Comunicado nº 1.436 (DOC de 12/11/2008, página 38)

DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008 

O secretário municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO:


- o disposto no artigo 208, inciso VII da Constituição Federal;

- o contido no artigo 70, inciso VIII da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- o estabelecido na Lei Municipal nº 13.697, de 22/12/03;

- o contido na Portaria Intersecretarial nº 01/2002 - SMT/ SME, de 25/04/02 que trata sobre a operacionalização e implantação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito;

- a conveniência de assegurar o atendimento/matrículas dos alunos em escolas mais próximas as suas residências;

- a necessidade de bem informar e esclarecer as famílias sobre todas as questões e critérios de atendimento e inclusão dos alunos no Programa de Transporte Escolar Gratuito (TEG),

 

COMUNICA:

1. As Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Educação Especial (Emee) e de Ensino Fundamental (Emef/Emefm) deverão realizar o cadastramento anual dos alunos visando o atendimento pelo Programa de Transporte Escolar Gratuito (TEG) para o ano de 2009, por solicitação expressa dos pais ou responsáveis, mediante ficha específica constante do Anexo II deste Comunicado;

2. São candidatos, nas escolas de educação infantil, os alunos na faixa etária de 3 anos completos a 5 anos completos até 31/12/2008 e, nas escolas de ensino fundamental, os alunos na faixa etária de 6 anos a 12 anos a completar em 2009, do período diurno;

3. Ficam mantidos para o ano de 2009 os critérios e orientações estabelecidos para atendimento pelo Programa de Transporte Escolar Gratuito estabelecidos no Comunicado SME n.º 1619, publicado no Diário Oficial da Cidade em 17/10/2008, observado o número de vagas disponíveis em cada Diretoria Regional de Educação, a saber:

3.1.Terão prioridade no atendimento, os alunos portadores de deficiências/ necessidades educacionais especiais e os alunos com problemas crônicos de saúde que dificultem ou impeçam a locomoção, ainda que, residam a menos de dois quilômetros da unidade educacional;

3.1.1 Em se tratando de alunos portadores de deficiências/necessidades educacionais especiais, o atendimento deverá abranger o transporte para escolas de ensino regular e de educação especial, inclusive o atendimento complementar realizado em turmas do Saai e ou em entidades/escolas de educação especial;

3.1.2 Para os portadores de deficiências/necessidades educacionais especiais é imprescindível o preenchimento dos itens 1 e 2 do Anexo II, para definição do tipo de veículo e número de viagens/itinerários requeridos para o atendimento aos alunos;

3.1.3 Para fins de inclusão no Programa de Transporte Escolar Gratuito (TEG), os alunos com doenças crônicas ou problemas de saúde, ainda que temporários, deverão apresentar relatório médico atualizado, descrevendo o estado de saúde, os motivos/justificativas médicas pára inclusão no programa, o período de tratamento, o CID e o CRM do médico. O relatório deverá ser anexado à Ficha de Solicitação de Transporte;

3.2 Serão atendidos, os alunos de menor idade, que residirem a partir de dois quilômetros da unidade escolar na qual estiverem matriculados, conforme consulta aos sites/endereços eletrônicos de busca de rota ponto a ponto, exceto quando se tratar de alunos portadores de deficiências ou problemas crônicos de saúde, sendo-lhes assegurada a prioridade no atendimento;

3.3 A inclusão de alunos residentes a menos de dois quilômetros da escola no TEG estará vinculada à análise e justificativa do diretor da unidade escolar, que se manifestará quanto à existência de barreiras físicas no percurso, temporárias ou não, que coloquem em risco a integridade física dos alunos, ouvida a Diretoria Regional de Educação sempre que necessário;

3.4 Os alunos matriculados nos Centros Educacionais Unificados (CEUs), poderão ser atendidos somente em caráter de excepcionalidade, quando a matrícula for decorrente de acomodação de demanda por extinção de turno e não houver escola próxima as suas residências com vaga disponível;

3.5 Os pais ou responsáveis que optarem por vaga preferencial em escola localizada a mais de dois quilômetros de sua residência, deverão ser cientificados quanto a não disponibilização de vaga no Transporte Escolar Gratuito.

4. As Diretorias Regionais de Educação e as unidades escolares deverão, após o período de rematrícula, deverão considerar as vagas remanescentes para acomodação dos alunos que hoje são atendidos pelo TEG em escolas mais próximas de suas residências, conforme disposto nos incisos 10.3 e 11.5 da Portaria SME nº4.448 de 29 de outubro de 2008;

5. Caberá aos diretores de escola das unidades educacionais a adoção dos seguintes procedimentos.

- divulgar aos pais de alunos e a toda comunidade escolar os critérios e prazos para solicitação de transporte escolar e divulgação da classificação final, acolhendo-os e esclarecendo todas as dúvidas apresentadas;

- receber as fichas de Controle/Solicitação de Transporte Escolar Gratuito (TEG), assinadas pelos pais ou responsáveis;

- efetivar a digitação, validação, correção ou exclusão dos dados constantes no Sistema EOL, para fins de classificação por pontos dos alunos inscritos no Programa para o ano de 2009, em conformidade com o cronograma estabelecido no Anexo I deste Comunicado;

- dar publicidade às informações contidas na classificação final, para fins de inclusão no programa, até o final do mês de janeiro de 2009, esclarecendo os pais que o atendimento dar-se-á em conformidade com as cotas disponíveis em cada Diretoria Regional de Educação;

- proceder ao atendimento e esclarecimento dos pais dos alunos durante todo o ano letivo, realizando a avaliação mensal dos serviços prestados pelo TEG, junto aos pais e alunos atendidos pelo programa;

- garantir a atualização e fidedignidade das informações registradas no Sistema Escola On-line durante o decorrer de todo o ano letivo, retratando, com precisão, o número de alunos cadastrados e o de alunos transportados mensalmente pelos condutores do TEG, responsabilizando-se pela compatibilidade entre os dados cadastrados e os informados à DRE para fins retribuição pecuniária mensal dos condutores;

- fornecer às Diretorias Regionais de Educação informações complementares, sejam elas de natureza gerencial, relativas à atuação dos condutores, necessidades emergenciais da escola, ocorrências com alunos/condutores, ou mesmo dúvidas e solicitações encaminhadas pelos pais ou responsáveis que não puderem ser esclarecidas de pronto pela escola, visando garantir a qualidade dos serviços prestados e subsidiar o bom gerenciamento do programa;

5.1 Os dados dos alunos inscritos e dos alunos atendidos pelo TEG no corrente ano letivo serão mantidos no cadastro EOL, para que as escolas validem ou não as informações cadastradas. Qualquer alteração na situação do aluno, deverá ser corrigida/alterada de forma a permitir a correta pontuação para fins de classificação. As exclusões de alunos por solicitação dos pais, limite de idade, ou qualquer outro motivo justificado, deverão ser procedidos no sistema EOL pelas unidades educacionais. Para as matrículas novas, os dados constantes da Ficha de Controle/ Solicitação de Inclusão no Programa deverão ser digitados na íntegra.

6. Caberá às Diretorias Regionais de Educação, por meio dos gestores regionais, as atribuições de:

-realizar o acompanhamento do processo de inscrição, cadastramento/digitação e atualização das informações de que trata o presente Comunicado;

- assegurar o acompanhamento da alimentação do Sistema EOL e do Sistema de Informações Gerenciais da Secretaria, bem como a operacionalização do programa junto às unidades educacionais, garantindo a fidedignidade das informações transmitidas mensalmente ao gabinete da SME e ao Departamento de Transportes Públicos (DTP), observadas as datas e prazos consignados nos respectivos cronogramas propostos;

- atender os pais de alunos e condutores em operação no TEG, fornecendo-lhes as informações e esclarecimentos solicitados, recorrendo à SME ou ao Departamento de Transportes Públicos sempre que necessário;

- fornecer ao Gabinete da SME e à SMT, informações sobre as necessidades e demanda a ser atendida, ou aspectos atinentes ao funcionamento e grau de satisfação dos usuários diretos do programa, de forma a garantir o seu bom funcionamento em todas as unidades da Diretoria Regional de Educação;

- supervisionar o Programa em nível regional, organizando dados e gerando relatórios compatíveis com as características e necessidades das ações de avaliação e controle.

7. A SME/ATP deverá zelar pelo fiel cumprimento das orientações emanadas no presente Comunicado, bem como das orientações complementares que se fizerem necessárias no decorrer do ano letivo, cabendo-lhe ainda as atribuições de:

- supervisionar o programa em nível central, organizando e acompanhando as ações dos gestores regionais;

- gerar relatórios gerenciais que reflitam as ações de avaliação e controle, indispensáveis à qualidade dos serviços prestados;

- representar ao DTP/SMT, sempre que necessário, as ocorrências e necessidades detectadas, de forma a garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados. 

 

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