Retificação do Comunicado nº 1.561, de 09/12/08, publicado no DOC de 10/12/08 (DOC de 24/01/2009, página 62)

Retificação do Comunicado nº 1.561, de 09/12/08, Publicado No DOC de 10/12/08 (DOC de 24/01/2009, página 62)

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

COMUNICADO Nº 1.561, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008

Divulga o cronograma do processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas para 2009 aos professores da rede municipal de ensino que atuam nas escolas municipais e outros procedimentos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Parágrafo 2º do art. 38 da Portaria SME nº 4.764, de 09/12/08,

COMUNICA:

1 - O processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes /blocos de aula aos professores da rede municipal de ensino ocorrerá conforme cronograma constante dos Anexos I a V, partes integrantes deste Comunicado.

2 - Os locais-sede e horários do processo referido no item anterior, em nível de Diretoria Regional de Educação (DRE), serão por elas divulgados às Unidades Escolares até 03/02/2009.

3 - Os diretores de escola deverão assegurar o cadastro no Sistema “Escola On Line” (EOL) de todas as classes/turmas, até a véspera da data de início do processo de escolha/atribuição de turnos e de classes/ blocos de aulas- 2.009.

4 - As vagas no módulo das unidades escolares para cumprimento de atividades de CJ serão escolhidas/atribuídas a partir de 02/02/09 na conformidade dos artigos 30 e 31 da Portaria SME 4.764/08, nas respectivas Etapas/Fases e Momentos.

4.1 - Os diretores de escola deverão fazer a conferência das vagas para cumprimento de atividades de CJ, conforme módulo estabelecido na Portaria SME 4.194/08, a partir de 26/01/09, quando estarão devidamente cadastradas no sistema EOL através de procedimentos efetuados pelo CI/SME e Prodam.

5 - Será propiciada, excepcionalmente:

a) a oportunidade de desligamento ou retorno à jornada de opção aos professores efetivos que tiveram prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase;

b) em 02/02/09, nas unidades escolares de lotação, a oportunidade de desligamento da jornada de opção aos professores de educação infantil e ensino fundamental i e de ensino fundamental ii e médio, efetivos, que se encontram em desacordo com a situação estabelecida no parágrafo 3º do artigo 24 da Lei 14.660, de 26/12/07, acrescido pelo artigo 3º da Lei 14.876, de 05/01/09, que veda ao Professor a opção pela Jeif quando em regime de acúmulo lícito de cargos da Classe dos gestores educacionais ou de cargos técnicos e científicos;

c) a oportunidade de desligamento da jornada de opção aos professores estáveis e não-estáveis que se encontram na situação especificada na alínea “b” deste item, e que participaram do processo de escolha/atribuição realizado nas EMEEs em 17/12/2008.

6 - Quanto aos desligamentos da jornada de opção solicitados pelos professores de acordo com o art. 27, I, da Lei 14.660/07, nas etapas realizadas nas unidades escolares, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

a ) efetivar o desligamento no Sistema EOL, previamente à digitação das classes/aulas escolhidas/atribuídas;

b ) encaminhar à DRE, conforme cronograma constante dos Anexos I a III deste Comunicado, as Fichas de Pontuação dos Professores, contendo a referida solicitação.

7 - As Etapas “DRE” de escolha/atribuição aos professores lotados/em exercício nas Escolas Municipais de Educação Especial serão realizadas nas Emees.

8 - Para participação nas Etapas específicas em nível de DRE, os professores deverão comparecer portando a respectiva Ficha de Pontuação.

9 - Deverão ser comunicados, de imediato e sob pena de responsabilização funcional, pelos diretores de escola às respectivas DREs, e estas a Conae-2:

a) a situação de excedência dos professores efetivos, identificando-os, bem como a forma adotada para sua acomodação;

b) a descaracterização de excedência dos professores efetivos, identificando-os e especificando os procedimentos adotados.

10 - Na hipótese de Remoção por permuta de professores durante os meses de janeiro e julho/2009, os diretores de escola deverão comunicar, expressamente, a situação à respectiva DRE, objetivando as necessárias alterações referentes ao registro da atribuição, do local de classificação e Ficha de Pontuação no Sistema EOL.

11 - No mês de fevereiro/ 2.009, no período de realização do processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/blocos de aula, inclusive das Etapas em caráter excepcional, fica suspenso o processo específico do decorrer do ano letivo.

12 - O diretor de escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os professores em exercício.

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