Comunicado SME nº 261 (DOC de 16/06/2026)
DE 15 DE JUNHO DE 2026
SEI 6016.2026/0075021-6
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
o Comunicado nº 217, de 12 de maio de 2026, que estabelece os códigos para registro, no Sistema de Gestão de Pessoas e Competências (SIGPEC), das ausências de servidores por motivo de paralisação ou greve em 2026;
a Instrução Normativa SME 24/2026, que dispõe sobre os procedimentos relativos à paralisação dos servidores da Rede Municipal de Ensino e à reposição das atividades correspondentes; e
a necessidade de assegurar ampla divulgação das regras aplicáveis ao cálculo do Prêmio de Desempenho Educacional – PDE referente ao ano letivo de 2026, especialmente no que diz respeito ao art. 20 da referida Instrução;
COMUNICA:
Conforme o artigo 20 da Instrução Normativa SME 24/2026, as ausências de servidores da Secretaria Municipal de Educação nos dias de paralisação elencados no referido ato não afetarão o cálculo da assiduidade referente ao pagamento da primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional – PDE do ano letivo de 2026.
Dessa forma, as ausências em questão, registradas no SIGPEC conforme o Comunicado nº 217, de 2026, não afetarão a aferição da condição de assiduidade integral ("zero falta"), portanto, não implicando qualquer redução ou alteração do valor da primeira parcela do PDE devida aos servidores que façam jus a essa condição.
Ademais, observada a legislação vigente, especialmente a Portaria nº 47/SEGES/2026, o pagamento do vale-alimentação referente ao meses de abril e maio/2026 será creditado mediante a integralização de 15 (quinze) dias trabalhados em cada um dos respectivos meses. Nesse sentido, servidores que tenham se ausentado em virtude de paralisação ou greve e, por conta disso, não tenham integralizado 15 (quinze) dias de trabalho em cada um dos referidos meses, receberão o vale-alimentação correspondente uma vez que tenham realizado a compensação dos respectivos dias, conforme Plano de Reposição.
As Diretorias Regionais de Educação deverão dar ciência do teor deste Comunicado às unidades educacionais e técnico-administrativas sob sua administração, bem como adotar todas as providências para que as ausências ocasionadas por paralisação ou greve em 2026 sejam registradas com os códigos indicados no Comunicado 217, de 2026, a fim de garantir o direito à percepção do PDE e do vale-alimentação mediante a reposição dos dias de ausência.
Casos omissos serão analisados pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Maria Silvia Bacila
Secretária Municipal de Educação Substituta
