Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Comunicado nº 19 (DOC de 27/01/2026, página 449)

DE 26 DE JANEIRO DE 2026

   O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando as decisões judiciais proferidas nos autos dos processos 1011958-30.2025.8.26.0053, 1029784-69.2025.8.26.0053 e 1000009-95.2025.8.26.0380, COMUNICA que, nos termos do Despacho publicado em DOC de 30/09/2025, os docentes em readaptação e optantes pela Jornada Especial Integral de Formação/Jeif para 2025 permanecem submetidos à referida jornada até 31/01/2026.

   A partir de 01/02/2026, nos termos da Lei Municipal nº 14.660, de 2007:

   I - os docentes em readaptação que, nos termos da legislação, não cumprem os requisitos para ingresso e permanência em Jeif, passarão a cumprir a Jornada Básica do Docente/JBD;

   II - os docentes readaptados pertencentes ao grupo de atividades docentes ou de exercício de funções docentes poderão, a qualquer momento do ano, ingressar e permanecer na Jeif, desde que atendidos os seguintes requisitos:

a) opção formalizada pela Jeif referente ao período de 01/02/2026 a 31/01/2027 ou formalizada em qualquer momento de 2026, nos termos do art. 4º da Portaria SME nº 10.023, de 3 de novembro de 2025, e do art. 10, § 8º, da Instrução Normativa SME nº 51, de 8 de dezembro de 2025; e,

b) atribuição para o ano letivo de 2026 de 25 (vinte e cinco) horas/aula para regência de aulas ou classes, ou designados para o exercício de funções de POSL, Poed, PAP ou Paee, nos termos da Instrução Normativa SME nº 51, de 8 de dezembro de 2025, ressalvadas as hipóteses previstas em seu art. 10 e respectivos parágrafos.

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