11/02/2009 - Servidores têm data-base em maio


São Paulo, 11 de fevereiro de 2009

SERVIDORES TÊM DATA-BASE EM MAIO 

SINPEEM REIVINDICA 17,5% EM PARCELA ÚNICA  

Conquistamos no ano passado, o inicio da incorporação das gratificações. Aposentados, readaptados e os demais profissionais de educação tiveram a aplicação de 20% sobre o seu padrão de vencimentos.

Este processo de incorporação ainda não está finalizado. Na lei que dispõe sobre as incorporações, conseguimos incluir a conquista de mais 17,5%, divididos em duas parcelas, que podem ter percentuais iguais ou diferentes. Uma será paga no mês de maio deste ano e a outra em maio de 2010.

Com certeza, uma importante conquista, obtida em momento que poucas categorias profissionais de servidores públicos ou da iniciativa privada tiveram reajustes com percentuais pelo menos igual ao índice de inflação. Ainda assim, considerando o tempo em que reajustes e aumento real não foram aplicados, não vamos deixar de lutar para que o percentual de 17,5%, já incluído na lei, seja pago em uma única parcela, na nossa data base deste ano.

Não aceitamos que a crise econômica e financeira seja usada como argumento para justificar impossibilidade pela Prefeitura. Afinal, por tudo o que foi demonstrado, apesar da crise, a Prefeitura teve superávit no ano passado e gasta com a folha de pagamento dos servidores menos do que os 40% previstos em lei. 

 

CEI TERÁ FÉRIAS COLETIVAS EM JANEIRO DE 2010 

Durante a realização do Congresso do SINPEEM, em novembro do ano passado, a conquista obtida nas negociações do sindicato com a SME, do direito de férias coletivas em janeiro também para os docentes dos Centros de Educação Infantil (CEIs) foi recebida por alguns com descrédito.

A afirmação do presidente do sindicato de que as pressões realizadas garantiram esta importante vitória foi questionada diante das informações divulgadas pela imprensa, dando conta de liminares obtidas junto ao Ministério Público contra o direito obtido nas negociações entre o SINPEEM e a SME.

De fato, houve ação promovida pelo Ministério Público, como também de movimentos organizados que não reconhecem o direito dos profissionais dos CEIs nem a necessidade de as crianças terem férias.

O sistema de plantão, instituído pela SME para o atendimento em janeiro serviu para provar que a procura neste período é baixíssima e foi usada para derrubar a liminar e a multa que havia sido determinada pela Justiça.

Apesar da insatisfação de alguns quando a categoria, por meio do SINPEEM, pressiona, negocia e obtém vitórias, conquistamos o direito de férias coletivas para os docentes dos CEIs. Direito que já está garantido para os próximos anos, conforme confirmado em negociação que realizamos no início de fevereiro com a SME.
 

SINPEEM REIVINDICOU E CONSEGUIU REUNIÕES
PEDAGÓGICAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
 

O artigo 3º da Portaria nº 4.776 determina que no calendário de atividades devam estar previstas, no mínimo, quatro reuniões pedagógicas, com suspensão de aulas.

No entanto, os Centros de Educação Infantil foram excluídos desta determinação. Este impedimento de suspensão de aulas nos CEIs para a realização das reuniões, anteriormente incluídas no calendário escolar da rede, causaria enorme prejuízo pedagógico.

Sendo assim, o SINPEEM não só registrou sua discordância, como reivindicou à SME que revisse sua decisão.

Nossa insistência valeu a pena. Na última reunião que realizamos com a SME para tratar desta e outras questões, conseguimos uma importante conquista. As quatro reuniões pedagógicas, com dispensa das aulas, serão realizadas também nos CEIs. A alteração na Portaria será publicada no mês de março.

Vamos acompanhar, para que este compromisso seja efetivado. Sem dúvida nenhuma nossa persistente atuação na defesa dos direitos dos profissionais dos CEIs tem dado resultados positivos.

Vitória da categoria! Vitória do SINPEEM! 

SINDICATO ACERTA COM SME PERMUTAS E ACOMODAÇÕES
PARA EVITAR EXONERAÇÕES DE QUEM ACUMULA
 

Negociamos com a SME e conseguimos acomodações de milhares de professores durante e após o processo de escolha/atribuição de turnos/classes/aulas, ocorrido em dezembro e em fevereiro, evitando que houvesse incompatibilidade de horários para quem acumula.

Foram realizadas várias reuniões entre o presidente do SINPEEM e a SME, que resultaram em orientações para as unidades e as Diretorias Regionais de Educação (DREs), visando este objetivo.


             Para o SINPEEM, o direito do emprego e do salário não pode ser colocado em risco e assim agimos, conseguindo negociar medidas sem as quais milhares de professores teriam de pedir exoneração.


Conquistamos não só a possibilidade de declínio de jornada, para possibilitar trocas e descaracterizar acúmulos, como  também a possibilidade de o professor em regência fazer troca com outro que estava no módulo como eventual.  

Com o trabalho que realizamos, mais de 370 professores conseguiram realizar permutas e milhares conseguiram ser acomodados na própria ou em outra unidade.


Casos ainda existentes podem ser comunicados ao SINPEEM por e-mail (ouvidoria@sinpeem.com.br).
 

PEDIDO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO SERÁ ANALISADO 

O processo de escolha/atribuição de turnos/classes/aulas, passou por mudanças provocadas por alterações nas classes que compõem a carreira do magistério e também na organização do ensino e das escolas.

Temos na rede cerca de 25 mil professores em regime de acúmulo e a redução de turnos em curso no ensino municipal cria mais dificuldades para compatibilização de horários.

No entanto, em todos os anos o SINPEEM, além de reivindicar melhorias na remuneração e nas condições de trabalho dos profissionais de educação, tem atuado nos momentos que antecedem a escolha/atribuição e posterior a ele, para resolver situações de acúmulo e impedir que haja exonerações.


Neste ano, nossa atuação não foi diferente. Previamente, negociamos com a SME uma série de medidas, entre elas, o adiamento para a comunicação de acúmulos e até mesmo o declínio de jornada de opção, para que acomodações na unidade e na DRE fossem possíveis. Permutas foram anunciadas pelo sindicato. Acompanhamos todo o processo, tendo resolvido centenas de casos.


Ficou acertado também com a SME que se houver algum caso para o qual não seja encontrada nenhuma solução, o servidor deve requerer afastamento sem vencimento, que será analisado com possibilidade de deferimento.


Ainda que não seja o ideal, é uma alternativa que preserva o cargo, evitando exoneração.
 

SME AFIRMA QUE DECRETO QUE REGULAMENTA A
EVOLUÇÃO PARA O QUADRO DE APOIO SERÁ PUBLICADO
 

O enquadramento por evolução funcional para o quadro de apoio é direito conquistado pelo SINPEEM e previsto na Lei nº 14.660/07. No entanto, para ser aplicado deve ser regulamentado por Decreto e Portaria que até o momento, não foi regulamentado.


No ano passado a SME informou que isto ocorreria até o mês de outubro. Não aconteceu. Pressionamos e, durante a última reunião com o SINPEEM, a SME informou que o decreto foi finalizado e está na Secretaria de Governo para ser assinado pelo prefeito.


O SINPEEM exigiu mais uma vez urgência e quer que o direito seja aplicado com efeito retroativo. 

SINPEEM EXIGE REGULARIZAÇÃO DOS ATEs 

O cargo de auxiliar técnico de educação é único e composto de duas categorias. A mudança da categoria I para a II ocorre por evolução funcional, conforme estabelecido em lei.
 

A SME determinou que cabe ao diretor atribuir funções que são próprias de uma ou outra categoria do cargo. No entanto, ainda não regulamentou nada sobre enquadramento e remuneração quando um ATE I passa a desempenhar funções próprias de ATE II.


Entendemos que, sendo o cargo composto de duas categorias, e por ter, anteriormente, servidores que prestaram concurso para ATE I ou ATE II, não podem ter a mesma referência e remuneração. Muito menos de cumprir atribuições que não são próprias do cargo para o qual prestaram concurso. 

                                  

GDE: SINPEEM OBTÉM DECISÃO JUDICIAL
CONTRA DESCONTOS POR LICENÇA MÉDICA

Por princípio, os profissionais de educação são contra as gratificações e lutam para que os seus valores sejam incorporados aos padrões de vencimentos. Assim aconteceu com as Gratificações de Regência, de Apoio e Especial para Especialistas. Depois de muita luta, conseguimos que fosse iniciada a incorporação, com a aplicação de 20% e a aprovação da lei que garante mais 17,5%, a serem pagos em duas parcelas.


A Gratificação por Desenvolvimento Educacional (GDE), paga anualmente, considerando a taxa de ocupação da unidade e a frequência do servidor, tem caráter excludente e injusto, como temos verificado. É também por nós reivindicada a sua incorporação, que garantiria inclusive a isonomia entre ativos e aposentados.


A SME não concorda com a incorporação, tampouco em não descontar do valor da GDE ausências por licença para tratamento da saúde e por acidente de trabalho.

Centenas de profissionais de educação têm tido descontos injustos. Não tendo conseguido negociação com a SME para que licenças não gerassem descontos no valor da GDE, ingressamos com ação judicial contra a Prefeitura e tivemos sentença favorável.


O Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou procedente a ação ajuizada pelo SINPEEM, para que a Prefeitura não desconte e devolva os valores já descontados.


A Prefeitura, infelizmente recorrerá da decisão. Nosso Departamento Jurídico tudo fará para que a conquista judicial que obtivemos seja mantida. Na discussão do decreto anual, que dispõe sobre os critérios e o valor da GDE, além de lutar pela incorporação, também pressionaremos para que todas as injustiças sejam excluídas.
 

APOSENTADORIA DO MAGISTÉRIO PARA OS GESTORES
         

Sem a publicação, até o momento, do Acordão do Superior Tribunal Federal, que considerou constitucional a lei que estendeu o direito de aposentadoria do magistério para os gestores educacionais em educação, a SME tem se recusado a deferir os pedidos e afirma que aguardará a publicação do Acordão.


O SINPEEM reivindica que o governo acolha e defira os pedidos. No caso de indeferimento ou não-manifestação quanto ao pedido, o gestor educacional pode buscar seu direito na Justiça.


Já para os readaptados, apesar da nossa pressão para que também tenham este direito, a decisão do STF não os contemplou. Assim, continuamos lutando por este direito. Afinal, o readaptado não deixou de integrar a carreira do magistério. 


SINPEEM EXIGE REGULAMENTAÇÃO E PAGAMENTO
 DA GRATIFICAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO


 

A Lei nº 14.660/07 criou a Gratificação por Local de Trabalho, a ser paga aos profissionais de educação de unidades que apresentam, entre outros aspectos, dificuldade de lotação de pessoal e baixo índice de desenvolvimento humano.

Esta gratificação mensal corresponderá a 15% da referência QPE 11A, na Jornada Básica do Docente, e não será aplicada nas unidades que já recebem a Gratificação por Difícil Acesso.


Aprovada, ainda não foi regulamentada. Cobramos e a SME afirmou que há dificuldades para fixar os indicadores que devem ser considerados para a definição das unidades que terão o direito.


Afirmamos que se trata de direito legal. Exigimos urgência na regulamentação e pagamento retroativo à data da aprovação da lei.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA O
FIM DA TERCEIRIZAÇÃO DA MERENDA



O Ministério Público Estadual enviou à Prefeitura pedido para que a administração rescinda, em 45 dias, os contratos com empresas para fornecimento de merenda escolar.

Entre os motivos do pedido, a conclusão de que a merenda terceirizada custa 3,6 vezes mais do que se os produtos fossem adquiridos pela Prefeitura, preparada e servida pelos servidores do seu quadro profissional próprio, além de denúncias de formação de cartel e conluio de servidores da Secretaria Municipal de Gestão com as empresas.

O SINPEEM sempre se posicionou contra as terceirizações. Exige valorização profissional, realização de concursos e que a Prefeitura seja responsável diretamente pelos serviços. Para a averiguação das denúncias, o presidente do SINPEEM, e também vereador, protocolou pedido de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal.


A DIRETORIA 

CLAUDIO FONSECA
Presidente

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