA
O projeto aprovado e sancionado pelo presidente Lula:
1 - retoma a contagem do tempo de serviço congelado, referente ao período de cerca de 583 dias que, para os servidores da PMSP, volta a ser computado para aquisição de quinquênios e sexta parte.
2 - autoriza o pagamento retroativo dos valores devidos.
A lei permite que os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) paguem retroativamente os valores correspondentes aos benefícios não concedidos por conta da suspensão, desde que tenham disponibilidade orçamentária.
RETROATIVO DEPENDE DE LEI MUNICIPAL
• Servidores que tiveram tempo de serviço interrompido no período da pandemia terão esse tempo reintegrado automaticamente ao seu histórico funcional.
• A lei permite que, com base nessa retomada, os órgãos públicos paguem ou negociem o retroativo correspondente aos direitos não usufruídos.
• No entanto, a lei determina que a aplicação e o cálculo dos retroativos ficam sujeitos à decisão e capacidade orçamentária de cada ente federativo (prefeituras e governos estaduais), ou seja, cabe a cada administração – PMSP, prefeito Nunes – decidir como e quando pagar.
SINPEEM DEFENDE CONTAGEM E PAGAMENTO RETROATIVO
O SINPEEM já encaminhou, em discussão com a Secretaria de Gestão, a reivindicação de aplicação automática da lei federal, descongelando o tempo e pagando retroativamente desde a data em que os servidores ativos e aposentados adquiriram o direito a quinquênios e sexta-parte.
Não aceitamos a justificativa de que há impacto financeiro, não previsão orçamentária e falta de recursos.
SOBRE O PAGAMENTO DOS DIREITOS
A lei federal autoriza, mas não obriga automaticamente, que Estados, Municípios e o Distrito Federal paguem o retroativo dos direitos descongelados. Para isso, é preciso:
- legislação própria municipal ou estadual que libere esses pagamentos.
Na prática, o benefício só entra no holerite se a Prefeitura de São Paulo fizer sua própria lei autorizando o pagamento retroativo.
Como é possível prever, considerando as ações administrativas do prefeito Nunes, este direito não será concedido facilmente, mas não abrimos mão e a luta é necessária.
IMPACTOS DO DESCONGELAMENTO PARA OS APOSENTADOS
• A lei permite que a Prefeitura pague retroativamente os valores relacionados ao período congelado desde que regulamentem isso por lei.
• Os aposentados após 28 de maio de 2020, que deixaram de ter um quinquênio ou sexta parte, também têm direito a receber o retroativo, desde que a lei municipal assim determine. Ou seja, a Prefeitura precisa legislar para assegurar que os aposentados, bem como os ativos, sejam beneficiados pela restituição retroativa de diferença salarial.
O SINPEEM defende e continuará lutando pelo pagamento retroativo, bem como pelo fim do confisco previdenciário.
Luta que segue pela contagem automática, pagamento retroativo e fim do confisco previdenciário.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
