Comunicado SME nº 48 (DOC de 11/02/2026, página 468)
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Evolução funcional dos integrantes das
carreiras do Quadro de Apoio à Educação - cadastramento de atividades.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o cadastramento de atividades para fins de Evolução Funcional dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação,
RESOLVE:
1. deverão ser cadastradas no sistema Escola On-Line - EOL, no período de19/02/2026 a 27/02/2026, mediante atestado emitido pela chefia da respectiva unidade educacional, as seguintes atividades:
a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, da Associação de Pais, Mestres e Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - APMSUAC, do Conselho de Escola, do Conselho de CEI, do Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola - Crece, da Comissão de Mediação de Conflitos e do Grêmio Estudantil desde que totalize comparecimento a mais de 50% (cinquenta por cento) de reuniões realizadas durante a gestão completa;
b) participação em atividades com a comunidade e/ou com crianças e estudantes com deficiência, com a discriminação do período de realização e quantidade de horas de participação;
1.1. Somente deverão ser cadastradas as
atividades realizadas durante a permanência do servidor na referência atual.
1.2. A participação em atividades com a
comunidade deverá ser registrada em horas.
2. Para o cadastramento no EOL deverão ser
observados os seguintes procedimentos:
a) acessar o sistema EOL - módulo: operacional - escola, pesquisa, funcionários da unidade;
a.1. na tela - lista servidor por unidade: selecionar o servidor e em seguida clicar em “Evolução Quadro de Apoio”;
a.2. na tela: Curso Título Servidor - Evolução Quadro de Apoio, clicar em novo, digitar os dados solicitados, conferir e confirmar;
b) em havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar o cadastro que necessita de alteração e em seguida clicar em alterar;
b.1. na tela seguinte proceder as alterações necessárias e confirmar;
c) seguir o mesmo procedimento para caso de exclusão.
3. Caberá à chefia da unidade educacional, sob pena de responsabilização funcional, efetuar o cadastramento das atividades relacionadas no item 1 deste comunicado, observados os critérios especificados na Portaria SME nº 3.276, de 23 de junho de 2009, e procedimentos fixados pelo presente comunicado.
Publicação autorizada conforme DOC SEI: 150921165
