Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Comunicado SME nº 217 (DOC de 13/05/2026)

DE 12 DE MAIO DE 2026


SEI 6016.2026/0060805-3

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA:

1. As faltas dos profissionais de educação que se ausentaram em decorrência da participação no movimento de paralisação organizado por entidades sindicais nos dias 09/4; 15/04; 28/04, e no período de greve a partir de 29/04/2026, deverão ser apontadas até o dia 15/05/2026 – data corte da folha de pagamento do mês de maio/2026, observada a legislação vigente.

2. O apontamento da frequência deverá corresponder com o registro no respectivo livro de ponto, nos moldes do Comunicado 19/2025 – COGEP/DRH/DEF.


TIPO DE FREQUÊNCIA

TELA DE CADASTRO

CÓDIGO

MNEMÔNICO

PADRÃO

Frequência

Ausência Greve Docente Injustificada

ADI

Ausência Greve Injustificada

AIG


Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

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