Comunicado SME nº 217 (DOC de 13/05/2026)
DE 12 DE MAIO DE 2026
SEI 6016.2026/0060805-3
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA:
1. As faltas dos profissionais de educação que se ausentaram em decorrência da participação no movimento de paralisação organizado por entidades sindicais nos dias 09/4; 15/04; 28/04, e no período de greve a partir de 29/04/2026, deverão ser apontadas até o dia 15/05/2026 – data corte da folha de pagamento do mês de maio/2026, observada a legislação vigente.
2. O apontamento da frequência deverá corresponder com o registro no respectivo livro de ponto, nos moldes do Comunicado 19/2025 – COGEP/DRH/DEF.
TIPO DE FREQUÊNCIA | TELA DE CADASTRO | CÓDIGO | MNEMÔNICO |
PADRÃO | Frequência | Ausência Greve Docente Injustificada | ADI |
Ausência Greve Injustificada | AIG |
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
