Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

12/06/2008 - Câmara dos Deputados aprova PL que reconhece funcionários de escola como profissionais de educação

      A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 6.206/2005, que reconhece os funcionários de escola como profissionais da educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

      O projeto terá de aguardar o prazo de cinco sessões e, se não houver nenhum recurso, seguirá para aprovação do Senado e depois à sanção do presidente Lula.

Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Franklin de Leão, o projeto vai beneficiar pelo menos um milhão de funcionários que atuam nas escolas de ensino básico como educadores, mas que não são enquadrados como profissionais da educação.

      De acordo com o projeto de lei, passam a ser considerados profissionais da educação básica, os professores habilitados em nível médio ou superior em cursos reconhecidos de instituições credenciadas, para dar aula no ensino infantil, fundamental e médio; os pedagogos com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, em exercício na educação básica, e os que possuem diploma de curso técnico ou tecnológico em área pedagógica ou afim - os funcionários de escola.

      O secretário adjunto de Política Sindical da CNTE, José Carlos Bueno do Prado afirma que o projeto “abre uma discussão antiga de alterar a LDB para enquadrar os funcionários que estão fazendo curso superior e se qualificando para fazer carreira dentro da escola”. E a aprovação do PL 6.206, segundo ele, “será fundamental porque representa uma luta de mais de 10 anos da categoria”.

Fonte: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)

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