Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Comunicado SME nº 452 (DOC de 25/08/2026)

DE 24 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2026/0014765-0

 

Evolução Funcional dos Integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação – cadastramento de atividades

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o cadastramento de atividades para fins de Evolução Funcional dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação,

 

RESOLVE: 


1. Deverão ser cadastradas no sistema Escola On Line – EOL, no período de 26/08/2026 a 10/09/2026, mediante atestado emitido pela chefia da respectiva unidade educacional, as seguintes atividades:


a. participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, da Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUAC, do Conselho de Escola, do Conselho de CEI, do Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola - CRECE, da Comissão de Mediação de Conflitos e do Grêmio Estudantil desde que totalize comparecimento a mais de 50% (cinquenta por cento) de reuniões realizadas durante a gestão completa;


b. participação em atividades com a comunidade e/ou com crianças e estudantes com deficiência, com a discriminação do período de realização e quantidade de horas de participação;


1.1. Somente deverão ser cadastradas as atividades realizadas durante a permanência do servidor na referência atual.


1.2. A participação em atividades com a comunidade deverá ser registrada em horas.


2. Para o cadastramento no EOL deverão ser observados os seguintes procedimentos:


a. acessar o sistema EOL – módulo: operacional – escola, pesquisa, funcionários da unidade;


a.1. na tela - lista servidor por unidade: selecionar o servidor e em seguida clicar em “Evolução Quadro de Apoio”;


a. 2. na tela: Curso Título Servidor – Evolução Quadro de Apoio, clicar em novo, digitar os dados solicitados, conferir e confirmar;


b. em havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar o cadastro que necessita de alteração, e em seguida clicar em alterar;


b.1. na tela seguinte proceder as alterações necessárias e confirmar;


c. seguir o mesmo procedimento para caso de exclusão.


3. Caberá à chefia da unidade educacional, sob pena de responsabilização funcional, efetuar o cadastramento das atividades relacionadas no item 1 deste Comunicado, observados os critérios especificados na Portaria SME nº 3.276, de 23 de junho de 2009, e procedimentos fixados pelo presente Comunicado.


Autorização ( 
163625156)


Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home