10/08/2026 - Professores readaptados: atualização sobre lotação, módulo e Jeif
LOTAÇÃO E MÓDULO
A Lei nº 18.221/2024 estabelece regras para garantir a lotação dos professores readaptados nas unidades escolares.
Entretanto, para que essas regras sejam aplicadas, ainda é necessária a publicação de um Ato do secretário municipal de Educação definindo o módulo, ou seja, quantos professores poderão permanecer lotados em cada unidade.
Ato do secretário ainda não foi publicado
Durante a greve, o SINPEEM reivindicou e conseguiu que a Secretaria Municipal de Educação (SME) incluísse no Protocolo o compromisso de apresentar o módulo e publicar o ato no prazo de 60 dias.
Esse prazo já terminou e, apesar das cobranças da Coeduc – SINPEEM, SINESP e SEDIN –, o ato ainda não foi publicado.
Na reunião realizada em 06/08, a SME informou, novamente, que está finalizando a minuta do ato e que deverá encaminhá-la ao SINPEEM nos próximos dias para análise e discussão.
Por que a definição do módulo é tão importante?
A definição do módulo é fundamental para o concurso de remoção e para a escolha/atribuição anual de 2027.
A Lei nº 18.221/2024 garante a lotação dos professores readaptados nas unidades escolares. Porém, a quantidade de professores que poderá permanecer em cada unidade depende da definição do módulo pela SME.
Mesmo estando lotado na unidade e não sendo considerado excedente, o professor readaptado poderá, segundo a lei, ser transferido para outra unidade caso a SME entenda que não há condições para que ele exerça suas atribuições na unidade de lotação.
O SINPEEM considera essa possibilidade absurda e está questionando judicialmente essa regra, defendendo o direito à manutenção da lotação dos professores readaptados.
SINPEEM defende a manutenção da lotação atual
O SINPEEM está pressionando a SME para que a regulamentação:
• garanta a manutenção da lotação atual dos professores readaptados;• estabeleça regras claras e transparentes;• respeite os direitos dos profissionais readaptados;• seja publicada antes do concurso de remoção e da escolha/atribuição de aulas para 2027.
A SME assumiu o compromisso de encaminhar a minuta ao SINPEEM nos próximos dias.
Assim que receber o documento, o sindicato fará a análise, apresentará as reivindicações da categoria e continuará cobrando uma regulamentação que dê segurança e garantia de direitos aos professores readaptados.
SOBRE A JEIF DOS PROFESSORES READAPTADOS: AÇÃO DO SINPEEM TEM PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O SINPEEM entrou com ação judicial questionando a legalidade da Portaria nº 10.623/2025 e do Comunicado nº 438/2025, que impediram os professores readaptados de optarem e permanecerem na Jeif.
A ação tramita no Tribunal de Justiça (TJ).
Recentemente, a promotora de Justiça apresentou parecer favorável ao SINPEEM.
O parecer reconhece a ilegalidade dos atos que impediram a participação dos professores readaptados na Jeif e indica que a Prefeitura de São Paulo deve:
• reintegrar os professores readaptados à Jeif;• devolver as diferenças financeiras descontadas, inclusive de forma retroativa, conforme o que for definido na decisão judicial.
O que isso significa?
Para o professor readaptado que exercia a Jeif quando ocorreu a readaptação, a ação busca garantir o direito de continuar na jornada e recuperar os valores que deixaram de ser recebidos em razão da suspensão.
O parecer do Ministério Público (MP) ainda não é a decisão final. A decisão será tomada pelo Tribunal de Justiça (TJ) no julgamento da Ação Civil Pública movida pelo SINPEEM.
Ainda não há data definida para o julgamento.
O SINPEEM continuará acompanhando o processo, atuando juridicamente e cobrando o reconhecimento dos direitos dos professores readaptados.
SINPEEM EM DEFESA DOS DIREITOS DOS READAPTADOS
Lotação, jornada, remuneração e respeito aos direitos dos professores readaptados são questões que continuam sendo cobradas pelo SINPEEM.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
