Comunicado nº 1.323 (DOC de 17/10/2008, página 41)

DE 16 DE OUTUBRO DE 2008

Divulga procedimentos a serem adotados na rede municipal de ensino para pontuação dos professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil, lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, visando à participação no processo de escolha/atribuição de turnos, e de grupos e funções de volante para 2009, e comunica outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Portaria SME 4.063, de 29/09/08;

COMUNICA:

1 - a pontuação para classificação dos professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil para escolha/atribuição de turnos, e de grupos e funções de Volante - ano 2009, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME 4.063/08, e de acordo com o cronograma contido no Anexo I, parte integrante deste Comunicado.

1.1 - serão pontuados todos os Professores de Educação Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, constantes do quadro dos profissionais dos Centros de Educação Infantil.

1.2 - o tempo apurado pelo sistema informatizado da Secretaria Municipal de Gestão (SMG) será registrado na Ficha de Pontuação:
a) o referente a Cargo (inciso II)- no item “Carreira”;
b) o referente a tempo de Serviço Público Municipal (incisos III e IV)- no item “Magistério”.

1.3 - o item “Cargo” da Ficha de Pontuação deverá permanecer zerado.

2 - o tempo referente a cargo e serviço público municipal será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Gestão- SMG com data-limite de 29/02/08, e o período de 01/03 a 31/07/08 deverá ser apurado pelo diretor da unidade educacional, sendo de sua responsabilidade a conferência e o acréscimo dos

meses calculados nos campos especificados no subitem “1.2” do item anterior.

2.1 - o tempo referente a lotação dos professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil, efetivos, será apurado pelo diretor, devendo ser digitado o total dos meses calculado no respectivo item da Ficha de Pontuação.

3 - os profissionais efetivos removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer ao novo CEI de lotação, de acordo com o cronograma - Anexo I, para ciência da re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso.

4 - os profissionais que iniciarem exercício após a data de 07/11/08, e inclusive durante o ano de 2009, serão incluídos na classificação final da escala própria, respeitados os critérios estabelecidos no artigo 11 da Portaria SME 4.063/08, na seguinte conformidade:
4.1 - se professores de educação infantil concursados: de acordo com a classificação final do concurso;
4.2 - se professores de educação infantil/ auxiliares de desenvolvimento
infantil, efetivos, ou admitidos ou contratados: de acordo com a data de início de exercício na SME no cargo/função pelo qual está sendo classificado.

5 - os diretores dos Centros de Educação Infantil onde os professores de educação infantil concursados, referidos no subitem 4.1, iniciarem exercício deverão registrar, em campo específico da Ficha de Pontuação, a Classificação Final do respectivo Concurso, consultada a publicação em DOC.

6 - os professores de educação infantil/auxiliares de desenvolvimento infantil estáveis e não-estáveis interessados, inclusive os afastados a qualquer título, poderão optar por uma Diretoria Regional de Educação- DRE diversa da de exercício, para participação na “Etapa DRE” do processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de grupos e funções de volante ano 2009, respeitados os critérios contidos na Portaria SME 4.063/08 e os procedimentos estabelecidos nos Anexos I e II, partes integrantes deste Comunicado.

7 - para a opção por DRE a que se refere o item anterior, os professores de educação infantil/ auxiliares de desenvolvimento infantil estáveis e não-estáveis deverão preencher ficha específica na unidade educacional responsável pela sua pontuação no corrente ano letivo, em 2 (duas) vias, destinadas:
a) a 1ª via- à unidade educacional que efetuar a pontuação;
b) a 2ª via- ao profissional, com a devida comprovação de recebimento pela unidade educacional.
7.1 - a unidade educacional encaminhará a 1ª via à respectiva DRE, que procederá às providências necessárias para o envio da Ficha de Pontuação do interessado à Diretoria Regional de Educação de destino.
7.2 - os PEIs/ADIs estáveis e não-estáveis que não formalizarem opção participarão do processo de escolha/ atribuição de turnos e de grupos e funções de Volante, para o ano 2009, na DRE de lotação/2008.

8 - para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o profissional poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda por declaração de próprio punho, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado, desde que especificado a que se destina.

9 - o diretor do Centro de Educação Infantil deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os profissionais envolvidos.

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