27/08/2026 - Publicado o decreto sobre o PDE de 2026
Este informativo tem como finalidade esclarecer os principais pontos do Decreto nº 65.474/2026, publicado no DOC desta quinta-feira, 27/08, que dispõe sobre o Prêmio de Desempenho Educacional (PDE). Sua divulgação não expressa a concordância do SINPEEM com o conteúdo, os critérios ou a forma de remuneração estabelecidos pelo governo.
O SINPEEM apresentou propostas e debateu valores e critérios com o objetivo de mitigar os efeitos de medidas que resultam em falta de tratamento isonômico, critérios excludentes e mecanismos punitivos.
Discordou, também, dos critérios voltados ao desempenho da unidade de forma diferenciada na educação infantil – CEIs, Emeis e Cemeis – e reivindicou que em todas as unidades fosse considerada a ocupação e não a frequência dos bebês e crianças, destacando que na maior parte delas há atendimento de crianças entre zero e cinco anos, independentemente da denominação.
O sindicato mantém como política permanente a incorporação de abonos, gratificações e prêmios aos salários, defendendo remuneração digna e permanente, e não mecanismos de pagamento por subsídio. Também reafirma a defesa da isonomia entre servidores ativos e aposentados e a rejeição de critérios punitivos, como descontos decorrentes de licenças e faltas abonadas.
Nas negociações, conseguimos evitar o zeramento do PDE para quem tenha até seis ausências. Conseguimos que até 10 faltas, no primeiro semestre, e 10, no segundo semestre, não impliquem em zerar o PDE; garantir que os dias de greve não sejam descontados, desde que observada a reposição; e elevar o valor-base do prêmio. A SME manteve os descontos por licenças e faltas abonadas.
Seguimos na luta por direitos, valorização salarial e profissional e melhores condições de trabalho.
VALOR-BASE DO PDE 2026
O PDE de 2026 terá como base de cálculo o valor de R$ 10.000,00.
O valor a ser pago individualmente será calculado considerando o cumprimento dos requisitos estabelecidos no decreto, na seguinte proporção:
- desempenho da unidade: 58% do valor do prêmio, conforme os Anexos I e II;
- assiduidade do servidor: 42%, conforme o Anexo III.
Excepcionalmente, para os servidores em exercício nos Centros de Educação Infantil (CEIs):
- assiduidade: 20%;
- desempenho da unidade: 80%.
PAGAMENTO EM DUAS PARCELAS
O pagamento do PDE ocorrerá em duas etapas:
- 1ª parcela: a título de antecipação, em 31 de agosto de 2026;
- 2ª parcela: até abril de 2027, conforme estabelece a legislação.
VALOR-BASE DE CÁLCULO
O valor-base do cálculo de até R$ 10.000,00 poderá ser majorado em até 80% para os cargos de diretor de escola, coordenador pedagógico (CP) e assistente de diretor (AD), em unidades educacionais, conforme critérios de complexidade de gestão escolar estabelecidos no Anexo IV do decreto.
AFERIÇÃO DO DESEMPENHO
O desempenho das unidades será aferido de acordo com os Anexos I e II do decreto:
1. unidades de ensino fundamental e ensino médio: conforme o Anexo I;
2. unidades de educação infantil, CCIs, CIPs e Ciejas: conforme o Anexo II;
3. Diretorias Regionais de Educação (DREs): pelo valor médio de suas unidades educacionais, considerando apenas a dimensão coletiva de desempenho;
4. CEUs/Gestão, Emebss e CMCTs: pelo valor obtido pela respectiva DRE;
5. órgãos centrais: pelo valor médio obtido pelas DREs.
Os objetivos, indicadores, meios de verificação e respectivos pesos estão estabelecidos nos anexos do decreto.
Para os supervisores escolares, metade da dimensão de desempenho será calculada pelo resultado da respectiva DRE e a outra metade pela média do desempenho das unidades escolares sob sua supervisão.
METAS QUE SERÃO APURADAS PARA O PDE DE 2027
As metas previstas no Anexo V, referentes aos eventos realizados em 2026, mas cuja apuração ocorrerá em 2027, comporão o PDE relativo ao exercício de 2027.
CÁLCULO DA ASSIDUIDADE
A assiduidade será calculada considerando as ausências ocorridas no período de 10/02 a 31/12/2026, observando o artigo 8º e os percentuais estabelecidos no Anexo III.
A partir de 2027, a assiduidade será calculada no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
NÃO IMPLICAM DESCONTOS
Não serão consideradas para desconto as ausências relativas:
- aos afastamentos previstos nos incisos I a IV, VI a IX, XI e XII do artigo 64 da Lei nº 8.989/1979;
- às licenças-adoção, guarda e paternidade;
- às dispensas de ponto e afastamentos para participação em cursos, congressos e seminários no território nacional, autorizados pelo secretário municipal de Educação.
Greve: na primeira parcela não haverá desconto pelos dias de greve. Com a reposição concluída até dezembro, não haverá desconto na segunda parcela.
Faltas abonadas e licenças médicas implicam descontos.
LIMITE DE AUSÊNCIAS PARA NÃO ZERAR O PDE
O servidor que tiver mais de 10 ausências no semestre deixará de fazer jus ao pagamento da respectiva etapa.
Uma das conquistas obtidas nas discussões foi evitar o zeramento do PDE para quem tenha até 10 ausências.
QUEM TEM DIREITO AO PDE
Farão jus ao pagamento do PDE:
- servidores lotados nas unidades da SME que tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções até 31/05/2026 e que permaneçam em exercício até o término do ano letivo;
- professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil em exercício nos CCIs, CIPs e unidades equivalentes, desde que exerçam as atividades próprias do cargo e tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções até 31/05/2026;
- servidores estaduais em efetivo exercício nas unidades escolares municipalizadas.
PDE E JORNADA DE TRABALHO
O valor do PDE será calculado de acordo com a respectiva jornada de trabalho, considerando o desempenho da unidade e a assiduidade do servidor.
Os valores têm como referência as maiores jornadas de cada cargo, com a aplicação dos seguintes percentuais:
- JB: 50% do valor do prêmio;
- JBD: 75%;
- Jeif, JB-30, JB-40, JB-40 e JE-40: 100%.
Para definição da jornada, unidade de exercício, cargo e, no caso dos supervisores, unidades sob a sua supervisão, será considerada a condição exercida pela maioria dos dias do período de apuração.
PDE-PROJETOS
O decreto institui o PDE-Projetos, modalidade de premiação pedagógica qualitativa integrada ao PDE, no âmbito das unidades educacionais da rede municipal de ensino.
Serão premiados até 25 projetos por ano letivo, distribuídos entre as diferentes modalidades e tipos de atendimento da rede. A avaliação e seleção serão realizadas por comissões especializadas das DREs e dos órgãos centrais da SME, conforme edital específico.
A premiação será composta por três fases:
- fase 1: até R$ 2.000,00 para todos os servidores lotados e em efetivo exercício na unidade cujo projeto for premiado, com pagamento junto à segunda etapa do PDE;
- fase 2: até R$ 4.000,00 diretamente aos autores do projeto – limitado a três autores por unidade – condicionado à entrega e aprovação de material pedagógico para publicação;
- fase 3: até R$ 4.000,00 aos autores, vinculados à realização de trilhas formativas para disseminação do conhecimento na rede.
Os valores das fases 2 e 3 serão pagos no PDE do exercício de 2027, observados os critérios do edital.
O prêmio acumulado pelas fases de inovação pedagógica e replicação poderá chegar a R$ 10.000,00 por servidor autor da prática selecionada.
PDE E APOSENTADORIA DURANTE O ANO
Nos casos de aposentadoria, falecimento ou desligamento de servidor contratado por tempo determinado, o PDE será calculado proporcionalmente ao tempo de efetivo exercício até a véspera da aposentadoria, falecimento ou rescisão contratual.
O PDE não será devido quando a aposentadoria, o falecimento ou a rescisão ocorrerem antes de 30/06/2026, em razão da exigência mínima de seis meses de efetivo exercício no ano.
EXCLUÍDOS DO PDE
O PDE não será devido aos servidores:
- apenados nos termos dos artigos 186 e 187 da Lei nº 8.989/1979 no ano a que se refere o prêmio;
- que recebam as vantagens pecuniárias previstas no artigo 10 da Lei nº 14.938/2009;
- que recebam Gratificação por Desempenho de Atividade Social;
- que recebam Gratificação de Atividade;
- que recebam Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva;
- que recebam remuneração, gratificação, adicional, prêmio ou qualquer vantagem vinculada à produtividade ou desempenho;
- que recebam remuneração por subsídio;
- em caso de aposentadoria ou falecimento, ressalvada a situação prevista no artigo 11 do decreto.
RESTITUIÇÃO POR RECEBIMENTO INDEVIDO
Os servidores que vierem a perder o direito à primeira etapa do PDE deverão restituir eventual valor recebido indevidamente, nos termos da legislação vigente.
A restituição será providenciada pela respectiva DRE e pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, conforme os procedimentos previstos no Decreto nº 48.138/2007 e alterações posteriores.
SINPEEM NA LUTA POR DIREITOS E VALORIZAÇÃO
O SINPEEM seguirá acompanhando a aplicação do decreto e cobrando a correção de critérios que produzam desigualdade, exclusão ou punição aos servidores.
Nossa luta permanece pela valorização salarial e profissional, pela isonomia entre ativos e aposentados, pela incorporação dos valores pagos como abonos e prêmios aos salários e por uma política de remuneração que respeite e valorize os profissionais de educação.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
