Comunicado nº 1.277 (DOC de 07/10/2008, página 40)

DE 06 DE OUTUBRO DE 2008

Cadastramento de professores para eventual contratação para a função de professor de ensino fundamental II e médio.

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nas Leis nº 10.793/89, nº 12.396/97 e nº 13.261/2001, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;

COMUNICA:

1. Estarão abertas no período de 07 a 10 de outubro de 2008 (até às 12 horas), nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (Emefms) e nas Escolas Municipais de Educação Especial (Emees), inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de professor de ensino fundamental II e médio, para regência de aulas das disciplinas da Base Nacional Comum: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte, Educação Física e da parte diversificada: Inglês.

1.1. O professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente, correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas/atividade semanais de trabalho.

2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.

2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;

c) possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função;
c.1. o candidato que se inscrever para atuar na Educação Especial deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação de Deficientes da Audiocomunicação obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação ou pós graduação “strictu sensu” ou “lato sensu” de 800 (oitocentas) horas.
c.2. o candidato que ainda não detém diploma registrado da habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

2.2. O candidato fica cientificado de que, na hipótese de ser convocado deverá, para formalizar a contratação:
a) apresentar diploma registrado da habilitação;
b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter boa conduta;
e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.

3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo diretor de escola da unidade receptora da inscrição, conforme segue e na ordem:
I) candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos vagos de professor titular de ensino fundamental II - Português e História, realizado em 2007, homologado em 29/11/2007, obedecida a ordem de classificação obtida no citado concurso;

II) candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos vagos de professor adjunto de ensino fundamental II, realizado em 2004, homologado em 26/11/2004, obedecida a ordem de classificação final obtida no citado concurso;

III) demais interessados mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, considerado até 31/07/2008, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.

III.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de experiência, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 31/07/2008;

III.2. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente;

III.3. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior idade;
b) maior número de filhos menores de 18 anos.

4. Os candidatos aprovados nos concursos mencionados no item anterior, terão prioridade na contratação, obedecida a citada ordem de classificação final.
Esgotada a listagem dos candidatos aprovados, e persistindo a necessidade de professor, serão chamados, observada a ordem de classificação, os demais interessados inscritos.

5. O diretor de escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 10/10 (após as 12 horas), assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, no dia 10/10/2008.

6. Após análise dos recursos, o diretor de escola deverá afixar até o dia 13/10, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

7. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente comunicado fica cientificado de que:
a) será convocado para providências iniciais de contratação, conforme cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação;
b) poderá ser aproveitado para atender necessidades de regência de aulas das demais escolas da Diretoria Regional de Educação, ou ainda, assumir aulas em outra(s) escola(s) para composição da Jornada Básica do Docente.

8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação.

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