05/08/2026 - Educação infantil é na rede direta – SINPEEM faz mapeamento sobre a organização de CEIs, Emeis e Cemeis para 2027
Com a finalidade de subsidiar o SINPEEM no mapeamento da atual situação das unidades de educação infantil da rede municipal de ensino (CEIs, Emeis e Cemeis) solicitamos aos nossos representantes sindicais que, após leitura atenta do texto a seguir, respondam aos questionários propostos.
A participação de cada um é fundamental, pois suas reflexões, experiências e percepções contribuirão para um diagnóstico mais consistente da realidade de cada unidade, subsidiando reivindicações do sindicato, ações e decisões voltadas à garantia de direitos, ao atendimento da educação infantil na rede direta, ao fortalecimento das práticas pedagógicas e à melhoria da qualidade da educação.
Contamos com o seu compromisso e colaboração. Sua participação faz a diferença e representa uma valiosa contribuição para a construção de uma educação cada vez mais significativa e transformadora.
ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA 2027
Com o início do segundo semestre de cada ano, a Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio das Diretorias Regionais de Educação (DREs), inicia a organização da rede para o ano seguinte.
Essa movimentação é rotina administrativa e necessária. No entanto, a cada ano tem ocorrido o aumento do atendimento a crianças de quatro e cinco anos em unidades da rede parceira, ao mesmo tempo em que ocorre a expansão do atendimento em período integral nas Emeis.
Nos CEIs e Cemeis da rede direta, é frequente a ausência de matrículas para formação de berçário I (BI), sendo os bebês direcionados à rede parceira, em um movimento que garante a continuidade do atendimento nessas unidades.
REIVINDICAÇÃO E LUTA DO SINPEEM PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE DIRETA
Para o SINPEEM, antes do atendimento à demanda de educação infantil, por meio de unidades da rede parceira, a SME deve comprovar:
• a existência de plano em execução de construção de prédios próprios nas localidades em que existe comprovada demanda;• o atendimento integral à demanda na rede direta;• plenas condições para a ampliação da carga horária das crianças.
O SINPEEM NÃO ADMITE:
• fechamento de espaços pedagógicos;
• superlotação de turmas/agrupamentos;• desvio de demanda para a rede parceira;• arranjos administrativos para possibilitar a ampliação de unidades integrantes do Programa São Paulo Integral (SPI) à custa da ampliação da demanda em escolas terceirizadas.
NA GREVE POR CODIÇÕES DE TRABALHO CONQUISTAMOS ITENS QUE CONSTAM NO PROTOCOLO DE NEGOCIAÇÃO
O Protocolo de Negociação entre as entidades as entidades que compõem a Coeduc – SINPEEM- SEDIN e SINESP – e a SME contém compromissos assumidos pelo governo contidos nos itens da Clausula 7, que dispõe sobre educação infantil, matrículas e atendimento escolar, nos seguintes termos:
• item 27:– a SME deve garantir a continuidade do pleno atendimento à demanda por matrículas na educação infantil utilizando todos os recursos disponíveis, com vistas a evitar a ociosidade de turmas nas unidades de gestão direta;
• item 28:
– a SME deve manter a publicização da movimentação das matrículas da educação infantil.
SUA PARTICIPAÇÃO É FUNDAMENTAL PARA A DEMANDA SER ATENDIDA NA REDE DIRETA
Em cumprimento ao compromisso firmado com a Coeduc, durante o período de mobilização e greve da categoria, a SME deve apresentar os dados referentes à movimentação das matrículas.
Para subsidiar as cobranças e pressão que realizamos em defesa da universalização do atendimento à demanda da educação infantil na rede direta, reiteramos a nossa solicitação para que os representantes sindicais do SINPEEM de cada unidade respondam aos questionários que seguem.
Sua participação é fundamental para fortalecer as discussões e as cobranças junto à SME.
O preenchimento do questionário é rápido e imprescindível para o trabalho em defesa da educação infantil.
Representantes, acessem a Área do Associado para responder ao questionário.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
