Comunicado nº 1.450 (DOC de 14/11/2008, página 43)

DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008

Escolha de unidade de lotação em caráter definitivo pelos profissionais de Educação que especifica.

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, de acordo o disposto nas Portarias SME nº 4.235, de 09 de outubro de 2008, e nº 4.407, de 24 de outubro de 2008,

COMUNICA:

1. Os profissionais de educação abaixo relacionados deverão no período de 17/11/2008 a 24/11/2008, indicar unidade(s) onde pretendem fixar a lotação em caráter definitivo, observados os procedimentos fixados no presente comunicado:
a) nomeados por acesso/ingresso e com início de exercício em 2008, que efetuaram escolha de vaga a título precário, constantes do Comunicado nº 1.451, de 13 de novembro de 2008;

b) ocupantes de cargos de professor anteriormente denominados adjuntos, constantes do Comunicado nº 1.390, de 30 de outubro de 2008, e Comunicado nº 1.395, de 03 de novembro de 2008;

c) concursados para o cargo de Adjunto, nomeados em 2008, constantes do Comunicado nº 1.452, de 13 de novembro de 2008.

2. Os profissionais de educação deverão proceder a indicação de todas as unidades de seu interesse, em rigorosa ordem de preferência.

2.1. Os profissionais que indicarem vagas em unidades exclusivamente destinadas à Educação Especial deverão possuir a habilitação específica nesta área, em nível de graduação ou especialização, devidamente cadastrada no sistema EOL.

2.2. Fica vedada a indicação de unidade que implique o exercício de cargos de Diretor de escola, coordenador pedagógico e assistente de diretor de escola, em acúmulo com cargo ou função docente na mesma unidade educacional, ou o trabalho sob ordens diretas do cônjuge ou de parentes até 2º grau.

3. Os profissionais de educação nomeados por acesso/ingresso em decorrência de aprovação no concurso:

a) para o cargo de titular de educação Infantil somente poderão indicar vagas existentes em Escolas Municipais de Educação Infantil, inclusive de educação especial;

b) para o cargo de titular de ensino fundamental I somente poderão indicar vagas existentes em Escolas Municipais de Ensino Fundamental, inclusive de educação especial.

4. Os ocupantes de cargos de professor anteriormente denominados Adjuntos deverão indicar vagas na seguinte conformidade:

a) de Educação Infantil - vagas existentes nas Escolas Municipais de Educação Infantil, inclusive de educação especial;


b) de Ensino Fundamental I - vagas existentes nas Escolas Municipais
de Ensino Fundamental I, inclusive de educação especial.

5. As indicações poderão ser realizadas nas unidades de exercício durante o seu horário de funcionamento, ou via internet através do endereço http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br, conforme procedimentos constantes do Anexo Único deste comunicado.

6. Os interessados em efetuar a indicação via internet e que ainda não possuem a senha de acesso deverão solicitar o seu cadastramento como Operador do sistema Escola On Line Servidor, conforme segue:


6.1. informar ao responsável da unidade de exercício o seu e-mail particular que será utilizado para fins de indicação de unidade;

6.2. o interessado receberá através do e-mail informado, uma senha definida pelo sistema;

6.3. o interessado deverá liberar no serviço anti spam (caso possua) do seu e-mail, os e-mails recebidos com origem Prodam.

7. O prazo para indicação via unidade de lotação ou internet, e correção das indicações é de 17/11/2008 a 24/11/2008.

8. Caberá às chefias imediatas sob pena de responsabilidade funcional, dar ciência expressa do presente Comunicado aos Profissionais de Educação relacionados no item 1, bem como gerenciar o processo de indicação/digitação de unidades indicadas pelos servidores, assegurando o cumprimento do prazo fixado, ou seja, de 17/11/2008 a 24/11/2008.

ANEXO ÚNICO

Procedimentos para indicação de unidades:

I. As indicações nas unidades de exercício deverão ser efetuadas conforme segue:

1. Na tela inicial clicar em operacional, servidores, remoção e no item 2.4-Inscrição e Indicação via listagem;

1.1. Na tela seguinte, clicar no círculo a esquerda do nome do servidor que terá sua indicação efetuada e clicar em indicar (existe um filtro que permite pesquisar o servidor por RF ou nome);

1.2. Conferir os dados e escolher o cargo do servidor, clicando no círculo a esquerda do cargo e em seguida no botão “Indicar”:
- na hipótese de constar para o servidor indicações de unidades, será apresentada a informação no lado direito da tela (coluna tem indicação? = SIM);
- se as indicações estiverem fechadas aparecerá a informação (coluna indicação fechada? = SIM). A reabertura para eventual modificação das indicações somente poderá ser efetuada pela respectiva DRE.

1.3. a seguir será apresentado o quadro de vagas com as unidades que detêm vagas e que podem ser indicadas para o cargo que o servidor titulariza. Nesta tela é possível filtrar as escolas por diretoria, tipo ou nome da unidade.

1.4. Para efetuar a indicação:
- clicar no quadrado do lado esquerdo do nome da unidade de interesse;
- em seguida na seta com direção à direita localizada no meio dos dois quadros (“ “), esta operação chamamos de vinculação. Efetuada uma vinculação a indicação estará incluída;
- para excluir a indicação: clicar na seta com direção à esquerda localizada no meio dos dois quadros (“ “);

1.5. depois de efetuada as indicações/vinculações, clicar no botão “editar ordem” e conferir ou alterar se for o caso a ordem de preferência das indicações.

1.6. Estando correta a ordem de preferência, clicar no botão “Listar Unidades Indicadas”, a tela seguinte trará um relatório das indicações efetuadas;

1.7. Clicar no botão “imprimir” e entregar para conferência do servidor;

1.8. Constatada alguma incorreção ou omissão, o candidato deverá mediante apresentação da 2ª via da planilha de indicação de unidades, solicitar à chefia imediata a correção no cadastramento das indicações.

2. .Estando corretas as indicações, proceder conforme segue:

2.1 - fechar as indicações e emitir o comprovante para assinatura do servidor (uma via fica com o servidor outra na unidade), lembrando que somente a DRE pode reabrir as indicações para alterações.


2.1.1. Na hipótese de não emissão do comprovante, na tela anterior clicar no botão “Imprimir Protocolo” para obter outra via.

3. Clicar no botão “sair”:


3.1. Ao clicar em “confirmar”, as unidades indicadas estão gravadas (incluídas);

3.1.1. Clicando no confirmar, voltará para tela com os dados do servidor, informando que o mesmo tem indicações, mas que as mesmas ainda não estão fechadas; portanto podem ainda ser alteradas na sua ordem preferência, desvinculadas (excluídas) ou ainda inclusão de outras unidades (vincular);

3.2. Clicando no botão cancelar, todas as indicações são desvinculadas (excluídas), com retorno para tela de indicação inicial, onde se pode vincular outras unidades (incluir) ou fechar a indicação sem unidade indicada. Clicar no botão “OK”, com retorno à tela inicial de indicação onde irá constar que nãotemos indicações.

4. Eventuais alterações das unidades ou indicações de outras unidades poderão ser realizadas até o fechamento das indicações (quando clicar no botão “fechar indicação”).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

ATENÇÃO: a digitação das unidades indicadas deverá seguir rigorosamente à ordem de prioridade de indicação do servidor.

As indicações somente poderão ser alteradas pela respectiva Diretoria Regional de Educação, observado o prazo fixado no item 1 deste comunicado.

A lista de unidades indicadas é para conferência da digitação no sistema das mesmas, sendo o comprovante de indicação de unidades o documento oficial, obtido somente quando do fechamento das indicações.

Não há recurso de indicação, portanto é imprescindível conferir a “lista de servidores e as indicações por local” e se as indicações estão gravadas no sistema.

II. As indicações via internet deverão ser efetuadas na seguinte conformidade:

1. O operador deverá acessar o endereço http://eolservidor.prefeitura., por meio de senha atribuída para participação no concurso de remoção, informando o RF e clicar no botão ENTRAR.sp.gov.br

2. Ao clicar o botão “Indicação de unidades para remoção”, acessará tela contendo o(s) CL(s) correspondente(s) ao RF. O operador deverá escolher o CL para o qual deseja realizar as indicações, clicando no botão INDICAR. Deverá repetir a operação para outro CL, se for o caso.

3. Para efetuar a indicação de unidades, poderá filtrar uma Diretoria Regional de Educação, um tipo de unidade educacional ou ainda escolher uma determinada Unidade (informar nome ou parte dele) e clicar no botão PESQUISAR. Será exibida lista com as unidades onde há vagas para seu cargo, de acordo com suas opções de filtro.

3.3.1. O operador deverá escolher as unidades para as quais deseja fazer indicação e clicar no botão . Se quiser retirar alguma indicação, deverá marcá-la e clicar no botão.

3.3.1.1. Deverá escolher a ordem de prioridade de indicação, no quadro de unidades indicadas.

3.4. Após efetuadas as indicações/vinculações, clicar no botão “editar ordem” e conferir ou alterar se for o caso, a ordem de preferência das indicações.

3.5. Estando correta a ordem de preferência, clicar no botão “Listar Unidades Indicadas”, a tela seguinte trará um relatório das indicações efetuadas, clicar no botão “imprimir” e conferir.

4. Estando corretas as indicações, proceder conforme segue:


4.1 - fechar as indicações e emitir o comprovante para assinatura do servidor (uma via fica com o servidor outra na unidade), lembrando que somente a DRE poderá reabrir as indicações para alterações.

4.1.1. Na hipótese de não emissão do comprovante, na tela anterior clicar no botão “Imprimir Protocolo” para obter outra via.

5. Clicar no botão “sair”:

5.1. Ao clicar em “confirmar”, as unidades estão gravadas (incluídas), podendo efetuar alterações das unidades até o fechamento das indicações (quando clicar no botão “fechar indicação”);

5.1.1. Clicando no confirmar, voltará para tela com os dados do servidor, informando que o mesmo tem indicações, mas que as mesmas não estão fechadas (portanto podem ainda ser alteradas na sua ordem preferência, desvinculadas (excluídas) ou ainda inclusão de outras unidades (vincular).

5.2. Ao clicar em cancelar, as unidades indicadas são desvinculadas, isto é, o servidor fica sem indicações, devendo efetuar outras indicações até o fechamento das indicações (quando clicar no botão “fechar indicação”);

5.2.1. Clicando no botão cancelar, todas as indicações são desvinculadas (excluídas), voltando para tela de indicação inicial, onde se pode vincular outras unidades (incluir) ou fechar a indicação sem unidade indicada. Clicar no botão “OK”. Retorno à tela inicial de indicação onde irá constar que não há indicações.

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