Comunicado SME nº 451 (DOC de 24/08/2026)
DE 21 DE AGOSTO DE 2026
SEI 6016.2026/0101394-0
Processo Seletivo Anual para Professores interessados em atuar nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, no ano de 2027.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 15.648, de 14 de novembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 53.676, de 26 de dezembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 54.531, de 31 de outubro de 2013, na Portaria SME nº 9.032, de 2017, e demais normas vigentes, bem como o que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica – COPED, por meio da Divisão de Educação de Jovens e Adultos – DIEJA,
COMUNICA:
I – DA ABERTURA
Abertura de inscrições para o Processo Seletivo Anual destinado aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, titulares de cargo efetivo do Quadro do Magistério Municipal, interessados em atuar como docentes nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs da Rede Municipal de Ensino, durante o ano de 2027.
Os candidatos selecionados serão designados por ato do Secretário Municipal de Educação para atuação nos CIEJAs, mediante anuência das chefias imediata e mediata e observadas as disposições legais vigentes.
II – DA JUSTIFICATIVA
O presente Processo Seletivo justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade da Política Municipal de Educação de Jovens e Adultos, por meio da seleção de professores com perfil profissional compatível com a proposta pedagógica dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, bem como da constituição de cadastro de reserva para o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2027.
III – DOS OBJETIVOS
São objetivos do presente Processo Seletivo:
1 – fortalecer a Política Municipal de Educação de Jovens e Adultos, assegurando a continuidade do atendimento pedagógico desenvolvido nos CIEJAs;
2 – selecionar professores com perfil profissional compatível com a proposta pedagógica dos CIEJAs;
3 – suprir vagas existentes e aquelas que vierem a surgir durante o ano letivo de 2027;
4 – constituir cadastro de reserva para futuras designações em 2027.
IV – DO PÚBLICO
Poderão participar do Processo Seletivo:
1 – Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;
2 – Professores de Ensino Fundamental II e Médio habilitados nos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências Naturais, Língua Inglesa, Arte e Educação Física.
V – DOS REQUISITOS
Constituem requisitos para participação:
1 – ser titular de cargo efetivo integrante do Quadro do Magistério Municipal;
2 – possuir disponibilidade para atuação no horário de funcionamento dos CIEJAs, observada a opção de jornada, conforme:
a) Jornada Especial Integral de Formação – JEIF;
b) Jornada Básica do Docente – JBD, complementada com 8 (oito) horas-aula de Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX, destinadas à participação nas atividades coletivas de formação e no Projeto Especial de Ação – PEA;
3 – demonstrar conhecimento e consonância com:
a) a Política Municipal de Educação de Jovens e Adultos;
b) as legislações aplicáveis à EJA e aos CIEJAs;
c) o Currículo da Cidade – Educação de Jovens e Adultos;
d) as Orientações Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação: Educação Antirracista, Povos Indígenas, Povos Migrantes, Educação Ambiental, Protocolo de Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia e demais documentos orientadores vigentes.
VI – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, no período constante do Anexo I deste Comunicado.
No ato da inscrição, o candidato deverá:
1 – indicar o CIEJA que pretende atuar;
2 – manifestar interesse em integrar o cadastro de reserva para os demais CIEJAs para o ano letivo de 2027;
3 – anexar o Projeto (no ato da inscrição), conforme especificações deste Comunicado;
4 – escolher a Diretoria Regional de Educação onde realizará a prova escrita.
5 – É de responsabilidade do candidato preencher corretamente o formulário de inscrição e informar seus dados de contato pessoais.
VII – DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo será organizado pelas respectivas Comissões do Processo Seletivo das Divisões Pedagógicas das Diretorias Regionais de Educação - DIPED/DRE, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, e compreenderá as seguintes etapas:
1. Prova Escrita
1.1. A prova escrita terá caráter eliminatório e será realizada presencialmente, em local a ser informado posteriormente, em formato digital, com duração máxima de 3 (três) horas e valor máximo de 10 (dez) pontos.
1.2. A prova será composta por 3 (três) questões dissertativas, assim distribuídas:
a) 2 (duas) questões com valor de até 4,0 (quatro) pontos cada;
b) 1 (uma) questão com valor de até 2,0 (dois) pontos;
1.3. Será considerado habilitado para as etapas subsequentes do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na prova escrita.
1.4. Caberá às Comissões do Processo Seletivo das Diretorias Regionais de Educação - DREs divulgar a data, o horário e o local de realização da prova.
1.5. Durante a realização da prova não será permitida consulta a materiais impressos, digitais ou quaisquer outros meios de apoio.
1.6. Na hipótese de ocorrência de problemas técnicos que inviabilizem a aplicação da prova em formato on-line, a Comissão do Processo Seletivo poderá realizar a aplicação em formato impresso, preservados o conteúdo, a duração e os critérios de avaliação previstos neste Comunicado.
2. Projeto
2.1. O Projeto terá caráter classificatório e valor máximo de 10 (dez) pontos.
2.2. O Projeto deverá ser anexado no ato da inscrição, em arquivo no formato PDF, contendo, no máximo, 10 (dez) páginas, incluídas a capa e as referências bibliográficas, observadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
2.3. O Projeto deverá contemplar os seguintes requisitos:
2.3.1. Estrutura Pedagógica - até 1,0 (um) ponto, contendo:
a) capa;
b) tema;
c) introdução e justificativa;
d) objetivo geral e objetivos específicos;
e) percurso metodológico;
f) avaliação;
g) referências bibliográficas;
h) declaração quanto ao uso ou não de ferramenta de Inteligência Artificial Generativa, delimitando a finalidade (conforme ANEXO IV).
2.3.2. Coerência com o Currículo da Cidade da Educação de Jovens e Adultos - até 4,0 (quatro) pontos, considerando:
a) os conceitos orientadores da Educação Integral, da Equidade e da Educação Inclusiva;
b) a Matriz de Saberes;
c) os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS.
2.3.3. Adequação às especificidades pedagógicas dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs - até 5,0 (cinco) pontos, considerando:
a) a interdisciplinaridade e a articulação entre as áreas do conhecimento;
b) a articulação com a qualificação profissional e o mundo do trabalho;
c) a flexibilidade curricular e a adequação à realidade dos estudantes;
d) o desenvolvimento de estratégias de engajamento da comunidade escolar;
e) a articulação entre educação, cultura e sociedade.
2.4. Somente serão analisados e avaliados os Projeto dos candidatos habilitados na prova escrita, nos termos do item 1.3 deste Comunicado.
3. Entrevista
3.1. A entrevista terá caráter classificatório e será realizada pelos componentes da Comissão do Processo Seletivo.
3.2. A entrevista observará os seguintes critérios de avaliação:
a) coerência entre a trajetória profissional do candidato e o Projeto apresentado no ato da inscrição;
b) domínio dos pressupostos pedagógicos da Educação de Jovens e Adultos;
c) conhecimento da organização pedagógica dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs;
d) adequação ao perfil profissional esperado para atuação nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs.
3.3. Somente participarão da entrevista os candidatos habilitados na prova escrita, nos termos do item 1.3 deste Comunicado.
4. Tempo de efetivo exercício:
4.1. O tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal será considerado como critério de desempate entre os candidatos classificados, atribuindo-se 1 (um) ponto para cada ano completo de efetivo exercício, até o limite de 10 (dez) pontos.
4.2. O comprovante de tempo de efetivo exercício deverá ser apresentado pelo candidato na data da entrevista.
VIII – DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
1. Em cada Diretoria Regional de Educação – DRE será constituída Comissão do Processo Seletivo, composta por:
a) 1 (um) Supervisor Escolar;
b) 1 (um) representante da Divisão Pedagógica – DIPED;
c) 1 (um) representantes da Equipe Gestora do Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos – CIEJA.
2. Compete à Comissão do Processo Seletivo:
a) organizar e acompanhar a realização das etapas do Processo Seletivo no âmbito da respectiva Diretoria Regional de Educação;
b) proceder à avaliação da prova escrita, do Projeto e da entrevista, observados os critérios estabelecidos neste Comunicado;
c) analisar os recursos interpostos pelos candidatos;
d) divulgar os resultados das etapas do Processo Seletivo;
e) encaminhar ao Diretor Regional de Educação a relação final dos candidatos classificados para as providências cabíveis;
f) praticar os demais atos necessários à execução do Processo Seletivo, observadas as disposições deste Comunicado.
IX – DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
1. Os resultados preliminares da prova escrita serão divulgados pelas Diretorias Regionais de Educação – DREs, nas datas estabelecidas no Anexo I deste Comunicado.
2. O candidato poderá interpor recurso, observado o cronograma do Anexo I.
3. O candidato deverá encaminhar o recurso por meio do endereço eletrônico indicado no Anexo III deste Comunicado, aos cuidados da Comissão do Processo Seletivo da respectiva DRE;
4. Após a análise dos recursos, as Diretorias Regionais de Educação – DREs divulgarão a relação dos candidatos habilitados para a etapa de entrevista.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Diretoria Regional de Educação – DRE deverá adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade do atendimento educacional nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, mediante o provimento das vagas existentes na Equipe Docente, de forma a evitar prejuízos ao processo de ensino e aprendizagem dos estudantes, observada sempre que necessário:
1) Possibilidades de atribuição prevista na da Portaria SME nº 9.032/2017;
2) Consultar o banco de reserva do Processo Seletivo SME;
3) Reabrir o processo Seletivo extemporâneo nas DREs previsto na da Portaria SME nº 9.032/2017;
4) E esgotadas as possibilidades previstas nos itens 1, 2 e 3, as aulas remanescentes poderão ser atribuídas a professor contratado, na forma da legislação vigente.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo da respectiva Diretoria Regional de Educação – DRE, em conjunto com a Coordenadoria Pedagógica – COPED, por meio da Divisão de Educação de Jovens e Adultos – DIEJA, observadas as disposições deste Comunicado e a legislação vigente.
XI - BIBLIOGRAFIA
ARROYO, Miguel G. Passageiros da noite: do trabalho para a EJA: itinerários pelo direito a uma vida justa. Petrópolis, RJ: Vozes, 2017.
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR 6023:2025. https://bkpsitecpsnew.blob.core.windows.net/uploadsitecps/sites/149/2025/05/Referencias-NBR-6023-2025.pdf , acesso em 06 de agosto de 2026.
Assembleia Geral da ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nações Unidas", 217 (III) A, 1948, Paris. Disponível em:
https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos
BRASIL. Inteligência Artificial na Educação Básica: Documento orientador sobre caminhos curriculares e práticas éticas de uso de IA nas escolas. Ministério da Educação, 2026. Disponível em:
https://www.gov.br/mec/pt-br/escolas-conectadas/arquivos/ia-basica.pdf
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
BRASIL. Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026 - Institui a Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq. Disponível em:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cnpq-n-2.664-de-6-de-marco-de-2026-691779232
BRASIL. Lei n° 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2004.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 42. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005. 213 p.
SÃO PAULO. Decreto n° 58.228 de 16 de maio de 2018. Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans em todos os órgãos da Administração Pública Municipal.
SÃO PAULO. Portaria Conjunta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e Secretaria Municipal de educação - SME Nº 1 de 28 de Setembro de 2021. https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-conjunta-secretaria-municipal-da-pessoa-com-deficiencia-smped-secretaria-municipal-de-educacao-sme-1-de-28-de-setembro-de-2021.
SÃO PAULO. Portaria SME n° 9.032 de 4 de dezembro de 2017. Estabelece normas complementares para o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, nos termos do contido na Lei no 15.648/12, regulamentada pelo Decreto no 53.676/12, alterado pelo Decreto no 54.531/13.
SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Protocolo para prevenção e enfrentamento ao racismo e à xenofobia na educação. – São Paulo : SME / COPED, 2025.
SÃO PAULO. Recomendação CME n° 04/2021 - Diretrizes Gerais para organização flexível da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. CIEJAs na Cidade de São Paulo: identidades, culturas e histórias. - São Paulo : SME / COPED, 2020. 192p. : il. Disponível em:
SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da cidade: educação antirracista: orientações pedagógicas: povos afro-brasileiros. - versão atualizada. - São Paulo: SME / COPED, 2022. 232 p. Disponível em:
SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação de Jovens e Adultos - São Paulo: SME / COPED, 2019. Disponível em:
SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Povos Indígenas: orientações pedagógicas - São Paulo : SME / COPED, 2023. Disponível em:
SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: povos migrantes: orientações pedagógicas. - São Paulo: SME / COPED, 2021. 152 p. : il. Disponível em:
SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da cidade - Educação Ambiental: orientações pedagógicas. – São Paulo: SME / COPED, 2023. Disponível em: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/curriculo-da-cidade-educacao-ambiental-orientacoes-pedagogicas/
SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Organização Pedagógica 2025. - São Paulo : SME / COPED, 2025. Disponível em:
https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/organizacao-pedagogica-2025/
SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Retratos da EJA em São Paulo: história e relatos de práticas. - São Paulo: SME / COPED, 2020. 56p.: il. Disponível em:
ETAPAS | DATA E HORÁRIO |
I- INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO E SUBMISSÃO DOS PROJETOS | Das 8h do dia 14/09/26 até as 18h do dia 21/09/2026 |
II- DIVULGAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DA PROVA ESCRITA ONLINE PRESENCIAL | Dia 21/09/2026, a partir das 17h |
III- PROVA ESCRITA ONLINE PRESENCIAL | Dia 23/09/2026 |
IV- RESULTADO PRÉVIO DA PROVA ESCRITA | Dia 25/09/2026, a partir das 14h |
V- INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA PROVA ESCRITA | Das 16h do dia 25/09/2026 até as 16h do dia 28/10/2026 |
VI- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL, APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS DA PROVA ESCRITA E AVALIAÇÃO DO PROJETO | 30/09/2026, a partir das 14h |
VII- DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS E HORÁRIOS DAS ENTREVISTAS | 30/09/2026, a partir das 16h |
VIII- ENTREVISTA E APRESENTAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO | 07/10/2026 e 08/10/2026 |
IX- DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO | 09/10/2026, a partir das 16h |
Anexo II – Relação dos CIEJAs
CIEJA | DRE | ENDEREÇO | TELEFONE |
Aluna Jessica Nunes Herculano | BT | R. Antônio Mariani, 425 - Jardim Adhemar de Barros, São Paulo - SP, CEP: 05580-060 | |
Campo Limpo | CL | R. Cabo Estácio da Conceição, 176 - Parque Maria Helena, São Paulo - SP, CEP: 05854-060 | |
Lélia Gonzalez | CS | Praça Do Trabalhador S/N - Parque Maria Fernandes, São Paulo - SP, CEP: 04858-455 | |
Professora Rose Mary Frasson | FB | Rua Jitaúna, 30 - Jardim Maracanã, São Paulo - SP, CEP: 02839-070 | |
Professora Rosa Kazue Inakake de Souza | G | R. Dr. Meira Pena, 33 - Vila Lourdes, São Paulo - SP, CEP: 08410-080 | (11) 2557-1831 |
Clóvis Caitano Miquelazzo | IP | R. François Bunel, 250 - Parque Bristol, São Paulo - SP, CEP: 04193-310 | |
Paulo Emílio Vanzolini | R. Cesário Ramalho, 111 - Cambuci, São Paulo - SP, CEP: 01521-000 | ||
Itaquera | IQ | CEU Rei Pelé - Rua Oanani, 420 - Jd. Sta Maria (Cid Líder), São Paulo -SP, CEP: 08285-060 | (11) 2059-4354 |
Santana/Tucuruvi | JT | R. Cel. João da Silva Feijó, 34 - Parque Mandaqui, São Paulo - SP, CEP: 02422-200 | |
Vila Maria/Vila Guilherme | R. Francisco Franco Machado, 68 - Vila Sabrina, São Paulo - SP, CEP: 02139-020 | ||
Curuçá | MP | Rua Manoel Molina, s/nº - Vila Clara. (ao lado da EMEF Madre Maria Imilda) | (11) 2025-2760 |
Ermelino Matarazzo | PE | CEU Padre Ticão - Rua Reverendo João Euclides Pereira, 308 - Jardim Matarazzo, CEP: 03814-080 | |
Perus I | PJ | R. Francisco José de Barros, 160 - Vila Inácio, São Paulo - SP, CEP: 05211-150 | |
Prof. Francisco Hermani Alverne | SA | R. Francisco Ramos, R. ,132 - Jardim Consórcio, São Paulo - SP, CEP: 04437-060 | |
Iguatemi I | SM | R. Abner Ribeiro Borges, no 52 - Jardim Roseli, São Paulo - SP, CEP: 08380-045 | |
Profa. Marlúcia Gonçalves de Abreu | Av. Mateo Bei, 1651 - Cidade São Mateus, São Paulo - SP, CEP: 03949-011 | ||
Rolando Boldrin | R. Srg. Luís Rodrigues Filho, 40 - Conj. Hab. Mal. Mascarenhas de Morais, São Paulo - SP, CEP: 03977-360 | ||
Jardim Sinhá | CEU Papa Francisco - Rua Pedro de Castro Velho, 113 - Jardim Iva / Sapopemba | (11) 2019-3514 (11) 2919-2069 |
Anexo III – Relação das DREs, Endereços eletrônicos e telefones das Diretorias Regionais de Educação - DREs
DRE | ENDEREÇO | E-MAIL - DIPED | TELEFONE |
Butantã | R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, CEP: 05615-010 | ||
Campo Limpo | Av. João Dias, 3763 - Jardim Mirante, São Paulo - SP, CEP: 05724-030 | ||
Capela do Socorro | Rua Deputado Adib Chammas, 112 - Veleiros, São Paulo - SP, CEP: 04773-140 | ||
Freguesia/Brasilândia | R. Marina Ciufuli Zanfelice, 371 - Lapa de Baixo, São Paulo - SP, CEP: 05040-000 | ||
Guaianases | R. Agapito Maluf, 58 - Vila Princesa Isabel, São Paulo - SP, CEP: 08410-131 | ||
Ipiranga | Rua Leandro Dupret, 525, Vila Clementino, São Paulo - SP: CEP: 04025-012. | ||
Itaquera | Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 484 - Jd. Nossa Senhora do Carmo, São Paulo - SP - CEP: 08270-000 | ||
Jaçanã/Tremembé | Av. Tucuruvi, 808 - 2º andar - Tucuruvi, São Paulo - SP, CEP: 02304-002 | ||
Penha | R. Apucarana, 215 - tatuapé, São Paulo - SP, cep: 03311-000 | ||
Pirituba/Jaraguá | R. Aurélia, 996 - Lapa, São Paulo - SP, CEP: 05046-000 | ||
Santo Amaro | Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090 - Vila Alexandria, São Paulo - SP, CEP: 04360-000 | ||
São Mateus | Av. Ragueb Chohfi, 1550 - Jardim Três Marias, São Paulo - SP - CEP: 08375-000 | ||
São Miguel | Av. Nordestina, 747 - Vila Americana, São Paulo - SP, CEP: 08021-000 |
Anexo IV
Declaração sobre o Uso de Inteligência Artificial Generativa - IAG na produção do Projeto de caráter classificatório ao processo Seletivo para docência nos CIEJAs.
Declaro, para os devidos fins, que este Projeto:
( ) Foi escrito sem o uso de Inteligência Artificial Generativa - IAG.
( ) Foi elaborado parcialmente com Inteligência Artificial Generativa - IAG, a ferramenta foi empregada exclusivamente como suporte, sob minha integral responsabilidade autoral, em total conformidade com as normativas e diretrizes, dispostas no Comunicado SME nº XXXXXX. O documento possui os seguintes conteúdos gerados ou apoiados por IAG: (descrever uso e finalidade):
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nesta produção, houve utilização das seguintes Ferramentas de Inteligência Artificial Generativa:_______________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Candidata(o): _______________________________________________________________________________________
RF: _______________________________________________________________________________________________
Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto
