Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

17/08/2026 - Importante vitória em defesa dos professores readaptados


TJSP concede liminar e restabelece, provisoriamente, a proteção do artigo 35, § 3º, da Lei nº 11.434/1993 (direito de permanecer e receber a remuneração pela jornada em que ocorreu a readaptação).

O SINPEEM, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), questionou o artigo 16, § 3º, da Lei Municipal nº 18.463/2026, dispositivo que havia revogado o § 3º do artigo 35 da Lei Municipal nº 11.434/1993.

Na decisão, o TJ deferiu a medida liminar pleiteada, até o julgamento final da ADI, restabelecendo a vigência e a aplicabilidade do artigo 35, § 3º, da Lei Municipal nº 11.434/1993.

Na prática, a decisão representa uma importante conquista para os professores readaptados, pois, enquanto a liminar estiver vigente, fica suspensa a eficácia da revogação promovida pela Lei nº 18.463/2026 e restabelecida a vigência e aplicabilidade do artigo 35, § 3º, da Lei nº 11.434/1993.


SIGNIFICADO DESSA DECISÃO

É importante esclarecer que se trata de uma decisão liminar, ou seja, provisória, concedida antes do julgamento definitivo da ação.

Inicialmente, o Tribunal reconheceu a presença de elementos que justificam a proteção imediata do direito discutido no processo e também o risco de que a demora, até o julgamento definitivo, possa causar prejuízos aos professores.

Por isso, o TJSP decidiu antecipar a proteção jurídica, suspendendo os efeitos da revogação até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O processo continuará tramitando e, ao final, o Tribunal deverá julgar o mérito da ADI.

Até que haja nova decisão judicial que modifique a liminar ou o julgamento definitivo da ação, permanece determinada pelo TJSP a suspensão da eficácia do artigo 16, § 3º, da Lei nº 18.463/2026 e o restabelecimento da vigência e aplicabilidade do artigo 35, § 3º, da Lei nº 11.434/1993.


SINPEEM COBRA O CUMPRIMENTO IMEDIATO DA DECISÃO

Diante da decisão favorável, o SINPEEM protocolou ofícios junto às Secretarias Municipais de Educação (SME) e de Gestão (Seges), requerendo a adoção imediata das providências necessárias para o cumprimento da decisão judicial.

     Entre as medidas requeridas estão:

  • suspensão imediata de qualquer desconto ou redução remuneratória fundada na legislação cuja eficácia foi suspensa pelo TJSP;

  • restabelecimento imediato dos pagamentos integrais aos professores readaptados, nos termos da proteção assegurada pelo artigo 35, § 3º, da Lei nº 11.434/1993;

  • apuração dos valores descontados indevidamente em razão da suspensão da Jornada Especial Integral de Formação (Jeif) e sua devolução, por meio de folha suplementar, acrescida da atualização monetária cabível; e

  • reintegração dos professores readaptados na Jeif, de acordo com a opção realizada pelo professor e observados os efeitos da decisão judicial.

Historicamente, a legislação municipal assegurou aos profissionais de educação em situação de readaptação a vinculação às garantias previstas no artigo 35 da Lei nº 11.434/1993:
  • mesma jornada;

  • ⁠mesma remuneração.

VITÓRIA CONSTRUÍDA COM LUTA E AÇÃO JUDICIAL

A decisão do TJSP representa um passo muito importante em defesa dos direitos dos professores readaptados, especialmente dos que sofreram redução remuneratória após a suspensão da Jeif.

O SINPEEM vem sustentando que a alteração promovida pelas leis 18.221/2024 e nº 18.463/2026 não pode retirar direitos já constituídos.


PRÓXIMOS PASSOS

A concessão da liminar é uma etapa fundamental, mas a luta judicial continua. 

Os próximos passos envolvem:

1. cumprimento da decisão: o SINPEEM continuará cobrando da Prefeitura, especialmente da SME e da Seges, a efetiva implementação da decisão judicial;

2. regularização da situação funcional e remuneratória: serão acompanhadas as providências administrativas para o restabelecimento dos pagamentos e da situação funcional dos professores alcançados pela decisão;

3. apuração dos valores: o SINPEEM cobrará a identificação dos valores descontados em razão da aplicação do dispositivo suspenso, bem como as providências necessárias para sua restituição;

4. continuidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) até o julgamento do mérito pelo TJSP;

5. no julgamento do mérito o Tribunal decidirá, definitivamente, sobre a constitucionalidade. É esse julgamento que definirá a solução definitiva da controvérsia.

O SINPEEM seguirá lutando politicamente e atuando juridicamente para garantir que nenhum professor readaptado seja prejudicado.
 

Esta é uma conquista importante, resultado da luta, da organização e da atuação judicial do SINPEEM em defesa dos direitos da nossa categoria.

A luta continuará até a garantia definitiva dos nossos direitos!

SINPEEM e você sempre na luta!


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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