Lei nº 14.759 (DOC 04/06/2008, página 01)

DE 3 DE JUNHO DE 2008

(Projeto de Lei nº 684/06) 

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção e Combate à Cisticercose, a ser implantado em todas as escolas e creches do município de São Paulo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Cisticercose, a ser implantado em todas as escolas e creches do Município de São Paulo.

Art. 2º O Programa consiste em demonstrar às crianças e adolescentes os cuidados simples de como evitar a contaminação da tênia suína, podendo levar a quadros convulsivos e epilepsia.

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º (VETADO)

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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