Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

DESCONGELA: COEDUC EXIGE PAGAMENTO RETROATIVO


   Assim que a lei foi sancionada, a Coordenação das Entidades Específicas da Educação Municipal (Coeduc) protocolou ofícios e cobrou a aplicação retroativa dos direitos adquiridos de quinquênios e sexta parte.

   No dia 05/02, a Prefeitura comunicou que concluiu os levantamentos e estudos de impacto orçamentário para implementar a primeira parte da lei, com os seguintes efeitos, a partir de março de 2026:

1 - constar no holerite e pagar o quinquênio e a sexta parte a quem tem direito, considerando os dias descongelados, já no mês de março;

1.1 - o pagamento destes benefícios em março terá as diferenças retroativas a partir de janeiro de 2026, data da sanção da lei do descongelamento;

2 - o pagamento retroativo, anterior a janeiro de 2026, depende de lei específica. Para os aposentados, a Secretaria Municipal de Gestão (Seges) afirmou que ainda depende de estudos e lei específica;

3 - não haverá necessidade de o servidor requerer e o pagamento será automático em março.

   Observação: segundo a Secretaria de Gestão, cerca de 30 mil servidores, entre os 110 mil ativos, terão os direitos no holerite e pagos em março.

   O SINPEEM, o SINESP e o SEDIN, entidades que compõem a Coeduc, cobram o pagamento para todos ativos e aposentados que têm direitos, regulamentação e pagamento retroativo integral.

   Importante: os servidores com remuneração por subsídio não têm direito aos quinquênios e sexta parte.

Nenhum direito a menos!

Luta que segue! 




Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home