14/04/2026 - Sobre a sentença judicial - professores readaptados
Algumas publicações em redes sociais e grupos de WhatsApp têm causado confusão e dúvidas quanto à sentença obtida no Tribunal de Justiça pelo SINPEEM.
Para afastar dúvidas, esclarecemos:
- após a divulgação, pelo SINPEEM, de vídeo informando a sentença que declarou nulos os artigos citados da Portaria nº 10.123/2025 e do item 3.1 do Comunicado SME nº 432/2025 – assegurando a Jornada Especial Integral de Formação (Jeif) a todos os professores que estavam no exercício desta jornada no momento da readaptação, independentemente de estarem como regentes, em módulo, em atividades de apoio ou em função designada de magistério —, bem como dispondo sobre o direito de opção anual pela Jeif e o pagamento retroativo de valores referentes ao período de impedimento, o juiz retomou a análise da decisão, apontando a existência de erro material.
Desta forma, houve reforma parcial da sentença, exclusivamente quanto ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao período em que o professor readaptado, por decisão e imposição da SME, teve a Jeif suspensa.
Os demais itens da decisão foram mantidos.
Portanto, está garantido o restabelecimento da Jeif para todos os professores que, no ato da readaptação, estavam submetidos a esta jornada.
SOBRE OS RECURSOS
Conforme já informado por meio de vídeo, card e texto no site do SINPEEM, cabe recurso por parte da Prefeitura contra a decisão judicial, o qual será oportunamente apreciado.
Da mesma forma, o SINPEEM também apresentará recurso contra a decisão que não reconheceu o direito ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da suspensão da Jeif, aplicada pela SME a partir de 31/01/2026.
Seguimos na luta!
SINPEEM e você, sempre na defesa dos direitos!
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
